segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Alesp aprova lei que reduz imposto sobre herança e tira R$ 4 bi dos cofres públicos, FSP

 Daniele Madureira

SÃO PAULO

Na noite da última quarta-feira (21), a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou redução no imposto sobre heranças e doações (ITCMD). A taxa passará de 4% para 1% nas heranças, e para 0,5% nas doações.

O projeto de lei 511/2020 é de autoria do deputado Frederico d'Avila (PSL-SP). No Twitter, o parlamentar comemorou a aprovação e disse que "a exacerbação da carga tributária do ITCMD incidente sobre a transmissão do patrimônio, seja inter vivos ou causa mortis, sobretudo após a pandemia, é injustificável."

Cálculos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo, no entanto, indicam que a medida deve tirar do cofre público paulista uma arrecadação de R$ 4 bilhões ao ano.

Mão segura diversas notas de R$ 200
Nota de R$ 200, lançada em 2020 pelo Banco Central. - Pedro Ladeira/Folhapress

"A aprovação desse disparate pela assembleia só pode ter um destino: o veto", afirmou à Folha o secretário da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo, Felipe Salto. Segundo ele, a pasta já tem os subsídios necessários para conseguir vetar a lei, aprovada depois que a própria Alesp deu o aval para o orçamento de 2023, que não considera esta perda na receita.

"Não há espaço fiscal nem lógica econômica para uma medida atabalhoada como esta", afirma. "No apagar das luzes do ano, é comum que se armem bombas fiscais. Mas para isso deve-se mostrar o óbvio: a medida é inconstitucional e o custo é impeditivo."

BRASIL TEM UMA DAS MENORES TAXAS SOBRE HERANÇA DO MUNDO

Segundo informações da seção paulista do CNB (Colégio Notarial do Brasil), que reúne os cartórios de notas do país, o ITCMD é um imposto estadual, ou seja, cada estado define os critérios e alíquotas para suas regiões. A alíquota não pode passar de 8%, conforme definição do Senado Federal.

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"O imposto sobre herança incide sobre qualquer bem ou direito patrimonial transmitido ao herdeiro por motivo de morte. Podendo ser títulos, direitos representativos ou capital de sociedade, como é o caso de ações, direitos societários, dividendos e crédito. Bem como, a bens móveis e imóveis, e a dinheiro em real ou moeda estrangeira", informa o CNB.

A nova lei aprovada em São Paulo vai na contramão de diversas iniciativas em âmbito mundial de aumentar a taxação sobre fortunas e heranças. De acordo com a Tax Foundation –organização não-governamental americana, voltada à educação sobre política e regulamentações tributárias–, a taxa sobre herança mais alta do mundo, de 55%, está no Japão, seguido pela Coreia do Sul (50%) e França (45%).

Mesmo vizinhos latino-americanos têm taxas mais altas que a do Brasil, como o Chile (25%) e o Peru (10%). "Apesar de o Brasil ter uma alta carga tributária, esse imposto aqui tem uma das menores taxas em comparação a outros países", diz o CNB.

Como justificativa para o projeto de lei, Frederico d'Avila afirma que "a atuação legislativa se mostra necessária com vistas a aliviar a carga tributária neste momento de crise econômica em função da pandemia."

Segundo o texto do PL, "diversos estudos apontam que impostos menores atraem mais investidores, aumentam a arrecadação, aceleram a produtividade, as exportações e aumenta o consumo" e que "impostos que recaem sobre a renda são um grande desestímulo para investimentos produtivos, formação de capital e o simples bem-estar das pessoas."

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