Na noite da última quarta-feira (21), a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou redução no imposto sobre heranças e doações (ITCMD). A taxa passará de 4% para 1% nas heranças, e para 0,5% nas doações.
O projeto de lei 511/2020 é de autoria do deputado Frederico d'Avila (PSL-SP). No Twitter, o parlamentar comemorou a aprovação e disse que "a exacerbação da carga tributária do ITCMD incidente sobre a transmissão do patrimônio, seja inter vivos ou causa mortis, sobretudo após a pandemia, é injustificável."
Cálculos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo, no entanto, indicam que a medida deve tirar do cofre público paulista uma arrecadação de R$ 4 bilhões ao ano.
"A aprovação desse disparate pela assembleia só pode ter um destino: o veto", afirmou à Folha o secretário da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo, Felipe Salto. Segundo ele, a pasta já tem os subsídios necessários para conseguir vetar a lei, aprovada depois que a própria Alesp deu o aval para o orçamento de 2023, que não considera esta perda na receita.
"Não há espaço fiscal nem lógica econômica para uma medida atabalhoada como esta", afirma. "No apagar das luzes do ano, é comum que se armem bombas fiscais. Mas para isso deve-se mostrar o óbvio: a medida é inconstitucional e o custo é impeditivo."
BRASIL TEM UMA DAS MENORES TAXAS SOBRE HERANÇA DO MUNDO
Segundo informações da seção paulista do CNB (Colégio Notarial do Brasil), que reúne os cartórios de notas do país, o ITCMD é um imposto estadual, ou seja, cada estado define os critérios e alíquotas para suas regiões. A alíquota não pode passar de 8%, conforme definição do Senado Federal.
"O imposto sobre herança incide sobre qualquer bem ou direito patrimonial transmitido ao herdeiro por motivo de morte. Podendo ser títulos, direitos representativos ou capital de sociedade, como é o caso de ações, direitos societários, dividendos e crédito. Bem como, a bens móveis e imóveis, e a dinheiro em real ou moeda estrangeira", informa o CNB.
A nova lei aprovada em São Paulo vai na contramão de diversas iniciativas em âmbito mundial de aumentar a taxação sobre fortunas e heranças. De acordo com a Tax Foundation –organização não-governamental americana, voltada à educação sobre política e regulamentações tributárias–, a taxa sobre herança mais alta do mundo, de 55%, está no Japão, seguido pela Coreia do Sul (50%) e França (45%).
Mesmo vizinhos latino-americanos têm taxas mais altas que a do Brasil, como o Chile (25%) e o Peru (10%). "Apesar de o Brasil ter uma alta carga tributária, esse imposto aqui tem uma das menores taxas em comparação a outros países", diz o CNB.
Como justificativa para o projeto de lei, Frederico d'Avila afirma que "a atuação legislativa se mostra necessária com vistas a aliviar a carga tributária neste momento de crise econômica em função da pandemia."
Segundo o texto do PL, "diversos estudos apontam que impostos menores atraem mais investidores, aumentam a arrecadação, aceleram a produtividade, as exportações e aumenta o consumo" e que "impostos que recaem sobre a renda são um grande desestímulo para investimentos produtivos, formação de capital e o simples bem-estar das pessoas."
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