sexta-feira, 30 de junho de 2017

A meta real é a modernidade, OESP


A economia brasileira tem hoje um rumo, de fato, e nele permanecerá enquanto o governo e sua equipe econômica mantiverem a rota fixada no ano passado

O Estado de S.Paulo
30 Junho 2017 | 03h00
O Brasil tem rumo e seu roteiro o conduz aos padrões internacionais de política econômica. Ao reduzir a meta de inflação para 4,25% em 2019 e 4% em 2020, os chefes da equipe econômica enviaram essa dupla mensagem à opinião pública, ao mercado e às principais figuras da Praça dos Três Poderes. No meio de uma crise centrada no ataque da Procuradoria-Geral à Presidência da República, essa mensagem pode parecer irrealista e pretensiosa. Afinal, desse choque podem resultar, na pior hipótese, a destruição do programa de ajustes e reformas, o afrouxamento da política monetária, a recaída na recessão, a desordem dos preços e um retardamento maior da retomada do emprego, uma terrível notícia para os 14 milhões de pessoas em busca de ocupação e, provavelmente, para um número adicional de desempregados. Irrealismo é negar esse risco.
A economia brasileira tem hoje um rumo, de fato, e nele permanecerá enquanto o governo e sua equipe econômica mantiverem a rota fixada no ano passado e sustentada com enorme esforço até hoje. As decisões formalizadas ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) foram baseadas nesse pressuposto: a administração federal continuará comprometida com a recuperação das finanças públicas, a estabilização da moeda e a modernização das instituições econômicas, até por falta de alternativa racional. A reforma das leis trabalhistas e a do sistema previdenciário são componentes dessa agenda, assim como, talvez pouco mais tarde, as mudanças do sistema tributário e das normas orçamentárias.
A atual meta de inflação, de 4,5%, foi fixada em 2005 e ainda valerá em 2018, completando 14 anos de vigência. É muito elevada, tanto pelos padrões internacionais como por qualquer critério de segurança e de estabilidade. A isso se acrescentou, no período da presidente Dilma Rousseff, uma escandalosa tolerância à alta de preços. Os números finais foram normalmente muito superiores ao chamado centro da meta, como se o alvo de 4,5% fosse decorativo.
A decisão de reduzir a meta é mais que oportuna, portanto, até por seu valor simbólico. A inflação já caiu para 3,6% nos 12 meses terminados em maio e deverá ficar entre 4% e 4,5% nos próximos dois anos, segundo as projeções correntes. As expectativas, portanto, já são compatíveis com um objetivo mais ambicioso. A única surpresa foi a determinação da meta para 2020. Com isso, a antecedência foi alongada de dois para três anos. A ideia, como explicaram os membros do CMN, é oferecer a indivíduos e empresas um horizonte mais distante, para facilitar previsões e decisões de mais longo prazo, em ambiente mais favorável, portanto, ao crescimento econômico.
A aproximação dos padrões internacionais, no entanto, será gradual, como indicou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, presidente do CMN. De fato, a maioria dos países emergentes opera há anos com metas abaixo dos 4,25% escolhidos para 2019 no Brasil. Mas o importante, neste momento, é iniciar a caminhada e manter o esforço para a convergência.
As expectativas estão bem ancoradas e haverá condições de enfrentar choques inesperados por meio da política monetária, comentou o presidente do BC, Ilan Goldfajn, também membro do conselho. Com expectativas bem ancoradas, acrescentou, será mais fácil baixar os juros de longo prazo, também relevantes para o crescimento econômico. O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, terceiro membro do CMN, também ressaltou o esforço do governo para adotar métodos e padrões internacionais em todos os campos da política econômica. É uma das formas, poderia ter acrescentado, de instalar o País, com segurança, no século 21.
A autonomia efetiva do BC seria um componente importante dessa modernização – mais precisamente, da atualização do sistema de poder. Mas o esforço para chegar a um presente já alcançado por muitas outras nações será em boa parte perdido, enquanto os costumes políticos continuarem no passado. Mais concretamente: enquanto houver tantos postos públicos negociáveis e for preciso pagar pela aprovação de projetos importantes.

quinta-feira, 29 de junho de 2017

29.06.17 | Venda de incandescentes está proibida a partir de julho



Fonte: Setor Energético - 28.06.2017

Brasil - Depois de um processo de retirada gradual do mercado de produtos de iluminação sem eficiência, iniciado em 2012, finalmente as incandescentes acima de 25W não poderão mais ser comercializadas. O cronograma foi estabelecido pelo governo, tendo como meta a fixação de índices mínimos de eficiência luminosa para fabricação e comercialização de lâmpadas, e acompanha uma tendência mundial para minimizar o desperdício no consumo de energia elétrica. O comerciante que não atender a legislação estará sujeito ao pagamento de multa.

Quem ainda não se adaptou a tecnologias mais eficientes não terá mais escolha, alerta Alexandre Cricci, vice-presidente da Lâmpadas Golden e uma das maiores fabricantes de LED do mercado. “O consumidor teve cinco anos para se adequar e entender que no lugar da incandescente ele tem como opção a fluorescente compacta, que dura até 10 vezes mais e consome quatro vezes menos energia, ou o LED com durabilidade 30 vezes maior e 86% de economia”.

A política nacional de incentivo à venda de versões mais econômicas em iluminação teve impacto direto sobre as vendas. Segundo o Sistema de Análise das Informações de Comércio Exterior, Alice Web, de 2013 a 2016 a importação de LED disparou 1.000%, passando de 12 milhões para 130 milhões de unidades/ano. No mesmo período, a fluorescente compacta teve um decréscimo de 28%.

Embora a venda de LED tenha disparado, motivada pela economia que proporciona, segundo Cricci “o principal desafio para a indústria foi convencer o consumidor doméstico a pagar mais caro por ele”. Acostumado a comprar lâmpadas levando em consideração apenas a Potência, ainda existe dificuldade do consumidor entender que o valor pago a mais é recuperado com a maior durabilidade e o menor consumo do LED.

Outra novidade decorrente da política nacional de eficiência energética é que as embalagens LED agora trazem informação sobre o índice de eficiência, o qual está diretamente ligado à economia. Este índice estimula o consumidor ao conceito que relaciona a capacidade de gerar luz (dada em Lúmen) ao consumo de energia (dado em Watt). Desta forma, “quanto maior a relação Lúmen por Watt mais eficiente é o produto”, finaliza Cricci.

A única incandescente que poderá ser comercializada é a de 15W, geralmente usada em abajur e geladeira.

Esta notícia não é de autoria do Procel Info, sendo assim, os créditos e responsabilidades sobre o seu conteúdo são do veículo original, exceto no caso de notícias que tenham necessidade de transcrição ou tradução, visto que se trata de uma versão resumida pelo Procel Info. Para acessar a notícia em seu veículo original, clique aqui.
  

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Crise eleva número de brasileiros que deixam o país, OESP

A desilusão com a situação política e o desemprego elevado são os maiores responsáveis pela saída de quem escolhe países como Portugal, Canadá e EUA

A busca por uma oportunidade de vida melhor fora do Brasil se intensificou nos últimos anos, em grande parte por causa da crise econômica.
De acordo com dados da Receita Federal, entre 2014 e 2016 foram entregues 55.402 Declarações de Saída Definitiva do País, um aumento de 81,61% na comparação com o triênio imediatamente anterior.
De 2011 a 2013, período que antecede a crise econômica, 30.506 pessoas entregaram o mesmo documento. O número, no entanto, pode ser ainda maior, já que nem todos os brasileiros prestam essa informação quando vão embora.
A publicitária Camila Juhrs Flaire, de 26 anos, está entre os que decidiram fazer as malas e abandonar tudo em São Paulo. Há um ano, ela aproveitou a cidadania portuguesa herdada do avô lusitano, deixou o emprego na área de eventos e embarcou para o Porto, em Portugal.
“Sabia que ficando no Brasil, mesmo formada, não teria grandes oportunidades ou qualidade de vida. Fugi da crise também, pois ela se tornou um obstáculo.”
A desilusão com a situação política e a taxa de desemprego elevada são os maiores responsáveis pela saída de quem escolhe países como Portugal, Canadá e EUA para uma nova vida. Planeje! O KAYAK tem as melhores passagens para os Estados Unidos, confira. Patrocinado 
“Há uma falta de crença generalizada na recolocação profissional porque há muitas pessoas desempregadas. É natural esse desejo por experiências em outros locais”, diz a sócia-fundadora da consultoria executiva Unique Group, Alexia Franco.
Há quem se mude com o desejo de empreender lá fora, mas a espera por resultados imediatos acaba frustrando muita gente, diz o presidente da consultoria especializada em mobilidade global Emdoc, João Marques da Fonseca. “É preciso entender a cultura local e adaptar seus produtos e serviços às necessidades do novo público.”
Essa foi a fórmula seguida pelo empresário Guilherme Cerqueira, de 36 anos. Fundador de uma empresa de tecnologia, ele e os sócios já tinham em mente um outro negócio envolvendo comportamento e consumo, que “deveria nascer internacional”. O próximo passo foi analisar qual o melhor destino para a startup que queriam criar.
“Não bastava ter vontade de ir morar fora, pegar tudo e desembarcar em outro país. O primeiro lugar que surgiu no meu radar foi o Vale do Silício, na Califórnia, então fui para lá entender como era a vida de um empreendedor naquele local. Só quando voltei é que decidimos investir”, relembra.
Em 2015, Cerqueira deixou o Brasil com a mulher e os dois filhos. Ele cita a crise econômica e a violência do Rio de Janeiro, onde morava, como fatores determinantes para a mudança.
Expectativa
Segundo Fonseca, da Emdoc, outro erro constante de quem deixa o Brasil é acreditar que a vida lá fora será semelhante ao experimentado aqui. Em certos casos, ele confessa identificar que algumas dessas aventuras já surgem com data certa para acabar pela falta de alinhamento entre expectativa e realidade.
“Boas ideias e dinheiro guardado não são suficientes. A pessoa sai daqui com uma ideia sobre ganhos e estilo de vida e somente lá percebe que a dinâmica é completamente diferente”, comenta Fonseca.
No caso de Cerqueira, a cobertura na Barra da Tijuca deu lugar a um apartamento de dois cômodos em São Francisco, para conter despesas e fazer o dinheiro render enquanto seu negócio não decolava.
Para Camila, o caminho encontrado foi aceitar um emprego na área de telecomunicações. Apesar de não ter relação com sua formação, o novo trabalho ajudou no entendimento de como funcionava o mercado de trabalho em Portugal, diz a jovem.
“Começar do zero não é fácil. No primeiro mês, se alguém me perguntasse se eu tinha desejo de voltar diria que sim. Hoje, tenho certeza de que quero ficar de vez.”

terça-feira, 20 de junho de 2017

19.06.17 | Tecnologia promove reúso de águas de torres de resfriamento para mercado de energia



Fonte: Procel Info - 19.06.2017

Brasil - A tecnologia desenvolvida é uma opção para companhias do mercado de energia que buscam sistemas eficientes para reúso do blowdown de torres de resfriamento para realização do make up. O sistema realiza o processo de remoção de óleo, durezas, metais e sólidos suspensos da água de alimentação por meio de uma combinação de sistemas e a osmose reversa, operante a um pH elevado que evita a deposição de particulados e a criação de biofilmes nas membranas.

Em situações em que o efluente apresenta grandes quantidades de gases dissolvidos e excesso de alcalinidade, o mesmo é enviado a um degaseificador com adição de ácido para reduzir a quantidade de sólidos na demanda de base a ser injetada no sistema de clarificação, que corresponde à etapa de abrandamento químico.

Após seu funcionamento a água tratada é filtrada e, posteriormente, passa por um abrandador que reduz a dureza, metais e sólidos suspensos a concentrações mais baixas. Tal etapa tem como objetivo reduzir o potencial de incrustação das membranas de osmose reversa.

A água pré-tratada é então enviada para um sistema de osmose reversa, operada a um pH elevado, para reduzir o total de sólidos dissolvidos, sílica, boro e outros compostos presentes na água de alimentação. O Opus possui uma alta taxa de recuperação, opera com um tempo de inatividade mínimo, tem a capacidade de lidar com variações e funciona com um processo de limpeza contínua a um baixo consumo de energia.

“A Veolia também oferece a tecnologia Opus acoplada ao nosso sistema de serviços móveis de água em curto e em longo prazo. Além disso, o sistema pode ser desenhado juntamente com nossas soluções standards, que possui um custo e tempo de entrega reduzidos”, comenta Luiz Felipe Guimarães, coordenador de vendas da Veolia Water Technologies.


* Com informações Assessoria Press à Porter

19.06.17 | Hotéis adotam sistemas inteligentes para reduzir consumo de energia elétrica e gastos




Fonte: Procel Info - 19.06.2017

Brasil - Economizar na conta de energia não é uma tarefa fácil para o setor hoteleiro. Na maior parte dos hotéis, estima-se que a energia elétrica esteja no topo da lista de gastos para o negócio. Sistemas de ar condicionado, aquecedores, equipamentos de cozinha e iluminação são os grandes vilões orçamentários. Para tentar equilibrar custo, qualidade e consumo consciente sem exigir que os clientes colaborem diretamente no bom resultado desta equação, os hotéis adotam desde medidas simples como substituir lâmpadas fluorescentes por lâmpadas de LED até aderir aos equipamentos solares de geração de energia. E, paralelamente a essas ações, uma outra solução tem se mostrado bastante eficaz: a instalação de sistemas inteligentes de gerenciamento de energia.

Um sistema de gestão que tem atraído redes hoteleiras no Brasil é o Follow Energy, fornecido pela empresa ACS Automação. Segundo Alexander Dabkiewicz, gerente de vendas da empresa, o primeiro passo para se ter uma linha de referência de consumo e poder traçar as ações para reduzir custos é o monitoramento.

“A fatura de energia elétrica traz apenas a informação resumida do mês e o sistema de monitoramento nos traz a curva de carga, com os dados de consumo de 15 em 15 minutos”, explica.

Brasil - O sistema mede o que acontece na entrada de energia e nas principais cargas elétricas da empresa, e os transmite, através de um gerenciador com modem celular, para a internet. A partir daí, o gestor pode acessar as informações, realizar análises e identificar oportunidades.

“O Follow também efetua o controle automático e horário do sistema de ar condicionado, para que não haja possibilidade de desperdício, mantendo sempre o conforto ambiental dos hóspedes. Pode, ainda, medir o consumo deste sistema, para saber o quanto ele representa na conta e se ele é eficiente ou não”, complementa Alexander.

Incentivos para construções sustentáveis e eficiência energética
Manter o padrão de qualidade em seu atendimento e serviços, com um consumo sustentável, tem sido uma tendência mundial no setor de hotéis. Essas iniciativas rendem prêmios, selos e certificações promovidas por algumas entidades públicas e privadas.

O BNDES, por exemplo, possui uma linha de financiamento intitulada “Linha de Apoio ao Comércio e Serviços” que visa auxiliar no aumento da produtividade do setor, contemplando com condições financeiras diferenciadas as edificações detentoras da Etiqueta PBE Edifica Classe “A”. Esta certificação faz parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e foi desenvolvida em parceria entre o Inmetro e a Eletrobras, no âmbito do Procel Edifica. Hoje, 11 hotéis detém a Etiqueta no Brasil.

Dos “selos sustentáveis” fornecidos por instituições privadas, a mais conhecida é a Leed (Leadership, Energy and Environmental Design), aplicável a edificações em geral e que tem em sua lista, até o momento, 25 hotéis em processo de certificação no país e dois com selos obtidos.

Outro certificado importante, que identifica hospedagens comprometidas com o meio ambiente é o “Parceiro Verde”, do programa Ecolíderes, do TripAdvisor. O reconhecimento é concedido por ações como reaproveitamento de água da chuva e economia comprovada de energia elétrica. O programa foi desenvolvido em parceria com a consultoria da Rainforest Alliance e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

Case: Rede Meliá Hotels
A sustentabilidade é um ingrediente crucial do posicionamento da Meliá Hotels International, e considerada como uma das bases do seu modelo de negócio. Os hotéis da Rede Meliá no Brasil são um exemplo de investimento em eficiência energética no setor hoteleiro nacional. “Adotamos várias ações de eficiência energética com todas as utilidades (energia elétrica, gás, água, diesel) que geram reduções em torno de R$ 5 milhões por ano em todos nossos hotéis”, declara Paulo Nogueira, gerente de serviços técnicos do Meliá Hotels & Resort Brasil.

A rede trabalha, também, com a conscientização dos colaboradores, na melhoria dos procedimentos operacionais e com um sistema de gestão de energia, o Follow Energy, utilizado em todos os hotéis da rede atendidos na Tarifação Horo Sazonal (THS - modalidade tarifária binômia, constituída por preços aplicáveis ao consumo de energia ativa e à demanda de potência).

“A plataforma de gerenciamento de energia permite o controle e a supervisão do uso, o que traz como resultado final a redução destes consumos e dos custos energéticos”, complementa Paulo Nogueira.

De acordo com o profissional, a redução de consumo registrada nas unidades nas quais foram instalados os sistemas de gerenciamento ficou entre 5% e 7%.

Atualmente, a rede Meliá no Brasil conta com 14 hotéis e é detentora do selo ouro Ecolíder, concedido pela TripAdvisor. Internacionalmente, é certificada com o Earth Check - certificação mundial destinada ao turismo sustentável e à indústria de hospedagem - e com o Biosphere Responsable Tourism - reconhecimento internacional pioneiro no turismo sustentável.


* Com informações Assessoria de imprensa ACS

domingo, 18 de junho de 2017

Constitucionalismo e eleições diretas, por Pedro Brandão

Constitucionalismo e eleições diretas
Segunda-feira, 22 de maio de 2017


Fotos: Reprodução/Mídia NINJA
O objetivo do Constitucionalismo não é simplesmente neutralizar as tensões Políticas. Pelo contrário, o seu papel é justamente regular democraticamente essas disputas. No entanto, o pacto Constitucional de 1988 – como mediação entre o Direito e a Política – foi implodido quando se destituiu, de forma ilegítima, já que não havia base jurídica, um governo eleito democraticamente. O impeachment foi apenas o passo inicial da retomada conservadora, inclusive com alterações profundas na Constituição Federal de 1988, especialmente em relação aos Direitos Sociais. Foi um golpe Desconstituinte, na expressão do Prof. Cristiano Paixão, como ficou bem demonstrado nas reformas que se seguiram[1].
Como defendo desde o início, a ruptura democrática que ocorreu no Brasil não é apenas uma derrota de determinado grupo político. É uma derrota, sobretudo, do Constitucionalismo – e todo seu significado político e jurídico. Eleição direta é a única forma de devolver ao poder constituinte originário o direito fundamental de decidir sobre o seu destino. É o único caminho possível para resgatar a legitimidade Constitucional.
Feita essa breve introdução, importante discorrer sobre as alternativas jurídicas e políticas em jogo atualmente.
O artigo 81 da Constituição Federal prevê que, no caso de vacância dos cargos de presidente e vice, após a metade do mandato de quatro anos, o presidente que concluirá o tempo restante deve ser eleito indiretamente pelo Congresso Nacional.
PEC 227/2016, do Deputado Miro Teixeira, pretende alterar o texto Constitucional para determinar que, em caso de vacância do cargo em até seis meses do fim do mandato, novas eleições diretas sejam convocadas no país. Segundo a justificativa: “o Congresso Nacional deve devolver ao povo, em qualquer circunstância, o direito de escolher o Presidente da República” [2].
Sobre a iniciativa, vi vários juristas que respeito colocando óbices de ordem constitucional à possibilidade de convocação de eleição direta. O Prof. Pedro Serrano declarou: “querer convocar eleições direitas seria um descumprimento as abertas da Constituição. Uma PEC que alterasse, neste aspecto, a CF, seria inconstitucional pelo evidente casuísmo e desvio de poder”A Profa. Eloisa Machado, da FGV, em entrevista hoje na Folha de São Paulo, chega a afirmar que: “eleição direta seria um golpe”
Nada mais equivocado, em minha opinião.
O Constitucionalismo se desloca entre a Política e o Direito. Imaginar que ele pode simplesmente bloquear, nesse caso, o processo de soberania popular é se contrapor à ideia de um constitucionalismo democrático. Não se trata da instrumentalização da Constituição para interesses meramente políticos-eleitorais, como foi feito no caso do golpe parlamentar. Muito pelo contrário, convocar a soberania popular para decidir sobre seu destino é realizar a própria ideia de Constitucionalismo Democrático.
É claro que não seria permitido à soberania popular avançar sobre a retirada de Direitos Fundamentais, indisponíveis às maiorias eventuais, mas isso está longe de ser o presente caso. Não há cláusula pétrea em jogo na PEC das eleições diretas.  
Dessa forma, eleição direta não é somente uma saída Política para distensionar o cenário público brasileiro, mas também é o caminho mais adequado constitucionalmente. Nesse sentido, na fronteira entre o político e o jurídico, é sempre oportuna a lição de Bercovici: “tentar separar o conceito de constituição do conceito de poder constituinte significa excluir a origem popular da validade da constituição e esta validade é uma questão Política, não exclusivamente jurídica”[3].
É claro que, na atual conjuntura, não podemos ter nenhuma ilusão ou esperança nas instituições em si, mas na pressão popular que é capaz de fraturá-las, que rompe com seu lugar de conforto e que impulsiona as mudanças necessárias. É preciso resgatar o Constitucionalismo Democrático.
Os Direitos não brotam magicamente nas Constituições, eles são frutos de árduas lutas e conquistas dos povos[4]. É preciso, portanto e acima de tudo, de povo na rua para aprovação da PEC e convocação das eleições diretas.
Pedro Brandão é doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente, realiza estágio doutoral no Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra. É autor do livro “O Novo Constitucionalismo Pluralista latino-americano” (Ed. Lumen Juris, 2015).

[1] PAIXÃO, Cristiano. Um golpe DesconstituinteIn: A resistência ao golpe de 2016. Citaddino, Gisele et al (Orgs). Bauru: Projeto Editoral Praxis, 2016.
[2] A PEC, inclusive, poderia antecipar por via Constitucional uma possível solução para a controvérsia enfrentada no caso da cassação da chapa Dilma-Temer pelo TSE. Essa é uma possibilidade pouco discutida. Em 2015, o Código Eleitoral foi modificado para estipular eleições diretas em caso de vacância nos últimos seis meses. Discute-se a possível aplicação desse dispositivo para a presidência da república, já que o referido artigo da Constituição determina em sentido aparentemente contrário. Em caso de cassação, no entanto, alguns juristas defendem que os votos seriam nulos e não se aplicaria a previsão do artigo 81 da Constituição Federal, e sim o artigo 224 do Código eleitoral. Sobre o tema: SALOMÃO, Glauco: Eleição direta deve ser convocada caso chapa Dilma-Temer seja cassada (Disponível em: https://goo.gl/Fokyk8); SARMENTO, Daniel: Eleições presidenciais (in)diretas, a ADI 5.525 e o espírito da Constituição cidadã (Disponível em: https://goo.gl/f2C8h1)
[3] BERCOVICI, Gilberto. O Poder Constituinte do Povo no Brasil: Um Roteiro de Pesquisa Sobre a Crise Constituinte. São Paulo: Lua Nova, 2013. O texto, aliás, é fundamental para o momento que vivemos.
[4] GARGARELLA, Roberto. El nuevo constitucionalismo latinoamericano: promesas e interrogantes.In: COLOQUIO DERECHO, MORAL Y POLÍTICA. Palermo: Universidade de Palermo, 2009.

“Se o Congresso disser ‘eu quero eleição direta’, você tem um problema a menos”, diz professor da USP, DCM



 
Publicado na DW.
Enquanto Michel Temer se mantém no poder, e partidos da base e da oposição, nos bastidores, buscam, ainda sem sucesso, uma saída para a complexa crise política do Brasil, o Congresso barra a votação de uma proposta de emenda constitucional [PEC] que viabilizaria a eleição de maneira direta, ou seja, com o voto dos eleitores brasileiros.
Para o professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), Virgílio Afonso da Silva, se a eleição for indireta, o Congresso terá que regulamentar algumas regras, como qual será a maioria exigida de votos e a forma de votação (secreta ou aberta). Ele acrescenta, ainda, que o debate sobre eleição direta e indireta é estritamente político, já que, sob o ponto de vista legal, é legítimo o Congresso alterar a Constituição.
De certa forma, afirma, quem decide direta ou indiretamente, é sempre o povo: “Mudar a regra no meio do turbilhão é sempre arriscado, verdade. Mas isso é muito mais um problema político do que jurídico.”
DW Brasil: Há uma previsão legal, constitucional, para que a eleição do próximo presidente, caso Michel Temer (PMDB) deixe o cargo, seja por via indireta.
Virgílio Afonso da Silva: Isso, se os cargos de presidente ou vice-presidente ficarem vagos na segunda metade do mandato, nos últimos dois anos. Artigo 81 da Constituição.
Há uma contextualização histórica para essa previsão constitucional?
Não existe nenhuma pesquisa explícita sobre isso nos debates da Constituinte de 88. Não existe uma razão especial para ser assim. Na verdade, creio que há uma razão simples e intuitiva: para fazer eleição direta dá muito mais trabalho, há muito mais custo. E a ideia é de que quanto mais você chega ao final do mandato, menos faz sentido, pelo menos a partir deste ponto de vista, fazer uma eleição direta. Vamos supor que o cargo fique vago um mês antes do final do mandato. Imagine todo o trabalho, o gasto, campanha, etc, para um próximo presidente completar um mês de mandato. Isso não faz sentido. A ideia é essa: quanto mais perto do final do mandato, paulatinamente vai fazendo menos sentido a eleição ser direta.
Todas as constituições estaduais fazem essa diferenciação [de eleição direta e indireta ao final do mandato]. Algumas, em vez de dois mais dois, fazem três mais um, ou seja: se a vacância for nos três primeiros anos, convoca-se nova eleição direta. Se for no último ano, indireta. Mas é sempre esse mesmo espírito. Quanto mais perto eu chego do final do mandato, menos sentido faz movimentar tantas coisas, dinheiro, recursos, para fazer uma eleição de quem apenas vai completar o mandato. Porque a regra é sempre assim: quem é eleito simplesmente completa o mandato. Não vai ficar quatro anos mais.
Mas a própria Constituição prevê que, em caso de eleição indireta, é preciso haver regulamentação, certo?
Sim. A própria Constituição fala, no artigo 81, parágrafo primeiro, que:  ocorrendo vacância nos últimos dois anos do período presidencial a eleição par ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Ou seja, tem que regulamentar como isso funciona. A Constituição só dá três informações: se for nos dois últimos anos de mandato será eleição indireta, pelo Congresso Nacional, no máximo em 30 dias deve ser realizada.
Só que os detalhes seriam definidos em uma lei ordinária, que nunca foi feita. O que são esses detalhes? Uma questão importante é como será feita a votação. É voto aberto ou votação secreta? É maioria simples ou maioria absoluta? Um turno ou dois turnos? Há detalhes que não estão disciplinados. Não há lei que diga isso. Existem outros detalhes, sobre quem pode ser candidato, mas na minha opinião isso a legislação sobre eleições já existe e ela continua valendo. O que precisa definir, por assim dizer, é de quantos votos eu preciso ali na hora da eleição. Mais da metade ou maioria absoluta?
Se houver uma costura política para que alguém que não tenha filiação partidária há pelo menos seis meses entre na disputa, há brecha legal para isso ser modificado? Isso poderia, por exemplo, entrar nesta lei ordinária que regulamentaria a eleição indireta?
Creio que é difícil que isso ocorra neste momento, fazer uma nova lei. Aí é uma questão de interpretação. Tem gente dizendo que as regras de normalidade não valem para esse caso, que são os prazos de filiação, desincompatibilização. Em eleição normal, se alguém que tem cargo majoritário (prefeito, governador) quer se candidatar, tem que sair seis meses antes. Tem que se desincompatibilizar. Há quem diga que isso não se aplica a uma eleição eventual agora. Eu acho que se aplica. Não há nenhuma razão para não se aplicar. As regras gerais para eleição se aplicam para essa eleição também. Claro que algumas delas não fazem sentido, como campanha, horário eleitoral gratuito. Se a população não vai votar, quem vai votar é o Congresso, isso não faz sentido. Tirando isso, todas as outras regras são aplicáveis.
O Congresso terá que fazer uma lei ordinária de qualquer maneira ou isso pode não ser necessário?
Teria que ter sido feito. Mas não foi. Como não foi feita, isso vai ser definido por analogia em alguns casos. O Congresso vai decidir meio que ad hoc, na hora, e talvez tenha questionamento no Supremo Tribunal Federal e o STF terá que dizer como funciona.  Você tem regras no regimento do Congresso Nacional sobre eleição. Algumas coisas talvez você possa aproveitar. O resto vai ter que definir para este caso específico. Não tem outro jeito.
Neste cenário é muito provável que, de novo, o Supremo seja chamado a intervir neste processo, como ocorreu no impeachment?
Sim, é muito provável. É bastante provável. O STF só age por provocação. Se ninguém pedir, o STF não pode fazer nada, ainda que discorde do processo. Mas sempre terá um lado que não está satisfeito com o processo. A chance de ser provocado é enorme.
Os contrários à eleição direta argumentam que não se pode criar uma exceção, não se pode mudar a regra no meio do jogo, não se pode buscar uma saída fora da Constituição. Na sua avaliação, se votada uma emenda constitucional que permita uma eleição direta, isso é mudar o jogo em andamento?
Não. Há duas perguntas possíveis. E uma é política, não jurídica: seria bom ter eleição direta agora ou não? Outra pergunta é: eu posso mudar a Constituição agora? Posso. E essa emenda não apareceu agora, ela é do ano passado. Então pode. O Congresso Nacional pode mudar a Constituição.
Isso significa que, do ponto de vista jurídico, mudar a Constituição agora não é ilícito?
Se você faz uma emenda constitucional para haver eleição direta, você está mudando quem elege o novo presidente. Você tira esse poder do Congresso Nacional e passa para os eleitores. Quem é que perde? O Congresso, que é quem teria o poder de eleger o presidente da República. Como quem faz a emenda constitucional é o próprio Congresso, é um problema a menos. Não é que alguém, de fora, tirou do Congresso o poder de eleger. É o Congresso abrindo mão do poder ao votar uma emenda constitucional. Então o problema é menos drástico. Seria diferente se, alguém de fora, tirasse o poder do Congresso. Mas não é isso, porque quem muda a Constituição é o próprio Congresso. Se o Congresso disser ‘eu quero eleição direta’, você tem um problema a menos.
Mas essa decisão é muito mais do campo da política do que um debate jurídico.
Sim, é um debate sobre o que é melhor fazer agora. Do ponto de vista jurídico, você pode dizer que quanto menos se mudam as regras, em tese, melhor. Como regra geral. Estabilidade é sempre bom. Mudar a regra agora é um pouco de casuísmo? É. Mas, você não está mudando a regra para tirar poder do povo. Se fosse o contrário seria bem mais sério. Se a Constituição estabelecesse que a eleição é direta e você faz uma emenda constitucional dizendo que ela será indireta, aí sim seria seríssimo. Mas é o contrário: você está passando para o povo, devolvendo ao povo, o poder. De certa forma, quem decide direta ou indiretamente, é sempre o povo. É difícil dizer que é um problema passar o poder ao povo. Mudar a regra no meio do turbilhão é sempre arriscado, verdade. Mas isso é muito mais um problema político do que jurídico. É ruim mudar regras em meio a crises, mas às vezes pode ser que isso seja necessário, do ponto de vista político, para distensionar as coisas e criar mais legitimidade. Do ponto de vista jurídico, dar ao povo o poder de eleger o chefe do país, é  difícil dizer que isso é um problema.