sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Defensoria de SP ignora lei estadual, muda regra e facilita penduricalhos a servidores, FSP

 Ranier Bragon

Brasília

Defensoria Pública de São Paulo decidiu, com base em procedimento interno, alterar o entendimento que vinha adotando até então e facilitar a concessão de benefícios aos seus servidores, o que contraria o Estatuto dos Funcionários Públicos estadual e a conduta adotada atualmente por todo o governo do estado.

O novo entendimento do órgão permite aos seus servidores usarem eventual tempo de serviço fora do funcionalismo estadual paulista —na União, municípios ou outros estados— na contagem de para obtenção de quinquênios, licenças-prêmio e sexta-parte.

A mudança foi adotada em ato da defensora pública-geral do estado, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, publicado em 14 de agosto, e já resultou na concessão dos penduricalhos a servidores.

De acordo com o órgão, a medida gerou custo mensal extra de R$ 120 mil para ocupantes de diferentes áreas da Defensoria, como jornalistas, assistentes sociais, psicólogos e defensores públicos.

Sede da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no centro da capital - Bruno Poletti - 30.mai.2015/Folhapress

Os benefícios atingidos pelo ato têm o objetivo de conceder aumentos salariais e licenças a partir de um determinado tempo de trabalho.

O quinquênio, também chamado de adicional por tempo de serviço, dá reajuste de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício. A sexta-parte eleva o contracheque em 1/6 após 20 anos. Já a licença-prêmio concede 90 dias de descanso remunerado a cada cinco anos, sendo que 30 dias podem ser convertidos em pagamento em dinheiro.

lei 10.261/1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, estabelece em seu artigo 76, parágrafo único, que o tempo de serviço "prestado à União, outros estados e municípios, e suas autarquias" será contado apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Ou seja, não abrange os penduricalhos.

Com efeito, no governo de São Paulo nenhum integrante do funcionalismo pode usar eventual tempo de serviço de órgãos alheios ao executivo estadual para obtenção dos referidos benefícios, a não ser para aposentadoria.

Há apenas uma exceção, de acordo com a Secretaria de Gestão e Governo Digital, o tempo de serviço público prestado em outros órgãos até 20 de dezembro de 1984 (previsão da lei Complementar nº 437/85).

Pela Constituição, as defensorias públicas são instituições autônomas e têm o objetivo de fornecer a orientação jurídica e a defesa gratuita de quem não pode pagar advogados.

Por meio de sua assessoria, a Defensoria Pública afirmou, em uma primeira resposta, que o ato de agosto se deu "em expediente interno voltado a verificar a manutenção dos pressupostos que embasavam o entendimento então vigente" após decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), além de outros precedentes judiciais e do Tribunal de Contas.

De acordo com a Defensoria, o Estatuto do Servidor é de aplicação subsidiária ao órgão, que é regido pela Lei Complementar Estadual nº 988/2006, embora essa lei não tenha dispositivo que permita a incorporação de períodos de trabalho em outros órgãos públicos na contagem para obtenção dos benefícios.

"De acordo com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, a edição de normas gerais para a organização das Defensorias Públicas dos Estados é de competência exclusiva da União, o que conduziu à declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos contidos em normas estaduais de vários Estados da Federação", disse o órgão.

A Defensoria citou ainda cerca de 30 decisões e processos do STF e de tribunais de contas que tratariam do tema.

"Diante do conflito aparente entre a norma específica da Defensoria Pública e a norma geral do Estatuto de 1968, após os precedentes supracitados e a realização de estudos internos, com responsabilidade e compromisso, a Defensoria Pública passou a adotar a norma específica com o fim de reconhecer e corrigir uma desigualdade histórica entre servidores", disse o órgão.

Veja os benefícios objetos do ato da Defensoria

Quinquênio - Também chamado de Adicional por Tempo de Serviço, consiste no reajuste de 5% no salário do servidor a cada cinco anos de efetivo exercício, contínuos ou não.

Sexta-parte: reajuste de 1/6 no salário do servidor ao completar 20 anos de efetivo exercício.

Licença-prêmio: 90 dias de descanso remunerado concedidos a cada cinco anos de efetivo exercício, desde que o servidor não tenha penalidade administrativa ou extrapole um certo número de faltas. Um terço desse benefício (30 dias) pode ser convertido em dinheiro.

Mais de 2.000 empresas de SP têm inscrições estaduais suspensas por 'golpe do Pix', FSP

 

São Paulo

A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo) suspendeu as inscrições estaduais de 2.128 empresas acusadas de envolvimento em fraudes com o Pix.

A ação, chamada de "Olho no Pix", mostra que essas companhias usavam nomes semelhantes aos de órgãos públicos e redes de varejo para aplicar golpes, incluindo cobranças falsas relacionadas ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

A investigação, conduzida pelos auditores da AFMI (Assistência Fiscal de Monitoramento e Inteligência) e da DRTC-III (Delegacia Regional Tributária da Capital), mostrou que os criminosos abriam empresas fictícias pelo Balcão Único, plataforma que simplifica a abertura de empresas, e redirecionavam pagamentos via Pix e boletos para contas fraudulentas.

A imagem mostra um celular sendo segurado por uma mão, exibindo a interface de um aplicativo bancário que destaca o sistema de pagamentos instantâneos Pix. Na tela do smartphone, é visível o logotipo do Pix, composto por um símbolo geométrico e o nome "Pix". O fundo é desfocado, com a marca "Pix" também aparecendo em um monitor ao fundo
Do total de 2.128 empresas suspensas, apenas uma solicitou o seu restabelecimento. - Pedro Affonso/Folhapress

Entre os nomes utilizados estavam "Receita Federal do Brasil", "Unesco Doação Ltda." (associada à campanha Criança Esperança), "Detran Estadual Ltda.", "Magalu Financeiro Ltda.", "Pagamentos Dasmei Simples Ltda.", "Setor de Pagamentos Ltda." e "Pagamentos Ambev Distribuidora Ltda."

A Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) publicou uma portaria com exemplos de nomes proibidos para evitar novas fraudes.

A operação também mostrou o uso de "laranjas". Muitos sócios dessas empresas recebiam auxílio emergencial, pago pelo governo federal na pandemia de Covid-19, o que indicava falta de capacidade financeira. Todos os envolvidos podem responder por crimes civis e penais.

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A Sefaz-SP e a Jucesp adotaram medidas preventivas, incluindo ferramentas que bloqueiam automaticamente pedidos de abertura de empresas suspeitas e criam listas restritivas para contadores envolvidos.

De acordo com o Banco Central, o Pix se tornou a forma de pagamento mais usada no Brasil em 2024, o que tem atraído criminosos para aplicar golpes e fraudes no sistema.

Em resposta aos crimes, a instituição determinou que bancos e fintechs passem a emitir "alertas de golpe" em casos de transações atípicas.

A regra, prevista para vigorar seis meses após a publicação no manual do sistema, ainda não tem data definida.

Das 2.128 empresas suspensas, apenas uma pediu o restabelecimento da inscrição estadual, sujeitando-se a verificações fiscais detalhadas. A Receita Federal também colaborou na operação, reforçando o combate às fraudes e a proteção dos consumidores.