quinta-feira, 23 de julho de 2026

Para cada feminicídio, Brasil registra 500 ameaças, 182 agressões e 79 crimes de perseguição contra mulheres, FSP

 A definição de tentativa prevista no Código Penal considera que o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do autor.

Em São Paulo, os registros de feminicídio cresceram 8,1% em 2025, atingindo o maior número da série histórica para esse tipo de crime iniciada em 2018. Foram 266 casos de mulheres assassinadas em razão do gênero, contra 246 em, segundo dados da SSP (Secretaria da Segurança Pública).

Entre os casos de violência que chamaram atenção no ano passado está o de Tainara Souza Santos, 31, atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro em 29 de novembro.

Ela morreu em 24 de dezembro, no Hospital das Clínicas, após quase um mês internada. Douglas Alves da Silva foi preso sob suspeita de ser o autor do crime. O réu segue preso no interior de São Paulo.

Homicídios de mulheres em queda

Os feminicídios passaram a corresponder a 44,4% —1.571 de um total de 3.539— dos assassinatos de mulheres no país, também a maior proporção da série histórica.

A evolução dos casos ocorre em um cenário em que a violência letal contra mulheres apresenta movimentos diferentes. Enquanto os feminicídios avançaram, os homicídios de mulheres tiveram queda de 5,5% entre 2024 e 2025.

Em 2025, foram registrados 1.968 homicídios de mulheres que não foram classificados como feminicídio.

Conforme Brandão, a ampliação dos registros de feminicídio pode refletir, em parte, uma melhora na capacidade de identificar e enquadrar essa violência. Mas a continuidade do crescimento ao longo dos anos indica que o fenômeno não pode ser explicado apenas pela melhoria da notificação.

"Se a gente estivesse lidando apenas com uma melhoria do registro, a gente esperaria uma estabilização após alguns anos, mas infelizmente o que a gente tem observado é o crescimento contínuo ao longo do tempo", afirma.

Segundo o Anuário, os dois movimentos não são contraditórios: o que os dados mostram é um recuo seletivo da violência letal contra mulheres, com a redução das mortes não registradas como motivadas por razões de gênero.

Essa diferença ajuda a evidenciar que as mortes classificadas como feminicídio seguem uma dinâmica própria, geralmente relacionada à violência de gênero e aos vínculos entre vítima e agressor, conforme os especialistas.

Em 79,8% dos feminicídios registrados em 2025, o autor era parceiro ou ex-parceiro da vítima. O ambiente doméstico também aparece como um dos principais cenários desse tipo de crime: 62,5% dos casos ocorreram dentro de casa.

quarta-feira, 22 de julho de 2026

A desuniversalização do saneamento - FSP

 

Gabriela Portugal Ribeiro

Advogada e mestre em Direito pela Columbia Law School

Mauricio Portugal Ribeiro

Sócio do Portugal Ribeiro Advogados e mestre em direito pela Harvard Law School


O Censo Demográfico de 2022, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) após mais de uma década do levantamento anterior, trouxe uma constatação silenciosa, mas de consequências profundas para o setor de saneamento: a queda expressiva da taxa de ocupação dos domicílios brasileiros.

A média nacional de moradores por residência caiu de 3,31, em 2010, para 2,79 —recuo registrado em todos os estados. As diferenças regionais permanecem: o Norte exibe a maior densidade domiciliar (3,3 moradores por domicílio), enquanto o Sul apresenta a menor (2,6). O país mudou: as famílias encolheram e o número de domicílios cresceu 34%, muito acima da população.

A imagem mostra um caminho estreito com esgoto visível, onde há canos de metal expostos. A água suja flui pelo esgoto, e há lixo ao redor. Ao fundo, uma pessoa caminha, e algumas edificações são visíveis nas laterais.
Cano de água e esgoto aberto na calçada da Comunidade Vila Pantanal, na cidade de Santos - Zanone Fraissat - 9.jan.25/Folhapress

E como isso impacta a universalização do saneamento básico? Em diversos contratos de concessão, o cálculo da cobertura de água e esgoto é feito por fórmula que tem, como uma de suas variáveis, justamente a taxa de ocupação: multiplica-se o número de ligações ou economias pela média de moradores por domicílio para estimar a população atendida, que é então comparada à população total.

O efeito combinado é perverso. Ao substituir a taxa de ocupação antiga pela nova, a cobertura dos serviços declina repentinamente. Nenhuma torneira secou, não há menos esgoto sendo coletado; a fórmula é que opera como um leito de Procusto, amputando a cobertura para caber na nova leitura censitária.

Em diversos municípios, o resultado aritmético é a efetiva redução da cobertura de água e esgoto e, em certos casos, o esdrúxulo fenômeno da desuniversalização do saneamento básico: por um passe de mágica estatística, localidades universalizadas deixam de sê-lo, ainda que a rede continue em expansão, inclusive para acompanhar o crescimento vegetativo dessas localidades.

O problema vai além de explicar o inexplicável. Não apenas gera significativo desequilíbrio contratual, como coloca a concessionária em inesperada situação de inadimplemento de seus indicadores de desempenho —com todas as consequências sancionatórias daí decorrentes— e ainda com a responsabilidade de executar novos investimentos não previstos. A entrega é a mesma; o resultado medido, pior.

A solução passa por dois movimentos. Primeiro, não pode haver dúvida de que a alteração da taxa de ocupação decorre de modificações da demografia não controláveis pelo concessionário, e cujo risco não poderia, por essa razão, lhe ser atribuído, por contrariar a lógica econômico-jurídica que deve presidir as distribuições de riscos, e que foi adotada pela lei geral de licitações e contratos administrativos.

Trata-se, portanto, de evento imprevisível que não lhe pode ser imputado, impondo-se a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e a adequação das metas previstas no contrato.

Segundo, é preciso superar as fórmulas que dependem dessa variável demográfica e prestigiar o conceito de economia —conectada ou com rede disponível, conforme o indicador—, tal como preconizado pela Norma de Referência nº 8/2024 da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), aprovada pela Resolução ANA nº 192/2024.

A agência andou bem: escolheu medir o território, e não o mapa —a infraestrutura efetivamente posta à disposição da população, unidade objetiva, verificável e imune às marés censitárias.

A universalização é a grande promessa do marco legal do saneamento. Seria irônico —e injusto— que ela naufragasse onde já foi conquistada, não por falta de investimento, mas por um artefato estatístico. Que reguladores e poderes concedentes sigam a trilha da ANA e que escapemos da armadilha da desuniversalização do saneamento.