terça-feira, 11 de agosto de 2026

Jefferson Valentin e Hygoor Jorge Cruz Freire - Hospedagem de curta duração e Simples Nacional, FSP

 Opinião

 
 Jefferson Valentin e Hygoor Jorge Cruz Freire

Hospedagem de curta duração e Simples Nacional

  • A LC nº 214/2025 não excluiu a hospedagem de curta duração do Simples Nacional
  • A tese aqui defendida protege a hospedagem efetivamente prestada como serviço
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Jefferson Valentin

Auditor Fiscal da Receita Estadual do estado de São Paulo

Hygoor Jorge Cruz Freire

Sócio de Cruz Freire Advogados Associados

Poucas alterações da reforma tributária produziram tanto rumor com tão pouco texto quanto a supressão de uma parte no art. 17, XV, da Lei Complementar nº 123/2006, que fez com que alguns anunciassem o fim da possibilidade de enquadramento do Airbnb no Simples Nacional. O raciocínio é conhecido e sedutor: a norma veda o regime a quem se dedica à locação de imóveis próprios. A exceção que abria espaço à hospedagem teria caído.

Homem veste terno cinza escuro, camisa branca e gravata listrada preta e branca, com braços cruzados, posando contra fundo cinza escuro.
Jefferson Valentin, professor e auditor da Sefaz-SP. Mestre em Economia. É um dos principais técnicos envolvidos na regulamentação da reforma tributária - Divulgação

Esta não é a melhor leitura. A supressão da ressalva, embora real, não produz o efeito que se lhe atribui, porque a hospedagem de curta duração nunca foi locação de imóvel próprio e, por isso, jamais dependeu daquela exceção para ingressar no regime. A leitura restritiva confunde institutos distintos e desconsidera a coerência interna da própria lei que invoca.

Hygoor Jorge Cruz Freire, sócio de Cruz Freire Advogados Associados, com atuação em direito tributário e imobiliário e em planejamento patrimonial e sucessório. Preside atualmente a Comissão de Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB. - Arquivo Pessoal

O equívoco central está em equiparar a hospedagem à locação. São institutos distintos por natureza. A locação, disciplinada nos arts. 565 e seguintes do Código Civil e, quanto à temporada, nos arts. 48 a 50 da Lei nº 8.245/1991, é obrigação de dar: o locador entrega o uso e o gozo do bem e, feito isso, exaure a sua prestação. A hospedagem é obrigação de fazer. Quem hospeda não cede simplesmente um espaço, mas presta um serviço continuado de acolhimento —limpeza, troca de enxoval, recepção, manutenção e fornecimentos acessórios como energia elétrica, água, TV e internet— sem os quais a atividade não se realiza.

A Lei nº 11.771/2008 descreve exatamente essa estrutura de serviço, e a lista anexa à LC nº 116/2003 inclui, no item 9.01, a ocupação por temporada com fornecimento de serviço entre as hipóteses de incidência do ISS. O STJ, no REsp 1.819.075/RS, qualificou a exploração habitual de unidades por plataformas digitais como contrato atípico de hospedagem, recusando-lhe a natureza de locação residencial ou por temporada.

A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT nº 27/2021, reconheceu que a locação por temporada acompanhada de serviços caracteriza atividade de hospedagem. Se a hospedagem é serviço, e não locação, a vedação do art. 17, XV, não a alcança, e a ressalva suprimida nunca foi, para ela, condição de ingresso no regime.

A própria LC nº 214/2025 confirma essa leitura. Ao determinar, no art. 253, que a locação de imóvel residencial por prazo não superior a noventa dias seja tributada, para fins de IBS e CBS, segundo as regras dos serviços de hotelaria, a mesma reforma que suprimiu a ressalva reconhece expressamente que a estadia curta é, em substância, hospedagem. Não há como sustentar, dentro de um mesmo sistema, que o mesmo fato seja serviço quando isso convém à tributação do consumo e locação quando convém à exclusão do regime. A coerência que se presume do legislador impõe a leitura que harmoniza os dois dispositivos.

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Soma-se a isso a diretriz constitucional de tratamento favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte, inscrita nos arts. 146, III, "d", 170, IX, e 179 da Constituição. Exclusões de regime dessa ordem reclamam previsão expressa e inequívoca e não se presumem por inferência a partir da supressão de uma ressalva cujo objeto era outro — as cessões de espaço enquadradas no item 3.03 da lista da LC 116/2003, como salões de festas e espaços de coworking. Foram essas operações, e não a hospedagem, que a supressão atingiu.

A tese aqui defendida protege a hospedagem efetivamente prestada como serviço, não o aluguel por temporada desacompanhado de qualquer prestação. O operador que pretenda valer-se do regime deve apresentar-se, de fato e de direito, como meio de hospedagem: adotar CNAE compatível com alojamento, celebrar contrato de hospedagem, prestar e documentar efetivamente os serviços de limpeza, enxoval e recepção, emitir nota fiscal de serviço com recolhimento do ISS enquanto subsistir o imposto, observar o limite de noventa dias por hóspede e, quando o mesmo grupo explore também locação de longa duração, segregá-la em pessoa jurídica distinta.

A LC nº 214/2025, portanto, não excluiu a hospedagem de curta duração do Simples Nacional. O empresário que explore a curta temporada como genuíno meio de hospedagem, observadas essas cautelas, pode permanecer no regime, tributado pelo Anexo III, enquanto aquele que se limita a locar por temporada, sem serviços, a ele não fará jus. No fundo, confundir uma hipótese com a outra é confundir o imóvel com o serviço que nele se presta

Material barato comprime a luz e abre caminho para microcircuitos fotônicos na faixa de terahertz- Agencia Fapesp

 José Tadeu Arantes | Agência FAPESP – Um cristal bidimensional lamelar – em camadas atomicamente finas – constituído por iodeto de chumbo (PbI) poderá ser utilizado na fabricação de uma nova geração de circuitos que utilizam luz e vibrações mecânicas – e não elétrons – para transmitir informações na faixa de frequências do terahertz.

O estudo sobre esse promissor caminho tecnológico, publicado na Nature Communications, foi realizado por pesquisadores do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM) em parceria com colegas da Université de Lille (França) e de outras instituições do exterior.

A faixa de terahertz corresponde a uma região de baixa energia do espectro eletromagnético, situada entre o infravermelho e as micro-ondas. Apesar disso, ela é considerada estratégica para o desenvolvimento de tecnologias de comunicação de alta velocidade. “Hoje, Wi-Fi e 5G operam em frequências de poucos gigahertz (GHz, 109 hertz). Mas existe um interesse em avançar para centenas de gigahertz ou até terahertz (THz, 1012 hertz), porque quanto maior a frequência, maior a largura de banda e a capacidade de transmissão de dados”, afirma Raul de Oliveira Freitas, responsável pela linha de luz “Imbuia” no Laboratório Nacional de Luz Síncrotron (LNLS-CNPEM) e coordenador do estudo.

O trabalho investigou como, a partir do iodeto de chumbo, um material barato, é possível produzir de forma muito simples um cristal em camadas de altíssima qualidade, capaz de atuar como guia de onda para radiação nessa faixa de frequências. A plataforma poderá funcionar como: ressonador, estrutura que confina a luz e seleciona frequências específicas, amplificando certos modos de oscilação; divisor de feixe, dispositivo que separa um feixe de luz em dois ou mais caminhos, permitindo distribuir o sinal óptico; ou modulador, componente que altera propriedades da luz – como intensidade, fase ou frequência – para codificar informação.

O aspecto mais inovador do trabalho está na capacidade de confinar a luz em volumes extremamente pequenos – muito menores do que seu comprimento de onda. “Na faixa de terahertz, a luz tem comprimentos de onda de centenas de micrômetros. O que a gente faz é confinar essa luz em regiões submicrométricas”, explica Freitas.

Esse efeito é possível graças à formação de fônon-poláritons, quase-partículas híbridas que combinam vibrações dos átomos da rede cristalina (fônons) com luz. “É como se o fônon se vestisse de luz, formando uma quase-partícula com propriedades únicas. As características de propagação e interação com a matéria dessas quase-partículas são diferentes tanto da luz isolada quanto dos fônons isolados”, comenta o pesquisador.

O confinamento extremo da luz implica operar além do chamado limite de difração, que restringe a resolução de sistemas ópticos convencionais. “Na óptica clássica, não é possível observar ou manipular estruturas muito menores do que o comprimento de onda da luz. Com os poláritons, conseguimos ultrapassar esse limite”, conta Freitas.

Para isso, os pesquisadores utilizaram microscopia de varredura óptica de campo próximo do tipo espalhamento (s-SNOM), técnica que emprega pontas metálicas nanométricas para a compressão extrema de campo eletromagnético. “A ponta funciona como uma antena e assim promove um hotspot de campo elétrico com dimensões da ordem de dezenas de nanômetros, independentemente do comprimento de onda original. Isso permite reduzir drasticamente a escala espacial da luz. Além disso, a densidade de campo elétrico em sondas s-SNOM é até 10 vezes maior que em ondas livres, explicando a superioridade da técnica para pesquisas em nanofotônica. Conseguimos confinar uma onda de 200 micrômetros em um volume de dimensões menores que 50 nanômetros”, informa Freitas.

Outro resultado central do estudo foi o alto fator de qualidade dos fônon-poláritons no PbI. Trata-se de uma medida de quanto tempo a oscilação se mantém antes de se dissipar. “Quanto mais tempo o sistema oscila, maior é o fator de qualidade. O PbI apresentou desempenho comparável ao do nitreto de boro hexagonal [hBN], que é o material de referência na faixa de infravermelho”, informa Freitas.

Substituto simples e sustentável

Ao contrário do iodeto de chumbo, o nitreto de boro hexagonal é um material muito difícil de sintetizar, exigindo condições extremas de pressão e temperatura. Mesmo após mais de duas décadas de pesquisas com o hBN, pouquíssimos grupos no mundo dominam a produção desse material com alta qualidade. Além disso, suas propriedades o tornam adequado ao infravermelho médio, mas não à faixa de terahertz.

Já o iodeto de chumbo tem como precursores dois elementos abundantes na natureza, e por isso baratos: o iodo e o chumbo. E pode ser cristalizado de forma extremamente simples. “Basta dissolver o sal em água até obter uma solução supersaturada e aquecê-la a cerca de 80 °C, algo que pode ser feito até em um fogão doméstico. Durante o resfriamento, o material cristaliza, formando estruturas que podem ser coletadas”, diz o pesquisador.

A possibilidade de manipular a luz em escala nanométrica abre caminho para circuitos fotônicos integrados, capazes de substituir ou complementar circuitos eletrônicos. “Atualmente, o tráfego de informação dentro de dispositivos é feito por elétrons. Usar luz pode aumentar drasticamente a velocidade e reduzir perdas. É algo análogo ao que ocorreu no campo das telecomunicações. Antes, utilizávamos cabos elétricos; hoje, empregamos fibras ópticas, que permitem velocidades muito maiores. O mesmo princípio pode ser levado para dentro dos chips. E, além da maior velocidade, há ganhos energéticos: a luz sofre muito menos perdas do que as correntes elétricas. Isso pode resultar em soluções mais eficientes e sustentáveis”, argumenta Freitas.

O iodeto de chumbo também é relevante em outra área estratégica: a das tecnologias baseadas em perovskitas. As perovskitas são materiais com estrutura cristalina específica, do tipo ABX, onde A é um cátion maior (orgânico ou inorgânico), B é um cátion metálico menor e X é um ânion, geralmente um halogênio (como I⁻, Br⁻ ou Cl⁻). Por sua alta eficiência na absorção e conversão da luz, essa classe de materiais é amplamente utilizada em células solares e dispositivos optoeletrônicos. Por isso, existe hoje em dia uma verdadeira explosão de pesquisas relacionadas com perovskitas.

Como o PbI é um precursor típico para a síntese de perovskitas, compreender suas propriedades pode ajudar a entender mecanismos de degradação das perovskitas – um tema que está fazendo muitos pesquisadores quebrarem a cabeça.

Os desdobramentos do trabalho incluem a implantação de uma nova infraestrutura experimental no CNPEM. “Já operamos, no Sirius, uma estação de nanoespectroscopia no infravermelho, chamada Imbuia. Estamos estruturando agora a linha Tatu, dedicada ao terahertz. A nova linha permitirá explorar uma ampla classe de materiais com propriedades semelhantes às do iodeto de chumbo. Será uma instalação única no mundo, que permitirá estudar o comportamento desses materiais em várias frequências. O forte apoio da FAPESP está sendo fundamental para isso”, sublinha Freitas.

Embora ainda em estágio de ciência fundamental, o estudo aponta para um amplo horizonte tecnológico relacionado à transmissão e eventualmente ao processamento de informação. “A expectativa da comunidade científica é fazer com que circuitos de luz estejam cada vez mais presentes nos dispositivos do cotidiano”, resume Freitas.

O estudo foi apoiado pela FAPESP por meio dos projetos 19/14017-9, 22/14245-4, 24/09159-7 e 23/09839-5.

O artigo High quality-factor terahertz phonon-polaritons in layered lead iodide pode ser lido em: nature.com/articles/s41467-026-69027-6.
 

Rodrigo Toniol - E quando uma igreja deixa de ser igreja?, FSP

 Uma igreja em cada esquina. A sensação se disseminou, com espanto, ao longo da década de 1990, quando o Brasil ainda demorava a reconhecer a força do movimento evangélico pentecostal e a consequente multiplicação de seus templos. Nos últimos anos, essa percepção se consolidou e ganhou qualidade estatística.

Segundo dados do IBGE divulgados em 2024, existem no país mais de meio milhão de estabelecimentos religiosos de diferentes denominações. Para efeito de comparação, a mesma pesquisa indicava que o número de estabelecimentos de ensino e de saúde correspondia, em cada caso, a menos da metade desse total.

Com centenas de milhares de templos espalhados pelo país, é inevitável que muitos deles, em algum momento, fechem, sejam vendidos ou recebam novos usos. É nesse ponto que a expansão religiosa se encontra com o mercado imobiliário e que começam a se avolumar os casos de igrejas que deixam de ser igrejas no Brasil.

Entrada do Cine Clipan com letreiro iluminado em letras brancas sobre fundo circular. Espaço interno amplo com paredes de concreto, escadas ao fundo e pessoas sentadas em bancos arredondados. Ambiente com iluminação suave e teto branco curvo.
Projeto do Nu Cine Copan, que vai reabrir cinema no edifício Copan, fechado desde os anos 1980 - Divulgação

Há exemplos já clássicos, como o da antiga Igreja Presbiteriana no bairro do Bixiga, em São Paulo. Depois do encerramento dos cultos, o local abrigou espaços de teatro experimental, entre eles o Teatro Igreja e o Teatro da Praça. A partir de 2006, o espaço ganhou diferentes nomes e propostas, sempre com a vocação para receber shows, festas e diferentes performances. Acima daquilo que fora um altar, ainda está a inscrição "Casa de oração para todos os povos".

A antiga capela das Irmãs Bernardinas, em Canela, no Rio Grande do Sul, é outro caso. Inaugurado em 1952, o prédio abrigou uma importante escola do município e, no andar superior, os dormitórios das internas, a clausura das religiosas e uma pequena capela. Com o declínio do interesse pelo noviciado e o encerramento das atividades do colégio, o edifício preservou a arquitetura original, mas, no lugar do centro religioso, passou a abrigar, entre outros comércios, um bar e um wine bar.

Mais recentemente, em junho de 2022, o prédio da Igreja Nova Apostólica, apesar de manter seus traços de edificação religiosa, passou a abrigar a tradicional livraria gaúcha Bamboletras.

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Poucos desses casos, contudo, se comparam à trajetória do Cine Copan. Anunciado na década de 1950 como "o Rockefeller Center de São Paulo", o edifício concebido por Oscar Niemeyer teria, em sua parte térrea, um moderno teatro e um luxuoso cinema. A sala, inaugurada em 1970 com 1.200 lugares, fechou em 1986 e permaneceu assim por anos, até reabrir com sessões frequentes de um único filme: os cultos da Igreja Renascer em Cristo.

O antigo cinema, que havia se tornado templo evangélico, assim permaneceu até 2008, quando foi interditado pela prefeitura, inaugurando um longo limbo em meio a disputas jurídicas. Em 2026, contudo, o cinema que virou igreja recebeu uma temporada de apresentações teatrais de Hamlet. Agora, prevê-se para 2027 a inauguração de um cinema —outra vez— com tela de LED de 17 metros, bar, gastronomia e espaços para conferências e eventos.

O projeto é uma iniciativa do Nubank e, por isso, rebatizará o espaço como Nu Cine Copan. De cinema a igreja e de igreja a cinema é o tipo de trajetória que nos ajuda a perceber a vida social dos templos religiosos. Assim como todos os outros espaços nas nossas cidades, as igrejas também estão em constante transformação, inclusive, deixando de sê-las.