Atendimento da demanda energética por fontes de energia renovável configura uma segunda etapa do projeto |
É fundamental que o projeto da edificação, antes mesmo de atingir o balanço energético nulo, garanta a máxima eficiência energética em todas as suas especialidades envolvidas – conceito arquitetônico, iluminação, sistema de ar-condicionado, envoltória etc. – para que a demanda energética seja a mínima possível. A busca pelo atendimento dessa demanda energética por fontes de energia renovável configura uma segunda etapa do projeto, que deve ser responsável por consolidar o balanço energético nulo. Conclui-se, portanto, que maximizar o desempenho energético das edificações é a condição inicial para se alcançar o status de net-zero energy building. Na esteira da assinatura do Protocolo de Kyoto, em 1997, em diversos países da Europa a concepção de edifícios com balanço energético nulo passou a ser tratada como política pública para redução das emissões de gases de efeito estufa, o que contribuiu bastante para o desenvolvimento de programas de desempenho energético que estabeleceram uma série de medidas para que os edifícios passassem a ter uma necessidade quase nula de energia e para que essas necessidades quase nulas fossem atendidas por energia renovável produzida em fontes locais ou nas proximidades. No Brasil, as principais publicações normativas relacionadas à eficiência energética são a Lei 10.295 de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia – Lei de Eficiência Energética – e o Programa de Eficiência Energética em Edificações, de 2003 – Procel Edifica. Assim como observado na Comunidade Europeia, essas publicações colaboraram para a disseminação do conceito de edificações energeticamente eficientes e colocaram o Brasil em posição de destaque mundial no tema. |
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