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O Supremo decidiu, por unanimidade, que os veículos de comunicação podem ser responsabilizados por falas de entrevistados, ao vivo ou em reportagens. | ||
O caso analisado: Em 1995, um deputado processou o Diário de Pernambuco por fazer uma entrevista contra um político rival que o acusou de cometer crimes. | ||
Para os ministros do STF, houve negligência do jornal ao publicar as declarações sem ouvir o acusado. Agora, jornais podem ser punidos por informações caluniosas, mesmo que elas saiam da boca de outra pessoa. | ||
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Qual a punição? Não tem chance de prisão, mas pode acontecer a remoção da entrevista ou pagamento de indenizações aos prejudicados. | ||
A condenação vai ser aplicada se, na época da entrevista, já existirem indícios de que a informação é falsa ou se o jornal “não cuidar da verificação dos fatos” e retratações. | ||
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