O Senado aprovou em segundo turno, na última quarta-feira, o projeto de emenda constitucional (EC) que unifica os cinco impostos indiretos —ISS, ICMS, PIS/Cofins e IPI— em um IVA compartilhado entre os municípios, estados e a União e em um imposto seletivo que incidirá sobre itens que fazem mal à saúde e ao ambiente, além de armamentos e munição para uso civil.
O IVA desdobra-se em dois: na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), da União, e no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre os municípios e os estados. Como o fato gerador, a base de tributação e os regimes tributários serão os mesmos, eles funcionam como um único imposto.
Elaborei com mais detalhe diversos aspectos da Reforma Tributária em um texto nesta Folha em 5 de julho passado.
Há 29 itens que ficaram com alíquota reduzida ou em um regime tributário próprio a ser definido por meio de lei complementar. Além dos mais óbvios —educação e saúde privadas e cesta básica— itens como turismo, transporte coletivo, inclusive interestadual, produção artística e científica, clubes de futebol, e insumos de limpeza entraram em algum regime especial.
Vimos agir a lógica da ação coletiva de Mancur Olson. Grupos pequenos e organizados são bem-sucedidos em convencer o Congresso Nacional a aprovar medidas que os beneficiam, à revelia do interesse coletivo. Todos nós teremos de pagar uma alíquota maior para financiar os bens com alíquotas reduzidas. Já aqueles em regime especial não terão tributação sobre o valor agregado, e manterão todas as características ruins de uma tributação cumulativa, como a que ocorre hoje.
Apesar desses desvios, há grande simplificação, e o outro ganho da nova legislação é a transparência. A reforma tornará o custo do Estado brasileiro transparente para a sociedade. Penso que esta explicitação estimulará políticas que elevem a eficiência do gasto público. Deve ser, em associação com os ganhos de eficiência econômica, o grande legado positivo em longo prazo da reforma: ela promove a cidadania tributária.
Além da maior simplicidade, os ganhos de transparência ocorrem porque os setores contemplados pelos regimes especiais estão claramente explicitados na Constituição Federal.
Há na EC aprovada dispositivo de revisão das exceções acolhido pelo relator, senador do MDB do Amazonas, Eduardo Braga, por sugestão do TCU (Tribunal de Contas da União). Foi um grande passo para que nós criemos a prática de avaliação permanente das políticas públicas. Segundo o texto da EC, "os regimes diferenciados de que tratam este artigo serão submetidos a avaliação quinquenal de custo-benefício, podendo a lei fixar regime de transição para a alíquota padrão".
A reforma estabeleceu um FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional) para compensar os estados por perderem o instrumento da guerra fiscal para atrair investimento. O fundo cresce em valor ano a ano até que, em 2043, o Tesouro transferirá anualmente e permanentemente ao FNDR valores a preços de hoje de R$ 60 bilhões.
O critério de repartição dos recursos será de 70% do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e 30% em função da população. Esses critérios concentram muitos recursos nos estados pequenos na região Norte. Meus colegas Marcos Mendes e Sérgio Gobetti sugerem uma regra mais equitativa.
Essa é uma reforma que se discute há quase quatro décadas. Houve muito acúmulo para chegarmos até aqui. Vale lembrar que a PEC 45 foi aprovada na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara em 2019. Aos trancos e barrancos, e com muita lentidão, vamos andando para a frente. Temos motivos para comemorar.
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