terça-feira, 17 de julho de 2018

Liminar do TJSP declara constitucional manejo de Javalis, SI

Uma liminar concedida na última quinta-feira, 12 de julho, pela comarca de Santa Barbara D'oeste do Tribunal de Justiça de São Paulo, declarou como constitucional no estado a caça de javalis como forma de manejo da espécie. A Sociedade Rural Brasileira (SRB) alerta que a liminar traz argumentos para invalidar o Projeto de Lei 299/2018, que proíbe o controle desses animais por pessoas físicas. Para a entidade, o PL sancionado no dia 28 de junho pelo governador de São Paulo, Márcio França, impõe sérios riscos econômicos, ambientais e de saúde pública aos produtores rurais e à população do Estado.
A liminar, concedida pelo juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, não derruba o PL 299/2018, mas abre precedente para que agricultores questionem na justiça a decisão da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A liminar determina que a competência legislativa dos Estados acerca da caça e fauna não pode contrariar a norma geral editada pela União.
Sendo assim, passa a valer a Lei Federal nº 5.197/1967, que permite o manejo de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública, caso dos javalis. O juiz ainda reforça a Instrução Normativa nº 3, do IBAMA, que autoriza, tanto a pessoas físicas, quanto a pessoas jurídicas, o exercício do controle populacional da espécie exótica invasora javali europeu.
Na avaliação da SRB, a liminar do juiz sinaliza que a Alesp deve ser mais cautelosa na aprovação de projetos, não apenas por esbarrar em legislações federais, mas pelo impacto que podem causar na economia do setor. Também está em pauta na Assembleia o PL 31/2018, que proíbe no estado o embarque de animais vivos no transporte marítimo com finalidade de abate para consumo. “A medida, fundamentada em uma lógica populista, também pode gerar contestações na justiça pelos prejuízos econômicos que impõe ao estado”, diz Pedro de Camargo Neto, vice-presidente da SRB.
Redação SI


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