Mario Cesar Carvalho
SÃO PAULO
O Tribunal de Contas do Estado decidiu arquivar, sem chegar a conclusão alguma, uma investigação interna que apurava a suspeita de o conselheiro Robson Marinho ter recebido US$ 3,059 milhões de propina da multinacional francesa Alstom, de acordo com documentos obtidos pela Folha.
O montante, equivalente hoje a R$ 11,7 milhões, foi bloqueado por autoridades da Suíça por causa da suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão de encerrar a apuração foi tomada no último dia 6, mas permanece sob sigilo.
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Os conselheiros que cuidavam do processo de corregedoria sobre Marinho aproveitaram uma decisão da ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), para arquivar o caso.
Ela decidiu no último dia 26 remeter a ação penal que corria naquela corte para a Justiça Federal de primeira instância porque Marinho ocupava o cargo de chefe da Casa Civil no governo de São Paulo "e os supostos fatos criminosos não estão relacionados às funções específicas de conselheiro do Tribunal de Contas".
A decisão de arquivar a investigação foi tomada por três conselheiros que cuidavam do processo: Edgard Camargo Rodrigues, que também exerce a função de corregedor do tribunal, Roque Citadini e Cristiana de Castro Moraes.
O inquérito criminal sobre as suspeitas em torno de Marinho foi aberto no STJ em 2010 porque conselheiro de TCE tem foro privilegiado no mesmo nível de um governador.
Marinho foi chefe da Casa Civil de Covas entre janeiro de 1995 e março de 1997. No mês seguinte foi nomeado conselheiro do TCE por Covas.
Fundador do PSDB, o conselheiro abriu a conta na Suíça em 13 de março de 1998, segundo documentos enviados a procuradores e promotores de São Paulo pelas autoridades daquele país. O próprio Marinho preencheu e assinou a ficha de abertura da conta 17321-1, no banco Credit Lyonnais Suisse. O primeiro depósito na conta foi feito em junho de 1998, quando ele já era conselheiro do TCE, ainda de acordo com os documentos suíços.
A remessa é considerada o primeiro ato de lavagem de dinheiro nas duas ações em que o conselheiro é réu, uma criminal e outra por improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal, a propina foi paga a Marinho para que ele ajudasse a Alstom a usar um contrato de 1990 com a Eletropaulo para vender subestações de energia em 1998 por US$ 50 milhões, o equivalente a R$ 192 milhões atualmente.
O problema legal era que o contrato de 1990 já não valia mais nada oito anos depois, porque esses documentos caducam em cinco anos, segundo a Lei das Licitações.
Marinho está afastado do TCE por decisão da Justiça desde 2014, mas continua a receber o salário de conselheiro, de cerca de R$ 30 mil. Ele chegou a ser reconduzido ao cargo no ano passado pelo Tribunal de Justiça, mas o STJ mandou-o de volta para casa em seguida.
O processo interno foi aberto também em 2014, por pressão do promotor que atua na ação de improbidade, Silvio Marques. Nesses quatro anos de apuração, nenhuma testemunha foi ouvida no processo, que tem cerca de 400 páginas. São pedidos, despachos, respostas negativas de órgãos, enfim, atos burocráticos.
O TCE poderia ter obtido os documentos internacionais sobre a Alstom se tivesse seguido as instruções do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), órgão do Ministério da Justiça que cuida do trâmite de documentos com outros países.
Em 12 de maio de 2014, o TCE pediu à Justiça de São Paulo e ao DRCI os documentos que a Suíça e a França haviam mandado para o Brasil para instruir os processos sobre a Alstom.
Ambos responderam que não podiam entregar a documentação porque a Suíça exige que, para cada uso diferente, o Brasil faça um novo pedido. Bastava o TCE fazer o novo pedido que a Suíça enviaria a documentação à corte.
Como o tribunal não havia feito esta solicitação à Suíça cerca de três anos depois dessa instrução, o promotor Silvio Marques resolveu enviar um pedido em dezembro de 2017. Quando chegar, o documento com os dados bancários de Marinho será inútil.
O TCE diz que a decisão de arquivar a investigação seguiu a posição do STJ, segundo a qual os atos suspeitos não foram praticados por ele no cargo de conselheiro. "A comissão entendeu que o teor que motivava o processo passou a não existir", afirma nota.
A Alstom não quis se pronunciar por ter vendido a divisão de energia para a GE em 2015. A defesa de Marinho também não se manifestou.
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