terça-feira, 24 de julho de 2018

"Paraná vai isentar ICMS da micro e minigeração de energia" Fonte: Jornal do Oeste - 18.07.2018


Fonte: Jornal do Oeste - 18.07.2018

Paraná - Foi sancionada a lei que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração no Paraná. O benefício será concedido por um prazo de até 48 meses e visa incentivar a geração de energia por fontes alternativas no Estado, como a solar, eólica, de biogás e biometano.

A proposta do Governo do Estado determina a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora, com os créditos de energia ativa originados na própria unidade no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular.

A medida é válida para unidades com potência instalada de até 1 megawatt (MW) de energia. O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis poderá compartilhar a produção excedente na rede pública de abastecimento e obter descontos na conta de luz. O abatimento ocorre por meio da isenção do ICMS sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora.

HISTÓRICO

Para dar benefícios aos microgeradores de energia, em 2015 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) criou o Convênio ICMS 16/15, que permite aos estados concederem isenção do imposto incidente sobre a eletricidade trocada entre o cliente e a distribuidora. O Paraná aderiu à proposta no dia 16 de maio deste ano, durante reunião no Confaz em Brasília, junto com os Estados do Amazonas e Santa Catarina. Outras 20 unidades da federação já tinham feito a adesão.

O projeto de lei que tratava da isenção à mini e microgeração, de autoria do Executivo, foi encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 5 de junho. A matéria foi aprovada em segundo turno na Casa, com 39 votos favoráveis e nenhum contrário.

Isenção atende pleito do setor produtivo

A adesão do Paraná ao convênio que possibilita a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração vai beneficiar empresas e consumidores residenciais do Estado. A opinião é da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), que considera ainda que a medida pode também estimular a criação de uma nova cadeia produtiva em território paranaense, com a possibilidade de instalação de indústrias de equipamentos e serviços para a geração distribuída de energia.

O coordenador do Conselho Temático de Energia da Fiep, Rui Londero Benetti, afirma que a adesão a esse convênio era um pedido antigo do setor produtivo ao governo do Paraná. “Inclusive era uma das metas estabelecidas para a atuação do nosso Conselho de Energia e, felizmente, esse pleito foi atendido”, afirma.

Para ele, ao desonerar a geração distribuída, estimulando que mais empresas invistam nessa área, a medida contribui para a competitividade da indústria paranaense. “Com o recente aumento nas tarifas de energia e, agora, com essa isenção de ICMS, pequenas empresas que decidirem instalar sistemas de geração de energia renovável terão um tempo menor para recuperar o investimento, estimulando esse mercado”, explica. Na opinião de Benetti, isso permitirá inclusive o desenvolvimento de uma cadeia produtiva de fornecimento de equipamentos e serviços para a geração de energia.

SOBRE A ISENÇÃO

Pela lei sancionada, inicialmente o benefício será concedido pelo prazo máximo de 48 meses. Essa é a única preocupação do setor. “Essas indústrias terão que fazer investimentos e a nossa preocupação é quanto ao prazo máximo estabelecido para a concessão do benefício”, explica o coordenador do Conselho Temático de Assuntos Legislativos da Fiep, José Eugenio Gizzi.

Nos próximos meses, a Fiep vai pleitear, tanto junto à atual gestão do governo do Estado, quanto aos candidatos que vão concorrer nas eleições deste ano, que o benefício seja estendido após o vencimento dos 48 meses, de preferência tornando-se permanente, como acontece na maioria dos estados.

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