terça-feira, 13 de maio de 2025

Sergio Volk - Uma contribuição para o bem-estar social, FSP

 Sergio Volk

Economista, é mestre em contabilidade, finanças e auditoria (PUC-SP), conselheiro fiscal e professor no MBA da FEI

Alcançar um Estado de bem-estar social ("welfare state") no Brasil é um projeto ambicioso que exige transformações estruturais profundas, tanto no aparato estatal quanto na cultura política e econômica do país. Atingi-lo requer uma abordagem integrada que combine políticas públicas eficazes, desenvolvimento econômico sustentável e engajamento da sociedade civil.

crescimento econômico é essencial para o bem-estar social, mas deve ser inclusivo e sustentável. Isso significa promover políticas que incentivem a geração de empregos de qualidade, a distribuição equitativa de renda e a proteção ambiental.

Com relação à proteção ambiental, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem desempenhado um papel fundamental na estruturação e regulamentação do mercado de créditos de carbono no Brasil, especialmente diante do crescente interesse por práticas sustentáveis e investimentos alinhados aos princípios ESG (Ambientais, Sociais e de Governança).

Em dezembro de 2024, a CVM editou a resolução CVM 223, tornando obrigatória para as companhias abertas a orientação técnica OCPC 10, que trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de carbono, permissões de emissão e créditos de descarbonização. Essa norma, resultado de trabalho conjunto entre a CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), visa estabelecer diretrizes claras para o tratamento contábil desses ativos, promovendo maior transparência e padronização nas demonstrações financeiras.

No Brasil, o projeto de lei 412/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, propõe a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Esse sistema visa regular as emissões de gases de efeito estufa (GEE), promovendo a comercialização de ativos que representem emissões, reduções ou remoções de GEE.

A cobrança pela emissão de dióxido de carbono (CO2) no Brasil está sendo estruturada por meio de mecanismos de precificação de carbono, que buscam internalizar os custos ambientais das emissões de GEE e incentivar práticas mais sustentáveis. Atualmente, o país avança na implementação do SBCE, conforme estabelecido pela lei 15.042/2024.

A implementação de mecanismos de precificação de carbono no Brasil representa um passo significativo na transição para uma economia de baixo carbono. Ao atribuir um custo às emissões de CO2, o país busca alinhar-se às melhores práticas internacionais, promover a inovação tecnológica e incentivar comportamentos mais sustentáveis por parte das empresas e da sociedade; ou seja, as empresas precisam incorporar o custo social ao custo privado.

Nos anos de 1990, William Nordhaus, professor de economia na Universidade de Yale, desenvolveu uma modelagem econômica de mudanças climáticas. Esse modelo integra aspectos econômicos e climáticos para estimar os custos sociais das emissões de carbono.

O DICE (Dynamic Integrated Climate-Economy) é um dos modelos de avaliação integrada mais influentes na economia do clima: permite avaliar os custos e benefícios de políticas de mitigação das mudanças climáticas, ou seja, avalia o custo social do carbono (CSC), que é uma métrica econômica que busca quantificar, em termos monetários, os danos globais causados pela emissão de uma tonelada adicional de dióxido de carbono (CO₂) na atmosfera. Essa estimativa é fundamental para informar políticas públicas e decisões de investimento, ao internalizar as externalidades negativas associadas às mudanças climáticas.

O CSC representa o valor presente dos prejuízos futuros decorrentes de emissões adicionais de CO2, abrangendo impactos como: 1 - reduções na produtividade agrícola; 2 - aumento da mortalidade e morbidade relacionadas a eventos climáticos extremos; 3 - danos a infraestruturas devido a elevação do nível do mar e eventos climáticos severos; e 4 - perdas de biodiversidade e degradação de ecossistemas.

Vários países adotam o CSC em suas políticas de combate às mudanças climáticas como forma de incorporar o valor do impacto ambiental das emissões de carbono nas decisões de investimento e de negócios. Estes incluem países como Canadá, Nova Zelândia, China, Coreia do Sul, Alemanha e Estados Unidos.

A guerra de narrativas na fraude do INSS, Rômulo Saraiva- FSP

 

Recife

O Ministro da Previdência Social desde o início sabia das fraudes e foi afastado do cargo por causa disso. Em sua defesa, argumentou: "não é que sejamos incompetentes para desvendar o processo", só que "não podia sair atirando em ninguém, sem antes apurar os nomes". Quem pensa que a frase é de Carlos Lupi engana-se. Mas poderia, pois Lupi também confirmou saber das fraudes quando disse "a gente sabia que tinha algum descontrole".

A frase foi dita no governo Collor em 1991 pelo ex-ministro, Antônio Rogério Magri, acusado de receber propina de U$ 30 mil (cerca de R$ 168 mil, na cotação de hoje) de quadrilha que fraudava o INSS. Com exceção do valor da propina, atualmente muito aquém para os padrões do careca do INSS que teria recebido R$ 53,58 milhões de entidades associativas e de intermediárias, de acordo com a investigação da Polícia Federal, observa-se que não mudou muita coisa na Previdência Social nas últimas décadas.

Imagem do prédio da Previdência Social, com fachada de vidro refletindo o céu e nuvens. O edifício é de vários andares e possui uma entrada com um toldo azul onde está escrito 'PREVIDÊNCIA SOCIAL'. Há uma árvore e um cone de sinalização na frente do prédio.
Fachada da sede do INSS em Brasília. A Polícia Federal realiza a operação Sem Desconto, que investiga fraudes em concessão de benefícios previdenciários - Pedro Ladeira/Folhapress

Além disso, há outro fato comum entre presente e passado. Dada a relevância da Previdência Social, a corrupção de 1991 causou na época impacto político, que ajudou no impeachment de Collor. Atualmente, o escândalo dos descontos está arranhando a imagem de Lula. E causa preocupação.

Não por outra razão que o assunto saiu do noticiário policial e se expandiu no Congresso Nacional. A oposição não perdeu tempo e começou a explorar o assunto. Partidos de esquerda e de direita, e seu respectivo eleitorado, promovem uma investigação de paternidade para saber "o responsável" da roubalheira, ignorando que ladrão sempre foi apartidário e que esta fraude transitou nos dois governos. A propósito, desde 1947 já se pedia CPI para apurar irregularidade previdenciária, como fez Café Filho (PSP-RN).

Como o assuntou caiu no domínio político, evidentemente começaram também as distorções, guerra de narrativa e fake news.

Em viagem à Rússia, Lula sentenciou que as fraudes começaram desde 2019. Ora, desde sempre tem fraude. A das associações se avolumaram no governo Bolsonaro, pois a abertura dos Acordos de Cooperação Técnica soou como um chamamento em massa de associações inidôneas correrem para reter seu quinhão milionário no INSS.

Com discurso envolvente, Nikolas Ferreira tropeça na narrativa quando diz que a Medida Provisória 871, de Bolsonaro, foi "feita justamente para combater esse tipo de fraude em descontos", pois ele "obrigava os sindicatos e as associações a comprovarem a cada dois anos que o aposentado realmente vinha autorizando aquele desconto" e "em 2022, com os votos da esquerda eles derrubaram essa lei".

Ora, a MP foi criada para várias finalidades, sobretudo fazer mutirão de análise de irregularidade de concessão e de revisão de benefícios, algo cíclico no INSS. O foco do mutirão nunca foi mensalidade associativa, embora a norma previu que a autorização do desconto fosse reavaliada anualmente.

Outra balela que tem prendido a atenção é a periodicidade de um, dois ou três anos na reavaliação da filiação. Ora, a fraude em questão começou a causar prejuízo nos primeiros meses, o que exigia resposta imediata. Diante do roubo de bilhões, não parece razoável esperar o ciclo anual para somente depois disso reavaliar qual associação manteria o convênio. Lula e Bolsonaro erraram juntos.