sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Para onde vai a turma que dizia 'eu votei no Paulo Guedes'?, FSP

 A turma que dizia "eu votei no Paulo Guedes" e tentava camuflar o apoio a Jair Bolsonaro em 2018 parece ter entrado numa fria. Depois que o ministro aceitou profanar um dos principais dogmas da cartilha ultraliberal, alguns investidores, empresários e simpatizantes terão que decidir até que ponto aceitam carregar o caixão em que essa agenda repousa.

Bolsonaro e o núcleo político do governo instalaram uma chaminé no teto de gastos. A ideia é escapar da regra que limita o aumento de despesas e ampliar o Bolsa Família até o fim do mandato. Guedes repetia que desrespeitar o mecanismo seria irresponsável e ameaçou ir para casa se o governo recorresse a estripulias. Agora, ele endossa a confusão.

Gente endinheirada e uma parcela do eleitorado celebravam Guedes como uma âncora que estabilizaria o governo Bolsonaro. O economista neutralizaria um capitão que fez carreira em defesa do intervencionismo, defende a ditadura militar e governa a favor do morticínio.

O ministro implantou sua agenda, mas acabou anulado. Ele se tornou uma peça supérflua desde que Bolsonaro se agarrou ao centrão. Se o presidente realizar a façanha de despejar gastos, recuperar popularidade e conseguir mais um mandato, o cenário estará consolidado. O Congresso dará as cartas e Guedes ficará fora da Esplanada dos Ministérios.

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O rompimento inevitável deveria embaraçar uma parte dos defensores da plataforma econômica liberal. Com a exceção de devotos que erguem estátuas do economista na Faria Lima, quem controla o dinheiro agora trabalha para fabricar um candidato da chamada terceira via que possa herdar essa bandeira.

Há sinais, no entanto, de que muitos desse grupo estão dispostos a repetir a dose. O presidente ainda é o candidato favorito dos mais ricos (42% dos votos no primeiro turno), enquanto os nomes da centro-direita não têm votos de ricos nem de pobres. Num segundo turno contra Lula, os tais eleitores de Guedes deverão ter a oportunidade de, finalmente, votar em Bolsonaro.


MPSP obtém liminar contra cobrança de taxa de aplicativos por Prefeitura de SP, do MPSP

 

Trecho da Lei 17.254/19 foi suspendo pelo Órgão Especial do TJ

Liminar concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, suspendeu trecho de lei que autoriza o Município de São Paulo a cobrar taxa das empresas que exploram atividades econômicas no uso do viário urbano, incluindo serviços de transporte por aplicativos e entrega de mercadorias. Um projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara dava nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 17.254/19, que autoriza a prefeitura a contratar operações de crédito interno ou externo para financiar a execução de projetos de investimento na cidade.

Dois vereadores inseriram no texto emenda tendo por justificativa “ampliar as receitas do município aplicando uma taxa de embarque e desembarque de passageiros que utilizam o transporte individual privado na cidade de São Paulo”, decorrendo a necessidade “da exploração econômica de um serviço particular em São Paulo cujo volume e impacto sobrecarrega o sistema de tráfego, consome infraestrutura viária, bem como abocanha significativa parcela dos usuários do transporte coletivo”.

A mudança, contudo, esbarra no entendimento do Supremo Tribuno Federal, no sentido de que “nas proposições legislativas sujeitas à exclusividade de iniciativa por autoridade de outro Poder, a prerrogativa parlamentar de apresentação de emendas ao projeto de lei é limitada ao domínio temático da proposta original, também vedada a apresentação de emendas que impliquem aumento de despesas ao Poder ou órgão autônomo respectivo, por imposição da própria regra constitucional, que confere a reserva de iniciativa”. Ao suspender o trecho da lei, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou que o assunto da emenda não foi discutido em audiências públicas e as informações prestadas pela Presidência da Câmara ao Ministério Público defenderam a constitucionalidade somente da parte da lei que cuida especificamente das operações de crédito, sem qualquer menção à matéria do art. 2º. "Há indícios suficientes de ofensa ao princípio da separação dos poderes e às regras do processo legislativo", diz a decisão.

A liminar foi concedida diante do risco do início de cobrança dos respectivos valores e posterior dificuldade na devolução aos contribuintes, caso reconhecida a inconstitucionalidade.


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Royalties: ANP vai consultar a sociedade sobre acordo relativo à produção de petróleo e gás pela SIX.

 


A Diretoria da ANP aprovou hoje (21/10) a realização consulta e audiência públicas, para obter, de agentes econômicos e outros interessados, contribuições sobre minuta de acordo para encerramento da controvérsia envolvendo o recolhimento de royalties referentes à produção de petróleo e gás proveniente de xisto na Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), da Petrobras, localizada em São Mateus do Sul, no Paraná. 

O xisto é uma rocha sedimentar, com conteúdo de matéria orgânica na forma de querogênio, que somente por aquecimento (pirólise) pode ser convertido em óleo e gás. A Petrobras, única empresa a utilizar o xisto para fins energéticos no Brasil, concentra suas operações na jazida localizada em São Mateus do Sul, processada na SIX, que está em atividade desde 1972.

Este ano, após inúmeras discussões técnicas com a ANP, a Petrobras confirmou o interesse em encerrar consensualmente as pendências relacionadas ao recolhimento de royalties e ao regime regulatório referentes às atividades de lavra de xisto por meio do pagamento parcelado de R$ 559 milhões (a ser atualizado até a assinatura do acordo) e da celebração de um contrato de concessão, com alíquota de royalties de 5%.

O encerramento das controvérsias envolvendo o recolhimento de royalties sobre a produção de petróleo e gás proveniente de xisto e a assinatura do contrato de concessão terão grande impacto socioeconômico regional, tanto em relação à distribuição dos valores de royalties aos beneficiários, como na continuidade das atividades produtivas. A unidade SIX está inserida no termo de compromisso celebrado pela Petrobras com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e está incluída no programa de desinvestimento de ativos de refino. A partir da consulta e da audiência públicas, com a participação da sociedade, a ANP dá transparência a esse importante acordo.

O valor a ser pago corresponde as seguintes parcelas: a) royalties na alíquota de 10% sobre a produção do período de dezembro de 2002 a novembro de 2012; b) royalties na alíquota adicional de 5% sobre a produção do período de dezembro de 2012 até a data de celebração do acordo e c) encargos legais de inscrição em Dívida Ativa.

A audiência pública sobre o acordo será realizada no município de São Mateus do Sul, com possibilidade de participação de forma virtual, e também será transmitida pelo canal da ANP no YouTube.

A minuta do acordo e outras informações sobre o assunto serão publicadas em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas.

Histórico da controvérsia

A Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) não menciona a atividade de lavra de xisto betuminoso e a produção de petróleo e gás proveniente de xisto. Com isso, havia dúvida se as regras para cálculo e pagamento de royalties em função da produção de petróleo e gás previstas na lei valeriam também para os produtos provenientes da lavra e beneficiamento do xisto betuminoso. Em 2012, após ampla discussão na administração pública, chegou-se ao entendimento conclusivo de que também caberia o recolhimento de royalties sobre a produção de petróleo e gás proveniente de xisto. Em 2013 e 2014, a ANP cobrou da Petrobras o pagamento de royalties, incidentes sobre a produção de óleo e gás oriundos da lavra de xisto desde dezembro de 2002. Por não concordar com a decisão da ANP, a Petrobras ingressou com demandas judiciais, com a finalidade de anular ou reformar essas cobranças de royalties. Em 2018, o poder judiciário suspendeu os processos judiciais, para possibilitar entendimentos na esfera administrativa, visando à solução consensual da disputa.