domingo, 8 de março de 2020

Bolsonaro quer transformar política num show que mistura desinformação e ultraje, FSP

Antes de fazer piada sobre o PIB, presidente assinou MP que ajuda TVs aliadas

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No já célebre documentário “Get Me Roger Stone” (Netflix, 2017), o consultor político que ajudou a tornar Donald Trump presidente dos Estados Unidos ensina: “Política é show business para pessoas feias”. E acrescenta: “Você acha que os eleitores não sofisticados sabem diferenciar entretenimento de política?”.
Trabalhando como lobista e marqueteiro de políticos do Partido Republicano desde os anos 1960, Stone carrega uma tatuagem com o rosto de Richard Nixon nas costas e se orgulha de ter sugerido a Trump disputar a Presidência dos Estados Unidos já nos anos 1980.
Agora em fevereiro, Stone foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, por sete crimes, entre os quais mentir ao depor sob juramento no Congresso e ameaçar testemunha no caso que investigava a possível influência russa na eleição de 2016.
Ainda assim, muitas das lições que transmitiu a Trump continuam sendo utilizadas, e não apenas nos Estados Unidos. Nos espetáculos de stand-up que o presidente Jair Bolsonaro oferece quase diariamente na entrada do Palácio da Alvorada, é possível notar o exercício de transformar a política num show que mistura desinformação e ultraje.
Márvio Lucio como Jair Bolsonaro
Márvio Lucio como Jair Bolsonaro - Instagram/@carioca
Nesta quarta-feira (4), o presidente renovou o número fazendo-se acompanhar do humorista Marvio Lucio, o Carioca, caracterizado como Bolsonabo —nome que deu à sátira de Bolsonaro apresentada originalmente no programa “Pânico na Band”, em 2017.
Questionado pelos jornalistas sobre o resultado medíocre do PIB divulgado naquela manhã, Bolsonaro fez piada e transferiu a pergunta a Bolsonabo, que respondeu: “O que é PIB? Paulo Guedes, Paulo Guedes”. Os repórteres ainda insistiram um pouco, mas vendo que o presidente seguia transferindo para o humorista as questões, decidiram desistir de perguntar.
Recém-contratado pela Record, Carioca vai exibir o resultado de seu encontro com Bolsonaro no Alvorada neste domingo (8), no programa Domingo Espetacular.
Um dia antes do stand-up, o Diário Oficial trouxe medida provisória assinada pelo presidente autorizando a volta dos sorteios de prêmios na televisão, um tipo de negócio proibido no final dos anos 1990 por ser considerado lesivo aos consumidores.
Com efeito imediato, mas sujeita à avaliação do Congresso, a MP foi articulada, como a Folha mostrou, ainda em 2019, numa reunião do chefe da Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social), Fabio Wajngarten, com executivos de RedeTV!, Record, SBT e Band.
Conforme o texto dos repórteres Gustavo Uribe e Julio Wiziack, as emissoras miram a volta desse negócio como forma de conseguir novas receitas. Segundo relatos de participantes da reunião, a RedeTV!, aliada do governo, atuou no encontro como porta-voz dos demais canais.

MÉDICO E REPÓRTER

A reportagem de Drauzio Varella sobre o preconceito enfrentado por mulheres trans em presídios, exibida há uma semana no Fantástico, comoveu. A certa altura, o médico e entrevistador se levanta e abraça a presa Suzy, que relatou estar sem receber visitas há mais de sete anos.
Em tempos de apelação barata e sensacionalismo na TV, histórias humanas contadas sem pieguice e sem assistencialismo têm o poder de gerar empatia.
Com atuação como colunista ou repórter em diferentes mídias desde os anos 1980, sempre dedicado ao esclarecimento e à divulgação científica para leigos, Drauzio e sua voz parecem ter adquirido uma relevância ainda maior.
Com seu olhar humanista, atento aos mais desfavorecidos, e o combate a mitos e fake news variadas, o médico tem ensinado a muitos o que é jornalismo.
Mauricio Stycer
Jornalista e crítico de TV, autor de "Topa Tudo por Dinheiro". É mestre em sociologia pela USP.

Juíza homologa primeiro acordo de não persecução penal de São Paulo com investigado por receptação, OESP


Patrícia Álvares Cruz, coordenadora do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), homologou medida prevista na Lei Anticrime estabelecendo que investigado por crime que ocorreu na zona norte da capital paulista cumpra serviço comunitário e pague multa pecuniária de R$ 1,5 mil ao Graac

Redação
08 de março de 2020 | 15h40
Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: TJSP
A juíza Patrícia Álvares Cruz, coordenadora do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), homologou na última sexta, 28, o primeiro acordo de não persecução penal de São Paulo, no âmbito de uma investigação sobre crime de receptação de veículo que ocorreu na zona norte da capital paulista. Entre as determinações do acordo estão o cumprimento de serviço comunitário pelo investigado por seis meses e o pagamento de prestação pecuniária de R$ 1,5 mil, em 12 parcelas fixas, ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer (GRAAC).
O acordo foi proposto pela promotora de Justiça Lúcia Nunes Bromerchenkel e também estipulou que o investigado compareça ao Juízo bimestralmente por um ano, não mude de endereço sem prévia comunicação e não seja processado por outro delito durante o prazo de cumprimento do acordo. A homologação do acordo se deu no mesmo dia em que ele foi celebrado entre o Ministério Público e o investigado.
As informações foram divulgadas no site do TJ-SP.
Estabelecido pela lei Anticrime, o acordo de não persecução penal pode ser proposto pelo Ministério Público, sem a propositura de ações penais, em casos de crimes sem violência ou grave ameaça. O acordo é possível quando não se trata de caso de arquivamento da investigação e quando investigado confessa formal e circunstancialmente a prática de infração penal com pena mínima inferior a quatro anos.
O réu deve ser primário e quem assinar o acordo fica sujeito a uma série de questões: reparar o dano ou devolver o produto do crime às vítimas; renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; prestar serviço comunitário, pagar multa ou cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional à infração penal cometida.
Para a homologação, o juiz verifica, em audiência, a legalidade e a voluntariedade do acordo, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor.
Não podem celebrar os acordos os reincidentes, casos em que é cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, casos em que o beneficiado já tiver assinado termos semelhantes, como transação penal ou suspensão condicional do processo, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, e nos crimes de violência doméstica, familiar ou praticados contra a mulher.

Acordo de não persecução penal no TJSP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprovou, na sessão desta quarta, 4, resolução que atribui as competências para conhecimento e processamento dos processos que envolvam a execução do acordo de não persecução penal às Varas de Execução Criminal de todo o Estado, conforme as especificidades de cada comarca. A resolução tem efeito retroativo a 23 de janeiro deste ano, data de início da vigência da Lei Anticrime.