Patrícia Álvares Cruz, coordenadora do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), homologou medida prevista na Lei Anticrime estabelecendo que investigado por crime que ocorreu na zona norte da capital paulista cumpra serviço comunitário e pague multa pecuniária de R$ 1,5 mil ao Graac
Redação
08 de março de 2020 | 15h40
A juíza Patrícia Álvares Cruz, coordenadora do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), homologou na última sexta, 28, o primeiro acordo de não persecução penal de São Paulo, no âmbito de uma investigação sobre crime de receptação de veículo que ocorreu na zona norte da capital paulista. Entre as determinações do acordo estão o cumprimento de serviço comunitário pelo investigado por seis meses e o pagamento de prestação pecuniária de R$ 1,5 mil, em 12 parcelas fixas, ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer (GRAAC).
O acordo foi proposto pela promotora de Justiça Lúcia Nunes Bromerchenkel e também estipulou que o investigado compareça ao Juízo bimestralmente por um ano, não mude de endereço sem prévia comunicação e não seja processado por outro delito durante o prazo de cumprimento do acordo. A homologação do acordo se deu no mesmo dia em que ele foi celebrado entre o Ministério Público e o investigado.
As informações foram divulgadas no site do TJ-SP.
Estabelecido pela lei Anticrime, o acordo de não persecução penal pode ser proposto pelo Ministério Público, sem a propositura de ações penais, em casos de crimes sem violência ou grave ameaça. O acordo é possível quando não se trata de caso de arquivamento da investigação e quando investigado confessa formal e circunstancialmente a prática de infração penal com pena mínima inferior a quatro anos.
O réu deve ser primário e quem assinar o acordo fica sujeito a uma série de questões: reparar o dano ou devolver o produto do crime às vítimas; renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; prestar serviço comunitário, pagar multa ou cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional à infração penal cometida.
Para a homologação, o juiz verifica, em audiência, a legalidade e a voluntariedade do acordo, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor.
Não podem celebrar os acordos os reincidentes, casos em que é cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, casos em que o beneficiado já tiver assinado termos semelhantes, como transação penal ou suspensão condicional do processo, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, e nos crimes de violência doméstica, familiar ou praticados contra a mulher.
Acordo de não persecução penal no TJSP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprovou, na sessão desta quarta, 4, resolução que atribui as competências para conhecimento e processamento dos processos que envolvam a execução do acordo de não persecução penal às Varas de Execução Criminal de todo o Estado, conforme as especificidades de cada comarca. A resolução tem efeito retroativo a 23 de janeiro deste ano, data de início da vigência da Lei Anticrime.
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