terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Secretaria de Energia e Mineração, GasBrasiliano e São Martinho assinam acordo para promover a tecnologia diesel-gás em caminhões do setor sucroenergético SEC>Energia

Fonte: Secretaria de Energia e Mineração
A medida visa incentivar a redução das emissões de CO2 com a diminuição do consumo de diesel e a ampliação do GNV e do biometano

A Secretaria de Energia e Mineração do Estado de São Paulo, a GasBrasiliano e a São Martinho irão avaliar a tecnologia diesel-gás em veículos pesados utilizados em usinas de cana-de-açúcar. O protocolo de intenções, que envolve ainda as empresas Convergás Fuel System e Mahle Metal Leve, além da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), foi assinado nesta quarta-feira, 23 de agosto, durante a 25ª Feira Internacional de Tecnologia Sucroenergética (Fenasucro), em Sertãozinho.
O acordo prevê a conversão de um motor a diesel para a tecnologia flex diesel-gás, que será abastecido com biometano produzido a partir da vinhaça de cana-de-açúcar ou Gás Natural Veicular (GNV). Serão realizadas no laboratório da Mahle, em Jundiaí, medições comparativas de emissões atmosféricas e consumo específico de combustível. O motor utilizado será da Mercedes-Benz de 440HP e também será analisado o sistema de pós-tratamento, de acordo com requisitos de norma NBR 15634 para homologação de motores Euro 5 e Euro 6.
“Se o projeto se mostrar economicamente viável podemos estimular a introdução em todas as usinas do Estado de São Paulo e do Brasil. Será um enorme ganho ambiental, além de dar mais competitividade às usinas sucroenergéticas”, explica o secretário de Energia e Mineração, João Carlos Meirelles.
A estimativa é que os testes terminem no primeiro trimestre de 2018. Os resultados serão analisados pela GasBrasiliano, Convergás e Mahle, e apresentados à Arsesp e à Secretaria de Energia e Mineração.
“A assinatura deste acordo é mais um importante passo para mostrar a viabilidade do Gás Natural Veicular (GNV) em veículos pesados de usinas, bem como comprovar a eficiência da tecnologia diesel-gás”, afirma Walter Fernando Piazza Júnior, diretor presidente da GasBrasiliano. A empresa é a idealizadora e patrocinadora do projeto e vem desenvolvendo soluções para o setor sucroenergético, para o aproveitamento do biometano da vinhaça e o uso do gás natural nas usinas.
O projeto tem como parceiro a São Martinho, um dos maiores fabricantes de açúcar e etanol do país. A companhia, que possui quatro unidades produtoras e capacidade de moagem anual de 24 milhões de toneladas de cana, irá desenvolver o projeto piloto na Usina Santa Cruz, de Américo Brasiliense (SP).
 “A São Martinho tem como foco a produção do carbono renovável de menor custo, além de sustentável. Temos realizado testes e projetos nos últimos anos relacionados à produção de biogás a partir da vinhaça e também ao uso do biogás na frota movida a diesel, que atualmente representa uma parcela relevante de nossos custos. Por isso aguardamos com boas expectativas os resultados dessa parceria”, afirma Walter Maccheroni, assessor de tecnologia da São Martinho.
Segundo estimativas de mercado, o processamento de uma tonelada de cana necessita de quatro litros de diesel. A safra 2017/2018 tem como previsão colher 647 milhões de toneladas de cana no Brasil. Com a implantação do projeto em todas as usinas utilizando metade do combustível a gás natural ou biometano e o restante a diesel, as empresas podem chegar a uma economia de 1,3 bilhão de litros de diesel por safra, o que significa uma elevada redução nas emissões de carbono.
Biometano
O biometano é um biocombustível gasoso oriundo do biogás – que pode ser produzido a partir da vinhaça, subproduto da cana-de-açúcar – e possui um elevado teor de metano em sua composição, por isso pode ser misturado ao gás natural e comercializado por meio de conexão à rede de distribuição de gás canalizado, ou então, na forma de gás comprimido.
A Secretaria de Energia e Mineração instalou, em março deste ano, o Comitê Gestor do Programa Paulista de Biogás, que está estudando o percentual de inserção do biometano no gás natural canalizado, bem como os impactos dessa mudança no mercado. O percentual será apresentado na próxima reunião do Conselho Estadual de Política Energética (Cepe), prevista para o fim do ano.
A Arsesp publicou em julho a Deliberação nº 744/2017, que regulamenta de forma inédita no Brasil as condições de distribuição de biometano na rede de gás canalizado do Estado de São Paulo. Esta Deliberação estabelece as regras para que o biometano fornecido pelos produtores possa ser inserido na rede de gás canalizado.
O potencial paulista estimado de produção de biometano a partir da utilização da vinhaça é equivalente a 2.250 MW.

domingo, 14 de janeiro de 2018

Ubatuba taxa proprietários que alugam casas para temporada, OESP



Medida desagradou principalmente desempregados e aposentados, que viam na locação de seus imóveis uma oportunidade para obter renda extra






Regis Carlos, O Estado de S.Paulo
14 Janeiro 2018 | 10h46
UBATUBA - A prefeitura de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, lançou uma ofensiva contra proprietários de residências que alugam imóveis por temporada, criando uma série de regras que, segundo os locadores, inviabilizam o negócio. A medida, cujo projeto foi incluído nos últimos instantes da última sessão do Legislativo de 2017, desagradou principalmente desempregados e aposentados, que viam na locação de seus imóveis uma oportunidade para obter renda extra.  
O decreto que regulamentará a lei, em vigor desde o último dia 23 de dezembro, está sendo elaborado por integrantes do Conselho Municipal de Turismo (Comtur) e entidades representativas do setor hoteleiro e definirá a taxação aos proprietários de imóveis. As novas regras também penalizarão com multas diárias aplicativos e sites como o Airbnb, Booking e AlugueTemporada, entre outros, que anunciarem as propriedades identificadas pela prefeitura como irregulares.

PRAIA DO CEDRO - UBATUBA
Praia do Cedro em Ubatuba Foto: Bruna Tiussu/Estadão
Lei semelhante foi aprovada em Caldas Novas (GO) e entrará em vigor no próximo dia 20 de janeiro. Segundo a prefeitura local, ao menos 275 cidades espalhadas pelo mundo, como Amsterdã, Londres, Lisboa, Seul e Nova Orleans, também estão discutindo a regulação das residências disponibilizadas como meio de hospedagem remunerado. No Brasil, as prefeituras estão utilizando como base a Lei Geral do Turismo, Lei do Inquilinato e Código Tributário Nacional.
Em Ubatuba, para que os proprietários de imóveis possam realizar a locação, na modalidade Bed and Breakfast (cama e café da manhã), deverão constituir empresa jurídica, obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), licença de saneamento, cadastro no Ministério do Turismo, cumprir posturas do Corpo de Bombeiros, cumprir as exigências da Lei Geral de Turismo, de manipulação de alimentos (para quem oferece café da manhã), seguro de responsabilidade civil, entre outras exigências. Os proprietários deverão ainda fornecer ao município relatórios mensais sobre as atividades.
Segundo a prefeitura, Ubatuba possui 16 mil leitos legalizados, entre hotéis, pousadas e hostels, e cerca de 10 mil leitos informais de estabelecimentos não legalizados. A administração estima que as casas e apartamentos por temporada somam cerca de 45 mil leitos.
Para o advogado Alisson Kruger, a lei é ilegal e inconstitucional. Segundo ele, proprietários de residências estudam a possibilidade de mover uma ação coletiva na Justiça para tentar barrar a lei.
"Segurança". "A nova lei oferecerá mais segurança ao locatário, incluirá as residências na Lei Nacional de Turismo e reduzirá a informalidade. Além disso, irá gerar tributos para o município", explica o secretário municipal de Turismo de Ubatuba, Luiz Bischof, também membro do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sinhores) e empresário do setor turístico. 
Segundo Bischof, as plataformas de locação serão contatadas pela prefeitura e serão informadas para que divulguem apenas as residências que têm CNPJ. Ele não informou, porém, o valor das multas que serão aplicadas às empresas que desrespeitarem a lei. 
"A informalidade é injusta com o setor hoteleiro, pois ocorre sem qualquer taxação e pagamento de impostos", considera Hugo Galo, presidente do Ubatuba Convention & Visitors Bureau (UC&VB), entidade que representa parte da rede hoteleira do município. Segundo ele, alguns locadores chegaram a se enriquecer com o negócio. "Muitos dos proprietários de casas são de outras cidades, faturam com os aluguéis, e não deixam nada para Ubatuba, além de competir com a rede hoteleira formal, que gera empregos e tributos. A ilegalidade prejudica todos", frisou.
"Arbitrariedade". "Os benefícios que a locação de casas oferece, como a geração de renda e fomento do turismo, não estão sendo levados em consideração pela nova lei", queixa-se a estudante de ciências biológicas Roberta Madeiro, 20, que aluga um apartamento na Praia Grande, região central de Ubatuba.  "Essa burocracia prejudicará famílias simples, que alugam suas próprias casas na temporada para complementar a renda para o restante do ano. Já pagamos IPTU altíssimo e o retorno desse dinheiro é quase zero", completou.
Marcelo Carneiro de Souza, 45, que também aluga casa para temporada, reuniu um grupo de proprietários de residências para buscar auxílio jurídico para a questão. Após se ver desempregado, viu na locação da casa onde reside uma oportunidade de obter uma renda. Ele considera a lei "arbitrária". "Não sou uma pousada. Saio do meu lar para alugar, não ofereço café da manhã. Estão querendo forçar a gente se transformar numa microempresa". 
A aposentada Heide Negretti, 61, também aluga sua própria casa e teme que as regras possam prejudicá-la. "Não tenho como abrir uma empresa, conforme a prefeitura quer. Será muita tributação e para mim vai sobrar o que? Existem muitos desempregados nessa situação. H[a muitas pousadas e chalés que não cumprem a lei e a prefeitura quer taxar o munícipe que é mais fraco", desabafou.

2018, ano crucial para 2019-2022 e muito além - PEDRO MALAN


O Estado de S.Paulo - 14/01


Nos últimos 71 anos o Brasil escolheu pelo voto direto oito presidentes: Dutra, Getúlio, Kubitschek e Quadros, antes do regime militar; Collor, Fernando Henrique, Lula e Dilma desde então. Nada menos que quatro dentre eles não concluíram o mandato para o qual foram eleitos. Nos últimos 91 anos, apenas três presidentes civis, eleitos diretamente pelo voto popular, passaram a faixa presidencial a outro presidente também civil e eleito diretamente pelo voto popular: Kubitschek, Fernando Henrique e Lula. Desses três, por fim, apenas um – Lula – não só transmitiu a faixa ao sucessor, como também a recebeu de outro civil, também eleito pelo voto direto.

Seriam as dores do crescimento de uma jovem democracia – que desde 1930 alternou dois períodos centralizadores/autoritários (1930-1945 e 1964-1985) e dois democráticos (1946-1964 e 1985 até o presente)? Segundo Jorge Caldeira em seus trabalhos, o Brasil teve experiências com eleições desde a colônia e o Parlamento funcionou durante o Império e na Primeira República.

O que tornou especialmente tumultuosas as últimas décadas, a meu ver, é o fato de o Brasil ter evoluído vertiginosamente, dos anos 30 até meados dos anos 80, na direção de tornar-se uma das maiores sociedades de massas urbanas do mundo. Hoje é a terceira maior democracia, após Índia e EUA, sem nenhum concorrente democrático à terceira posição.

Nossa população urbana passou de 36% (de um total de 52 milhões de pessoas) em 1950 para os atuais 86% (de um total de 208 milhões). Trata-se de um aumento, em termos absolutos, de 9,5 vezes, que não tem paralelo no mundo – nem sequer na China e na Índia. É impossível entender por que o Brasil experimenta há pelo menos três décadas o que venho chamando de pressão estrutural por crescentes gastos públicos – que se expressa em seu crescimento acima do crescimento do PIB, da inflação e da arrecadação – sem referência a essa transição demográfica e à pressão extraordinária dessas massas urbanas sobre governos em termos de investimentos em infraestrutura física e infraestrutura humana. O debate recente vem mostrando, ademais, que a esses fatores deve ser adicionada a força dos corporativismos dos setores públicos e privados na defesa de seus interesses. A conta simplesmente não fecha.

Essa longa introdução vem a propósito da crescente literatura sobre o que Dani Rodrik chamou, em livro de 2010, de O Paradoxo da Globalização, cujo subtítulo a muitos encantou: Por que mercados globais, o Estado e a democracia não podem coexistir (assim mesmo, uma afirmação, e não uma pergunta). Entre nós, André Lara Resende e Demétrio Magnoli já escreveram – e muito bem – sobre o tema. É, com efeito, espantoso o crescimento – sobretudo desde Brexit e Trump, em certas eleições europeias e com o advento de tiranias variadas no mundo em desenvolvimento – da literatura sobre a relação entre globalização, soberania nacional, democracia e sobre as dificuldades de escolher a combinação adequada entre elas.

Os estudos mais cuidadosos mostram que o fenômeno tem raízes mais profundas – e vem sendo gestado há décadas. Em sua raiz estaria o vertiginoso processo de mudanças tecnológicas e de inovação que Schumpeter já havia denominado destruição criadora e considerou o elemento essencial do que chamava a máquina capitalista. A natureza do fenômeno afeta profundamente tanto o mercado de trabalho (em detrimento dos de menor qualificação) quanto percepções sobre injustiça na distribuição de renda, riqueza e oportunidades – tanto em escala doméstica quanto na dimensão global, entre países.

Se é verdade que o processo de mudança tecnológica é irreversível e tem dimensão global, ele impõe necessariamente restrições ao espaço para exercício de soberania nacional na dimensão econômica. Não é menos verdade, no entanto, que a política permanece, como antes, local – decidida no âmbito do Estado nacional. E nesse campo da política doméstica a questão não é tanto a disputa entre os que almejam o poder, que sempre serão muitos, mas a ampliação das demandas por aquilo que esses numerosos postulantes ilusoriamente prometem àqueles que se veem prejudicados, ou relegados, pelo processo de globalização e mudança tecnológica.

É também impressionante o volume da literatura dedicada à crise da democracia, expressão sem dúvida dessa angústia e desalento: Democracia: o Deus que Falhou, Além da Democracia, O Fim da Democracia. O fenômeno deveria causar estranheza aos que conhecem a frase famosa de Churchill sobre a democracia: “... o pior dos regimes com exceção de todos os outros que foram experimentados de tempos em tempos”. Afinal, apenas em democracias há a aceitação da diversidade, o reconhecimento da legitimidade do conflito, a absoluta liberdade de opinião, os ideais de tolerância, da não violência e de renovação gradual da sociedade pelo livre debate de ideias. Apenas democracias permitem antepor limites ao poder, mesmo quando esse poder é o da maioria.

O ano de 2018 será absolutamente crucial para o Brasil e para seu futuro – não apenas para o quadriênio 2019-2022, mas para muito além. Quase tão importante quanto o resultado das urnas, em outubro, será o teor das narrativas, dos discursos e promessas dos principais candidatos. Além do compromisso com os valores da democracia e da República, espera-se compromisso com a ética e a moralidade da administração pública e nas relações público-privadas. Espera-se dos candidatos a demonstração de que compreendem a natureza dos desafios a enfrentar na área das finanças públicas. Não porque equacioná-los constitui um fim em si mesmo, mas porque sem isso não haverá como o Brasil alcançar as taxas de crescimento da renda e do emprego, que constituem o nada obscuro objeto de desejo da maioria dos brasileiros.

* Economista, foi ministro da Fazenda no governo FHC