quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

O que aprendemos com o caso Master, Bernardo Guimarães, FSP

 O caso do Banco Master merece toda a atenção que está recebendo. O rombo é grande, e, ao que parece, um dos motivos é que demorou para a instituição ser liquidada. É difícil saber exatamente por que, mas salta aos olhos a assimetria de poder entre os donos do banco e os funcionários do Banco Central.

O principal acionista do Banco Master é representado por escritórios de advocacia que custam centenas de milhões de reais. É dito no meio jurídico que advogados e advogadas foram escolhidos pelas conexões com poderosos juízes. É de conhecimento público que vários ministros do STF não se preocupam minimamente com conflitos de interesse.

Fachada de vidro de agência do Banco Master com logo azul e branco e nome em letras metálicas fixadas na parede externa.
Fachada da sede do Banco Master, localizada na rua Elvira Ferraz, na Vila Olímpia, em São Paulo - Rafaela Araújo - 29.dez.25/Folhapress

É sabido também que o dono do Banco Master é muito bem conectado com políticos poderosos. Para citar um exemplo, é difícil imaginar um motivo honesto que levasse o senador Ciro Nogueira a apresentar uma proposta para expandir enormemente a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) e entregar a conta ao contribuinte no momento em que o Master mais precisava disso.

Todo esse poder serve a vários propósitos.

Um deles é que, quando o Banco Central intervém, liquida ou nega socorro a um banco, diretores são tipicamente processados. Com advogados contratados a peso de ouro, banqueiros argumentam que o banco não tinha problemas, houve erro técnico grave, abuso de poder ou violação do devido processo.

A conclusão é que um dono de banco bem conectado e mal-intencionado teria grande poder de intimidar os agentes públicos. É razoável esperar que esse poder se traduza em demora para intervir e liquidar bancos.

Isso precisa mudar.

Diretores do Banco Central, ministros e secretários do governo precisam ser blindados desse tipo de intimidação. Eles devem ser processados se houve corrupção, mas não se alguém acha que eles tomaram uma decisão ruim —mesmo que eles de fato tenham errado. Corrupção é crime; erros fazem parte do processo.

Em países desenvolvidos, é assim que funciona. Para processar um agente público, é preciso argumentar que houve dolo ou corrupção. Nos Estados Unidos, seguindo a crise de 2008, inúmeros bancos regionais foram liquidados. Nenhum diretor do banco central americano foi processado.

Parte do rombo do Banco Master será coberta pelo FGC. Um banco deve ser liquidado quando seu patrimônio líquido fica negativo. Nesse caso, o banco não é capaz de honrar suas dívidas, e o FGC paga a quem tem até R$ 250 mil para receber.

O FGC é uma instituição privada, financiada pelos bancos. Estes têm interesse em preservar o caixa do FGC. Então, poderíamos pensar que o poder dos bancos serviria como contrapeso ao poder político que um banqueiro sozinho conseguisse comprar, de forma que grandes perdas seriam evitadas. O tamanho do prejuízo imposto pelo Master ao FGC oferece um contraexemplo a essa tese.

Portanto, precisamos de instituições públicas capazes de punir atos de corrupção e, também, proteger agentes públicos responsáveis por fiscalizar e regular. Em 2026 e nos anos que virão, espero que consigamos reformar nossas instituições e avançar nessas duas direções.

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