A partir de quando o fuzilamento de civis passou a ser atividade militar? Apesar da condenação por 3 votos a 2 dos militares que fuzilaram Evaldo Rosa e Luciano Macedo no Rio em 2019, restam, de um lado, famílias dilaceradas e, de outro, pergunta: a Justiça Militar deveria existir?
Uma justiça envenenada com o etos corporativista e cujo órgão máximo (STM) é composto em sua maioria por militares da ativa pode ser chamada de justiça?
Enquanto democracias caminham no sentido de restringir cortes militares, está no banco dos réus hoje no Supremo o oposto: sua expansão. A corte deve responder a duas perguntas. Podem juízes militares julgar civis em tempos de paz? Quando militares se aventuram em garantia da lei e da ordem ou GLOs estão submetidos à Justiça Militar?
Evaldo Rosa, morto em uma operação militar em 2019 no Rio - Reprodução
O placar do STF está pendente a referendar a expansão da Justiça Militar, o que é, num só tiro, obsceno, institucionalmente, e inconstitucional, juridicamente. Se lerem a Constituição com o ódio e nojo que seu telos original nutre ante a ditadura, juízes treinados para a democracia saberão que se a lei faz caber tudo que quiser em "crimes militares", o limite constitucional perde a razão de existir.
Vítimas não são abstratas, como noticia a Agência Pública. O Tribunal Militar absolveu por "legítima defesa imaginária" um cabo do Exército que deixou um jovem paraplégico na Maré em 2015. Jovens foram detidos por mais de 500 dias num limbo entre a Justiça comum e a militar, mesmo alegando ter sido vítimas de torturas em quartel. Até 2019, ao menos 144 civis responderam por crimes militares de desobediência e desacato.
Há um grande acordo nacional, com Justiça Militar, com tudo: Lula submeteu as GLOs à Justiça Militar (LC 136/2010), Temer incluiu nela os crimes contra a vida de civis em GLOs (Lei 13.491/2017) e Bolsonaro defende que ofensas às Forças Armadas sejam julgadas por fardados. No país da anistia para torturadores, ou civis controlam o coturno ou por ele serão pisoteados.
Para competir em um mercado recentemente invadido por grandes grupos e novas escolas internacionais, o tradicional Colégio Bandeirantes, de São Paulo,vai começar a atender crianças a partir dos 6 anos. Conhecido pelo foco no conteúdo e no vestibular, a escola agora oferecerá artes, música, expressão corporal e dois recreios por dia para os alunos do primeiro ciclo do ensino fundamental (1º ao 5º ano). O Bandeirantes foi fundado em 1944 e até hoje só tinha adolescentes entre seus estudantes - do 6º ano ao ensino médio.
“Meu avô dizia que as tintas da aula de Artes não podiam manchar a carteira porque, depois, sujariam o caderno de Matemática. Agora não é mais assim, é mão na massa”, conta a diretora estratégica do Bandeirantes, Helena Salles Aguiar, neta do fundador, o engenheiro Antonio de Carvalho Aguiar. As matrículas para o fundamental 1 do Bandeirantes começam já no primeiro semestre de 2022, com aulas em 2023. A aposta é alta: serão abertas seis turmas de cada série, num total de 700 alunos novos e mensalidades em torno de R$ 5 mil.
Novo prédio do Colégio Bandeirantes, em São Paulo Foto: Colégio Bandeirantes/Reprodução
Nos últimos anos, o mercado de escolas particulares tem visto o investimento de grandes grupos, como o SEB, que aposta em ensino bilíngue no Pueri Domus e na nova Concept. O Grupo Bahema também anunciou a ampliação da Escola da Vila, com novos câmpus e currículo,eda Escola Viva, que terá ensino integral sem mexer na mensalidade. A Red House International School é outro grupo em grande expansão; chegará a 17 escolas no Brasil no ano que vem, seis delas na capital paulista. E ainda houve, em 2018, a entrada da americana Avenues na cidade, que movimentou o mercado.
Todas elas atendem desde a educação infantil, uma maneira de já garantir boa parte dos alunos no fundamental e até no ensino médio, segundo consultores. Além disso, a pandemia de covid trouxe novos desafios para as escolas particulares. Pesquisa realizada pelo Instituto Escolas Exponenciais, que ouviu cerca de 500 instituições de 25 Estados, mostra que 21% das famílias têm a intenção de trocar o filho de escola no ano que vem.
Entre os motivos alegados estão o valor da mensalidade, pouca abertura para falar com os professores e "falta de atençao com o filho". Outro dado mostra a movimentação no mercado: 39% das escolas perderam matrículas este ano, 28% ganharam novos estudantes e 33% mantiveram-se no mesmo patamar.
Os alunos mais novos são também uma forma de tentar tirar o rótulo de conteudista e competitivo, que surgiu nos anos 1980 e 1990, quando o colégio era o campeão dos vestibulares. “O Band continua acreditando na excelência do conteúdo, mas também é uma escola que entende que o desenvolvimento integral do aluno é muito importante”, diz Helena. “Não é mais só uma carteira atrás da outra e todo mundo estudando para a prova.” Entre os ex-alunos da escola estão os ex-prefeitos da capital, Bruno Covas e Fernando Haddad (PT).
Nos últimos anos, cresceu no País e no mundo a valorização de uma educação com formação mais completa, que inclua interdisciplinaridade, competências sócio emocionais, foco no social, em cultura, nos esportes. O Brasil fortaleceu essa tendência com a aprovação em 2017 da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que são as diretrizes para elaboração dos currículos das escolas. Ela indica como competências essenciais a análise crítica, a ética, a empatia, o reconhecimento da diversidade, entre outras. Muitos vestibulares, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), também deixaram de cobrar apenas conteúdo.
Tradicional Colégio Bandeirantes vai começar a atender crianças a partir dos 6 anos Foto: Colégio Bandeirantes/Reprodução
Para abrigar os novos alunos (e antigos também), o Bandeirantes está construindo um novo prédio de 11 andares que terá parquinhos, quadras e corredores cheios de brinquedos, segundo a coordenadora pedagógica do fundamental 1, Patrícia Cintra. São R$ 115 milhões investidos na construção, que terá 12 mil metros quadrados e fica ao lado do prédio tradicional, no bairro do Paraíso.
Patrícia diz que o foco do currículo do fundamental 1 será a alfabetização e a matemática. “Além disso, vamos ter muita oportunidade de brincadeiras livres e conduzidas, em diferentes espaços, para aprendizagem por meio do corpo”, afirma. As aulas de inglês serão todos os dias, mas não há intenção de ter ensino bilíngue. Os dois recreios por turno (manhã ou tarde) são, segundo ela, para que a criança possa “intercalar momentos de concentração e de relaxamento”.
A escola também está fazendo um rígido processo seletivo para contratação de professores para atender as crianças em fase de alfabetização. Recentemente, para completar 5 vagas apareceram mil candidatos e só quatro foram escolhidos. A intenção é contratar cerca de 50 novos professores polivalentes e especialistas.
O presidenteJair Bolsonaro(sem partido) sancionou o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa. A sanção foi publicada nesta terça-feira (26), sem vetos, no Diário Oficial da União (DOU).
Após ser aprovado em setembro no Senado, o tema foi encaminhado para análise da Câmara dos Deputados. Um dos principais pontos do projeto, que foi analisado pelo Congresso de forma acelerada, é a necessidade da comprovação de dolo para punição a agentes públicos, ou seja, a intenção de prejudicar a administração pública.
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O texto foi aprovado pela Câmara em junho, mas precisou ser apreciado novamente após sofrer modificações no Senado. Na Câmara, os deputados aprovaram sete das oito emendas que vieram dos senadores ao projeto que reformula a Lei de Improbidade.
A única emenda rejeitada foi a que determinava que “não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente”.
Essa alteração seria para garantir um acordo feito com os senadores que estabelecia prazo de um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público declare interesse na continuidade de um processo de improbidade.
Improbidade Administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa, que completaria 30 anos em 2022, é de caráter civil, e não uma punição criminal. São julgados atos que atentam contra recursos públicos, que, por exemplo, possam resultar em enriquecimento ilícito.
Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao poder público, indisponibilidade de bens e suspensão de direitos políticos. A lei é considerada por especialistas como um dos principais meios para agir contra irregularidades de servidores públicos.
Até então, a Lei de Improbidade permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos – sem intenção de cometer crime.
Com a nova lei, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade. No caso de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, por exemplo, a perda da função por improbidade só atinge o cargo que o político ocupava.
Principais mudanças
Críticos do projeto alegam que as mudanças enfraquecem o combate à corrupção, pois não haveria um mecanismo de responsabilização de medidas equivocadas adotadas.
Para os defensores, no entanto, a lei trazia insegurança aos servidores públicos e precisa ser atualizada.
O texto enviado ao presidente da República inclui ainda a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de nepotismo, proibindo a contratação de parentes. No entanto, a nova lei estabelece que não se configurará improbidade a nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, necessária a comprovação de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
Há ainda mudanças de que os cofres públicos apenas pagarão os advogados do acusado no caso de improcedência da ação caso seja comprovada a má-fé.
(*Com informações de Douglas Porto e João de Mari, da CNN, em São Paulo)