A partir de quando o fuzilamento de civis passou a ser atividade militar? Apesar da condenação por 3 votos a 2 dos militares que fuzilaram Evaldo Rosa e Luciano Macedo no Rio em 2019, restam, de um lado, famílias dilaceradas e, de outro, pergunta: a Justiça Militar deveria existir?
Uma justiça envenenada com o etos corporativista e cujo órgão máximo (STM) é composto em sua maioria por militares da ativa pode ser chamada de justiça?
Enquanto democracias caminham no sentido de restringir cortes militares, está no banco dos réus hoje no Supremo o oposto: sua expansão. A corte deve responder a duas perguntas. Podem juízes militares julgar civis em tempos de paz? Quando militares se aventuram em garantia da lei e da ordem ou GLOs estão submetidos à Justiça Militar?
O placar do STF está pendente a referendar a expansão da Justiça Militar, o que é, num só tiro, obsceno, institucionalmente, e inconstitucional, juridicamente. Se lerem a Constituição com o ódio e nojo que seu telos original nutre ante a ditadura, juízes treinados para a democracia saberão que se a lei faz caber tudo que quiser em "crimes militares", o limite constitucional perde a razão de existir.
Vítimas não são abstratas, como noticia a Agência Pública. O Tribunal Militar absolveu por "legítima defesa imaginária" um cabo do Exército que deixou um jovem paraplégico na Maré em 2015. Jovens foram detidos por mais de 500 dias num limbo entre a Justiça comum e a militar, mesmo alegando ter sido vítimas de torturas em quartel. Até 2019, ao menos 144 civis responderam por crimes militares de desobediência e desacato.
Há um grande acordo nacional, com Justiça Militar, com tudo: Lula submeteu as GLOs à Justiça Militar (LC 136/2010), Temer incluiu nela os crimes contra a vida de civis em GLOs (Lei 13.491/2017) e Bolsonaro defende que ofensas às Forças Armadas sejam julgadas por fardados. No país da anistia para torturadores, ou civis controlam o coturno ou por ele serão pisoteados.
Haverá juízes em Brasília para fazê-lo?
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