quarta-feira, 15 de julho de 2020

Um coração de mãe, FSP

O mesmo tribunal mandar prender o acusado de roubar xampus e soltar o amigo do presidente destrói a credibilidade da Justiça

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Analisada abstratamente, não é absurda a decisão de João Otávio de Noronha, presidente do STJ, que transformou a prisão preventiva de Fabrício Queiroz em domiciliar.

Prisões preventivas, pela legislação brasileira, deveriam ser excepcionais, só cabendo quando não houver outro modo de dar seguimento às investigações ou quando se provar que a liberdade do suspeito traz riscos como fuga, pressão sobre testemunhas ou perigo para a ordem pública. Especialmente durante a pandemia de Covid-19 e quando o investigado pertence ao grupo de risco, a substituição da preventiva pela domiciliar faz sentido.

O presidente do STJ, João Otávio de Noronha - Mathilde Missioneiro -20.mar.2020/Folhapress

Saindo do mundo das abstrações, o que choca no relaxamento da prisão de Queiroz é que Noronha, considerado rigoroso em matéria penal, tendo negado outros pedidos semelhantes durante a epidemia, tenha subitamente ganhado um coração de mãe.

Também atípico, o magistrado estendeu a domiciliar à mulher de Queiroz, Márcia Aguiar, que estava foragida. Fazê-lo não é proibido, mas lança o juiz num torvelinho lógico: o fato de ela estar foragida é a prova escancarada de que o risco de fuga era real, e a prisão preventiva, necessária.

declaração de amor de Jair Bolsonaro ao ministro tampouco ajuda na imagem de juiz imparcial e desinteressado. Receio que esteja tendo início uma corrida bajulatória, em que candidatos a ocupar uma vaga no STF se envolverão em situações cada vez mais constrangedoras para ver quem se desdobra mais para adular o homem.

O ponto que queria destacar, porém, é o da credibilidade. Para a Justiça lograr seu objetivo consequencialista de refrear comportamentos criminosos, é preciso um mínimo de uniformidade nas decisões. Não dá para o mesmo tribunal mandar prender o acusado de roubar dois xampus e soltar o amigo do presidente envolvido num escândalo que pode atingir o Planalto.

Nada contra o relaxamento para Queiroz, mas que valha para todos.

Hélio Schwartsman

Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando Bem…".

terça-feira, 14 de julho de 2020

Gasolina deve melhorar de qualidade no mês que vem, OESP

Daqui a 20 dias, a gasolina brasileira deverá ser melhor do que é hoje. Ao menos essa é a expectativa. No dia 3 de agosto, começam a valer as novas normas para a gasolina automotiva. Elas foram estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na Resolução nº 807/2020. Em resumo, as novas especificações têm a finalidade de aprimorar a qualidade do combustível. Como ela deve proporcionar melhor eficiência energética ao motor, teoricamente o consumo tende a diminuir, com reflexo positivo na autonomia e na redução de emissões.

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A resolução foi publicada em janeiro deste ano, e a entrada em vigor no início do mês que vem teve como finalidade permitir às refinarias uma adequação às regras. Ao menos no papel, o dia 2 de agosto é o prazo final para que possíveis estoques do combustível de especificação anterior sejam entregues aos postos. Isso significa que o reflexo não será imediato no carro, já que ao menos durante alguns dias do mês que vem os tanques dos postos ainda terão combustível antigo.

Apesar do prazo legal, porém, a ANP informa que a maior parte da gasolina comercializada atualmente já está com as novas especificações.

A nova especificação da gasolina baseia-se em três pontos. O primeiro estabelece valor mínimo de massa específica (ME), de 715,0 kg/m³, o que significa mais energia e menos consumo.

O segundo é o valor mínimo para a temperatura de destilação em 50% (T50) para a gasolina A, de 77,0 ºC. Os parâmetros de destilação afetam questões como desempenho do motor, dirigibilidade e aquecimento do propulsor.

Boa parte da gasolina vendida já atende às especificações, diz ANP

O terceiro ponto é a fixação de limites para a octanagem RON (Research Octane Number), já presente nas especificações da gasolina de outros países. Existem dois parâmetros de octanagem – MON (Motor Octane Number) e RON. No Brasil, só era especificada a octanagem MON e o índice antidetonante (IAD), que é a média entre MON e RON.

O valor mínimo de octanagem RON, para a gasolina comum, será 92, a partir de 3 de agosto de 2020, e 93, a partir de 1º de janeiro de 2022. Já para a gasolina premium, será de 97, já a partir de 3 de agosto próximo.

A ANP informa que as mudanças procuram atender aos atuais requisitos de consumo de combustível dos veículos e de níveis de emissões, cada vez mais rigorosos. E também adequa-se às regras de limites de emissões previstos nas próximas fases do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve), além do programa Rota 2030 do governo.


Governo permite recontratação de demitidos antes de 90 dias durante pandemia, OESP

Portaria já está em vigor e seus efeitos podem retroagir à data de 20 de março de 2020

Luci Ribeiro, O Estado de S.Paulo

14 de julho de 2020 | 14h46

BRASÍLIA - O governo federal autorizou empresas a recontratarem empregados demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus antes mesmo de se completarem 90 dias da rescisão sem que isso se configure uma prática fraudulenta, como diz a regra atual, que data de 1992.

A flexibilização vale só enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia e foi publicada nesta tarde em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), em portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Seguro-desemprego
Empresas podem recontratar empregados demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus antes de se completarem 90 dias da rescisão. Foto: Nilton Fukuda/Estadão - 28/5/2015

"Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido", estabelece a portaria.

"A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva", acrescenta.

A portaria já está em vigor e seus efeitos podem retroagir à data de 20 de março de 2020, quando foi editado o decreto de calamidade pública.