segunda-feira, 9 de março de 2020

Após desgaste com Doria, PM de SP tem novo comandante-geral

Coronel Fernando Alencar Medeiros assume posto do coronel Marcelo Vieira Salles, que deixou o cargo na semana passada depois de desentendimento em relação à ação em Paraisópolis






Paula Felix, O Estado de S.Paulo
09 de março de 2020 | 13h29
SÃO PAULO - O novo comandante-geral da Polícia Militar será o coronel Fernando Alencar Medeiros, que atuava como subcomandante-geral da corporação. O anúncio foi feito no início da tarde desta segunda-feira, 9, pelo ex-comandante-geral da Polícia Militar, o coronel Marcelo Vieira Salles, que deixou o cargo no final da semana passada. 
Muito emocionado, o coronel Salles agradeceu pelos 36 anos que serviu à corporação e disse que a transição será um processo tranquilo, tendo em vista o cargo que Medeiros, que já foi comandante da Rota, ocupava na corporação.
Salles afirmou que deixa a PM sem mágoas. "Normalmente, com 30 anos, a gente vai para a reserva. Fiquei esses seis anos a mais por gratidão ao Estado de São Paulo. Não há mágoa alguma. Nós, servidores públicos, não temos direito de ter esse tipo de coisa."

novo comandante-geral da Polícia Militar
Doria anuncia novo comandante-geral da Polícia Militar Foto: PAULA FELIX/ESTADÃO
Na última sexta-feira, 6, o ex-comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo, colocou o cargo à disposição e deixou o posto que ocupava desde 2018.
A relação do oficial com o governador do Estado, João Doria (PSDB), vinha se desgastando desde o ano passado e por questões relacionadas ao caso Paraisópolis, onde após uma ação da PM nove jovens morreram pisoteados
Na semana passada, veio a público a conclusão da Corregedoria de que a ação dos policiais causou as mortes, mas o inquérito pede que eles não sejam punidos porque teriam agido em legítima defesa. Outra investigação, essa da Polícia Civil, continua em andamento. 
Após o anúncio, o governador João Doria (PSDB) negou a existência de desavenças.
"Nunca houve problemas. Sempre tivemos uma relação muito respeitosa. Ele vai para a reserva, tem um futuro brilhante pela frente e terá sempre o nosso apoio.

Cristiano Vilela* Menos recursos públicos, mais recursos privados nas eleições, OESP

Foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal uma sugestão legislativa para o estabelecimento de um limite mais rígido aos gastos com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC. Esta sugestão legislativa (SUG 49/2019), provém de uma proposta apresentada por uma cidadã do estado do Rio de Janeiro, através do portal do Senado Federal. A matéria, agora, passará a tramitar no Senado como um projeto de lei autônomo.
Segundo a justificativa que consta da apresentação da proposta, são gastos valores exorbitantes com o financiamento eleitoral, o que constituiria um desincentivo aos políticos, à medida que provoca certo afastamento destes com relação à sociedade como um todo.
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O argumento apresentado tem fundamento e, não é à toa. A dualidade entre financiamento público ou privado é um tema que desperta intensos debates.
Os defensores do financiamento público argumentam que se trata de uma maneira de igualar os candidatos de forma a não permitir que o poderio econômico afete diretamente no resultado do pleito. Utilizam, para ilustrar esse argumento, os diversos escândalos envolvendo o financiamento eleitoral que marcaram o país nos últimos anos.
Esse pensamento, entretanto, mostrar-se-ia ingênuo e simplista, não fossem os interesses eleitoreiros escondidos por detrás dessa linha de argumentação.
Primeiro, porque a origem declarada do recurso de campanha (pública ou privada), não coíbe a utilização do caixa 2 e o dinheiro da corrupção poderá assim ser utilizado, comprometendo a transparência da disputa.
Segundo, a estrutura da Justiça Eleitoral, apesar de contar com técnicos dedicados, é pequena face ao volume de recursos públicos que será manejado e, com isso, a capacidade de fiscalização seguramente não será capaz de coibir todas as ilegalidades, tal como se dá hoje em dia.
Terceiro, os partidos que tiveram grande número de votos nos últimos anos —muitos deles financiados com dinheiro de corrupção— largarão com grande vantagem frente aos pequenos partidos, derrubando em definitivo o argumento de maior equidade entre os concorrentes.
Quarto, diante do cenário de grande dificuldade financeira que o país atravessa, a destinação de recursos para financiar campanhas políticas acerta em cheio a já combalida credibilidade do meio político perante a sociedade. Como justificar aos eleitores que diante dos constantes cortes de investimentos em áreas relevantes como educação e saúde e do aumento de impostos, será criado ainda um novo gasto bilionário para custear as campanhas políticas?
E por último, o financiamento exclusivamente público afeta inclusive a própria expressão democrática e afasta a participação e o engajamento político do cidadão. Em uma democracia plena, a participação política do cidadão deve ser estimulada e, por vezes, essa participação se dá através de investimentos financeiros diretos e indiretos.
A participação popular tem custos. Ora, eliminar essa participação é deixar debilitada a democracia. No afã de coibir os grandes gastos indevidos, aniquila-se a participação política e com isso a democracia.
O financiamento público é mais uma forma de atender a interesses políticos, de modo a irrigar campanhas eleitorais com recursos públicos, especialmente em um momento de dificuldade de arrecadação privada de recursos.
O sistema misto, a nosso ver, é o melhor caminho. Ou seja, parte de financiamento público e parte com utilização de recursos de pessoas físicas e empresas. Para tanto, muito mais valioso do que restringir a participação das pessoas jurídicas na atividade eleitoral, na forma de doadores, seria restringir o limite de recursos doados, seja por pessoa física ou por pessoa jurídica.
Hoje, a lei 9.504/97 estabelece como limite para pessoas físicas até 10% do valor bruto auferido no ano anterior, e estabelecia, antes da decisão de inconstitucionalidade do STF, o limite de 2% no caso de pessoa jurídica. O estabelecimento de limites percentuais não atende à necessidade de restringir a influência do poderio econômico nas eleições. Em casos de pessoa física ou jurídica abastada, o limite total de doação passa a ser bastante alto também, capaz de influenciar na disputa eleitoral. Aliás, nestas últimas eleições, não foram poucos os casos de grandes afortunados eleitos, vistos que podiam autofinanciar com folga suas campanhas.
A alternativa mais adequada seria o estabelecimento de um teto fixo de doações, que as limitasse em números absolutos. Com isso, tanto as pessoas físicas, como jurídicas, poderiam participar da atividade eleitoral, promovendo doações de recursos, mas limitados a um mesmo valor, não permitindo que grandes milionários ou empresas poderosas fossem capaz de influenciar de maneira tão contundente no processo eleitoral.
*Cristiano Vilela, advogado, especialista em direito eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, sócio de Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados

Daniel Martins de Barros Cadê o lítio?, OESP

O carbonato de lítio é um dos medicamentos mais eficazes para o tratamento do transtorno afetivo bipolar

Daniel Martins de Barros, O Estado de S.Paulo
09 de março de 2020 | 05h00
Havia uma pedra no meio do caminho do patriarca da independência do Brasil, Jose Bonifácio. Não por acaso, é verdade, já que antes de enveredar pela política, ele desenvolveu estudos importantes de mineralogia, e em 1800 estava na Suécia justamente em busca de novas pedras. Entre os minerais descobertos por ele estava a petalita, rocha que chamou sua atenção pois, quando lançada ao fogo, emitia bela chama avermelhada. Essa observação levou outro cientista, o jovem sueco Johan August Arfwedson, quase vinte anos depois, a identificar na petalita o lítio, metal cujo nome foi inspirado em litos, que significa pedra em grego.
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Certamente a maioria dos leitores já ouviu falar desse metal, onipresente nas baterias de celulares, tablets, smartwatches, notebooks e carros elétricos. As baterias de lítio, de fato, foram revolucionárias para a indústria de tecnologia, pois trata-se de metal muito leve e com grande capacidade de armazenamento de energia. Ou seja, ótimo para equipamentos cada vez menores com demandas crescentes por eletricidade. Como o número de traquitanas eletrônicas só faz crescer e há pressão enorme pela adoção de energia limpa, a demanda por esse metal deve aumentar cada vez mais.
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A bateria de lítio Foto: Patrick Gillooly/MIT/ DIVULGACAO
Sinal de que esse é um negócio promissor é a notícia recente de que Bill Gates irá investir US$ 20 milhões numa startup de mineração do lítio, a Lilac Solutions. Suas maiores reservas estão em lagos de salmoura na Bolívia, Chile e Argentina, sendo preciso bombear milhares de litros de água, deixá-los evaporar e então retirar o lítio, num processo caro e danoso ao ambiente. Gates quer soluções mais sustentáveis e baratas. Além disso, deseja desenvolver tecnologias de reciclagem, pois já se fala em escassez e esgotamento das fontes.
Nem tudo o que é minerado vai para baterias, contudo. Há vários usos para ele, com cerca de 5% da produção mundial indo para a indústria farmacêutica. E aqui, finalmente, entramos no tema médico da coluna. O carbonato de lítio é um dos medicamentos mais eficazes para o tratamento do transtorno afetivo bipolar.
Esse quadro é caracterizado classicamente por fases depressivas – nas quais os pacientes perdem a alegria, a energia e o interesse –, alternadas com fases eufóricas – em que o oposto acontece, havendo excesso de energia, agitação e perda de controle dos próprios atos. Há, claro, uma variação ampla de gravidade entre as pessoas, mas a melhor forma de evitar esses extremos é utilizar medicamentos estabilizadores do humor, dentre os quais o lítio.
Tal ação foi descoberta por acaso: o psiquiatra australiano John Cade usava-o só para diluir uma solução que injetava em cobaias quando notou que os ratos se acalmavam. Após ingerir ele mesmo a substância, garantindo sua segurança, resolveu testá-la em pacientes com transtorno bipolar na fase de agitação, atestando a eficácia. Assim, embora seja dos mais antigos, até hoje está entre os mais eficazes estabilizadores do humor. Toda essa história não explica, contudo, a grave situação que estamos atravessando hoje no Brasil. 
Como têm notado todos os psiquiatras do País, os estoques de tal medicamento acabaram. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) publicou nota técnica de esclarecimento, além de notificar o ministro da saúde e o Conselho Federal de Medicina sobre a magnitude do problema. Dados da literatura médica mostram que a interrupção repentina desse tratamento leva a recaída de 80% a 90% dos pacientes, e 70% deles em três a quatro meses.
Mas se não é a disputa por mercado com as bateria, o que está por trás de mais esse desastre iminente no País? Não se sabe. A ABP pediu oficialmente informações à Anvisa para esclarecer a situação.
Aguardo uma resposta, porque não sei se a culpa é da indústria – que quer produtos mais lucrativos –, se é do governo – que não monitorou a situação – ou do mundo – que está mais interessado em baterias. Só sei que a culpa não é do paciente, que no fim é quem acabará pagando a conta. Precisamos brigar por eles para que isso não aconteça.