terça-feira, 25 de dezembro de 2012

A esbórnia da elite sindical


O Estado de S.Paulo editorial de 5 dez 12
O imposto sindical foi criado em 1943, durante o Estado Novo, e definido nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inspirada na Carta del Lavoro do ditador fascista italiano Benito Mussolini. A ideia de Vargas era arregimentar o apoio político das classes trabalhadoras para consolidar sua ditadura, a pretexto de modernizar o País afastando de vez do poder as oligarquias estaduais da República Velha, derrubada pela Revolução de 1930, que o levou ao poder.
O estratagema usado pela ditadura Vargas para financiar os sindicatos operários e patronais foi cobrar o salário de um dia de trabalho de todos os trabalhadores formalizados, ou seja, com seus direitos garantidos pela nova legislação trabalhista vigente, fossem eles sindicalizados ou não. A fórmula é engenhosa: mesmo não se filiando a um sindicato, o que lhe permitiria recorrer à assistência social e jurídica da estrutura de representação, o trabalhador paga a conta de seu funcionamento. O Estado, ao qual os dirigentes sindicais passaram a servir como massa de manobra política, recolhe o dinheiro. E também se aproveita de parte do total arrecadado para financiar o funcionamento da máquina burocrática, o Ministério do Trabalho, ao qual cabe regular e normatizar o sistema. O braço político desta organização foi outra obra de Vargas: o Partido Trabalhista Brasileiro, que, depois da sua morte, chegou à Presidência com o vice João Goulart, após a renúncia do presidente eleito, Jânio Quadros, em 1961.
Os sindicalistas que cumpriam esse papel de intermediação entre o chão de fábrica e os corredores dos palácios foram desde então chamados de "pelegos", metáfora que adotava a denominação das peles de carneiro usadas pelos cavaleiros para tornarem longas cavalgadas menos desconfortáveis. Quando tomou posse na presidência do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema (hoje do ABC), em 1975, Luiz Inácio da Silva, conhecido então como Lula, o Metalúrgico, propôs-se a combater a "pelegada" e o "peleguismo", que tinha sob controle as grandes organizações de trabalhadores da época, a exemplo do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, o maior da América Latina.
Como sucessor de Paulo Vidal, fundador do chamado "sindicalismo autêntico", que se contrapunha aos "pelegos" e também aos comunistas, Lula pregava a extinção da contribuição sindical, definida por ele e seus seguidores como "herança maldita de Vargas". E lembrava que ela tinha sobrevivido incólume à ditadura militar, que tinha apeado Jango do poder. Na condição de constituinte, Lula viu a Constituição dita cidadã incorporar no artigo 149 a ideia original de Vargas mantendo a obrigatoriedade do pagamento por todos os trabalhadores formais de um dia de salário para sustentar a estrutura sindical, mesmo que não tivesse acesso a seus benefícios. O Estado Democrático de Direito instituído em 1988 manteve ipsis litteris o entulho autoritário do Estado Novo de Vargas no qual o trabalhador era obrigado a pagar e os dirigentes de seus sindicatos não eram obrigados a prestar contas das verbas que lhes eram repassadas de mão beijada.
Com maioria no Congresso e muitos dos antigos companheiros da época do sindicalismo autêntico em cargos do poder executivo em seu governo, Lula não moveu um dedo para remover da estrutura tributária essa injustiça gritante: todos pagam e só a zelite sindical se refestela. Em 2008, portanto na segunda metade de seu segundo mandato, o ex-presidente sancionou a Lei n.º 11.648/08 que repassou 10% do imposto sindical para as cinco centrais, entre as quais a maior delas, a CUT, que reúne sindicatos da corrente política do PT. E só vetou um artigo, não por acaso o que dava poderes ao Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a contabilidade das entidades beneficiadas. No primeiro ano, elas receberam R$ 65,7 milhões. Entre janeiro e outubro deste ano, repartiram R$ 138 milhões e esta quantia deverá chegar a R$ 160 milhões no fim do ano.
Este esbulho que obriga o trabalhador a sustentar a esbórnia da elite sindical precisa acabar.

Morta de vergonha



Filósofo analisa por que uma enfermeira, sem ter feito nada moralmente errado, não resistiu à humilhação

15 de dezembro de 2012 | 16h 14
LÚCIA GUIMARÃES
Em outubro de 1995, o telefone tocou no Palácio de Buckingham e um comediante franco-canadense se apresentou a assessores da rainha Elizabeth como o então premiê do Canadá, Jean Chrétien. O plebiscito sobre a separação de Quebec se aproximava e o ator Pierre Brassard conseguiu enganar a rainha durante 17 minutos, numa conversa em que ela cometeu pelo menos uma gafe, ao prometer apoio para manter o Canadá unido. Afinal, a soberana da Comunidade Britânica não podia tomar partido em disputas eleitorais nas ex-colônias. O clima da conversa foi tão informal que Brassard perguntou à Rainha se ela já tinha fantasia para o Halloween. Elizabeth riu e respondeu que era festa para crianças. O palácio reclamou, o comediante pediu desculpas, canadenses e britânicos se divertiram a rodo com o incidente.
Estudante faz vigília por enfermeira Jacintha Saldanha - Aijaz Rahi/AP
Aijaz Rahi/AP
Estudante faz vigília por enfermeira Jacintha Saldanha
O trote passado por radialistas em figuras públicas, especialmente na mídia de língua inglesa, é comum. Em novembro de 2008, dias antes da eleição de Barack Obama, Sarah Palin, candidata a vice do republicano John McCain, conversou com um comediante de Montreal certa de que tinha Nicholas Sarkozy na linha. Deu um show de ignorância e deslumbramento com o poder que, tinha certeza, conquistaria nas urnas. Disse ao "Nicholas" que achava sua mulher, Carla Bruni, o máximo e combinou ir caçar com ele, apesar do evidente tom de zombaria do comediante.
Trotes já produziram momentos de hilaridade e embaraço, mas até hoje não se sabe de um desfecho trágico como o suicídio de Jacintha Saldanha. Ela foi a enfermeira que, no dia 4 de dezembro, passou a chamada de dois radialistas australianos para outra enfermeira encarregada de atender Kate, a duquesa de Cambridge, internada no Hospital King Edward VII, em Londres, com enjoos de gravidez. Os radialistas se fizeram passar pela rainha Elizabeth e o príncipe Charles, Saldanha acreditou e a colega que cuidava de Kate aparece numa gravação dando detalhes sobre o estado da princesa, grávida do herdeiro do trono britânico.
Sarah Palin saiu do vexame da rádio e da derrota eleitoral para uma lucrativa carreira na TV. Jacintha Saldanha, arrancada violentamente do anonimato, se enforcou três dias depois, nas dependências do hospital. Casada e mãe de dois filhos, ela deixou três cartas para a família, cujo conteúdo não foi revelado. O hospital e a família de Saldanha não fizeram nada para dispersar a impressão de que seu suicídio está ligado à humilhação pública que passou por ter servido de instrumento da violação da privacidade real. Numa era em que se humilhar em público pela mídia é profissão em horário integral, cortesia da reality TV, a ideia de um suicídio motivado pela honra parece pertencer à literatura do século 19.
A honra é o tema do último livro do filósofo Kwame Anthony Appiah, lançado recentemente no Brasil. Em O Código de Honra: Como Ocorrem as Revoluções Morais(Companhia das Letras), o descendente da nobreza axânti, de Gana, por parte do pai, e da nobreza britânica por parte da mãe, trata de um assunto que marcou sua juventude, mas encontrou resistência entre filósofos contemporâneos.
Appiah é professor de filosofia na Universidade Princeton e construiu uma reputação de intelectual público ao se debruçar sobre temas como identidade étnica e sexual. Ele argumenta, em O Código de Honra, que o progresso resultante da abolição de práticas odiosas como a escravidão e os chamados "assassinatos por honra" de mulheres paquistanesas não são necessariamente obtidos pela vitória da certeza moral e da razão. O livro de Appiah cita outros casos, como os duelos por honra na Grã-Bretanha ou a amarração de pés femininos na China, e todos têm em comum o fato de que costumes foram extintos quando entraram em conflito com a honra numa cultura. A honra de um cidadão, diz ele, requer respeito coletivo e controle da própria imagem. Vergonha e orgulho são emoções centrais da honra. Quando a honra corre paralela à moralidade, diz o filósofo, o bem comum sai ganhando. Appiah conversou com o Aliás do seu escritório em Princeton.
O sr. faz alguma associação entre o suicídio de Jacintha Saldanha e a mídia?
Se podemos, de fato, partir de um reconhecimento de que a enfermeira se suicidou porque sentiu vergonha, é preciso levar em conta o seguinte: o objetivo desses trotes de rádios é desonrar pessoas com sua exposição ao ridículo. Muita gente tem prazer em assistir aos outros perdendo a dignidade, esse é também o motor da reality TV. E isso mostra que carecemos de sensibilidade sobre a importância de respeitar a honra e a dignidade alheia. A enorme relutância em regular o comportamento da mídia é um sinal disso. Eu não defendo, de forma alguma, criminalizar o comportamento dos radialistas. Mas é preciso que haja uma conversa pública sobre o assunto. Se lutamos pela liberdade de expressão, devemos também lutar pela responsabilidade da mídia, que tem enorme poder, para exercer essa liberdade. Afinal, que chance tinha a enfermeira, diante dos poderes que enfrentou?
O sr. acredita que haja uma falsa contrição, provocada não pelo reconhecimento do erro, mas pela exposição pública dos radialistas?
Sim, há esse aspecto. E questionamos se o arrependimento não passa de estratégia. Você contrata o relações públicas e ele aconselha: vá ao programa tal e tal pedir desculpas. Mas esse caso não é simples. Embora possamos condenar o fato de a enfermeira ter sido submetida a um vexame, não podemos afirmar que os radialistas tivessem como prever o desfecho trágico. Nem podemos imputar o desfecho aos radialistas. Dizer que eles não deveriam tratar pessoas dessa maneira é muito diferente de dizer que eles provocaram a morte, e a estridência da reação parece sugerir que eles são culpados. Acho que a mídia na Austrália, onde esse tipo de trote é comum, pode usar o caso para examinar o que faz.
Esse caso ilustra a tese de seu livro, sobre a diferença entre honra e moralidade?
Sim, com certeza. A enfermeira foi envergonhada pelo trote. Ela não fez nada moralmente errado porque estava convencida de que era a rainha do outro lado da linha, e sua obrigação era passar a chamada. Então, sua vergonha teve origem no engano. Ser enganado não é uma ofensa moral. Honra e vergonha são mecanismos usados para reforçar normas sociais. Há duas conexões importantes entre honra e moralidade. Primeiro, desonrar pessoas causa prejuízo moral; e quando a honra corre paralela à moralidade, as pessoas tendem a agir pelo bem comum.
Um exemplo dessa dissociação entre moral e honra pode ser o caso de Jerry Sandusky, técnico de futebol da Pensilvânia, acusado de estupro de garotos sob sua proteção?
Ele só foi preso e condenado anos depois de ter sido flagrado no estupro de um menino de 11 anos. O caso de Jerry Sandusky ilustra isso bem. No começo, o senso de honra coletiva, a negação da verdade sobre uma figura pública querida, conspira para abafar os crimes. Em seguida, o mesmo senso de honra se alia à indignação moral e é mobilizado para corrigir o erro trágico.
Como o fenômeno do que se torna viral na internet pesa sobre nossas prioridades?
Um exemplo foi o Kony 2012, o vídeo viral denunciando o líder fanático de um culto e uma milícia em Uganda. O problema com o fenômeno do viral é que concentra o foco em algo de forma arbitrária. A morte da enfermeira é terrível, mas, comparada à carnificina na Síria... Se apurarmos o espaço dedicado a uma coisa e outra veremos a falta de proporção. Muito antes da internet, sempre soubemos que o valor jornalístico não é a mesma coisa que importância moral. Mas, quando a mídia era fruto do trabalho de editores, havia algum critério. O que temos agora é muito mais irresponsável do que o jornalismo sensacionalista tradicional. Lembre que o que chamamos de padrões éticos do jornalismo é um fenômeno do século 20, a profissão demorou séculos para se autorregular. Os blogs existem há menos de 20 anos. Quem sabe se vai haver um ponto de virada, em que a sociedade queira colocar limites nos excessos? Sinto falta de um diálogo importante, relacionado à questão da honra, num mundo em que houve tanta erosão da privacidade.
O sr. acredita que os jovens, crescendo online e frequentando tantas mídias sociais, como o Facebook, de fato tenham menor expectativa de privacidade?
Não, e uma prova disso é que a preocupação com a honra se confirma quando os jovens se sentem humilhados online, às vezes com consequências trágicas. A privacidade é um elemento protetor da sua honra. Os adolescentes estão se expondo de uma forma que vai lhes custar mais tarde. Eu penso duas vezes antes de colocar qualquer coisa na web porque sei que, uma vez lá, escapa a meu controle. E não adianta apenas criar leis de proteção como as que se discutem na França, sobre o direito de apagar o passado. Quando os pais ensinam um jovem a dirigir com prudência, estão fazendo mais do que impedir que ele use o carro como uma arma destrutiva. Acho que os adultos deveriam proteger os adolescentes na internet da mesma forma. Pensando na honra e na vergonha, ensinar limites e reforçar uma cultura de responsabilidade. A fofoca maliciosa, antes da tecnologia digital, sempre foi dolorosa para adolescentes. E não se deve esquecer que o alcance da internet é transnacional.
Com a erosão de figuras de autoridade, tanto na vida privada como nas instituições, a mídia social cumpre um papel de árbitro moral?
Pode ser o caso, especialmente nos Estados Unidos. Há uma grande hostilidade à consideração pelo que pensam os mais experientes, os que foram investidos de alguma função social. E, infelizmente, a mídia é parte disso. Um exemplo é como a mídia americana trata a vida privada de figuras no serviço público. Deveria ser algo positivo, você se dedicar ao serviço público. Agora é uma garantia de ter sua vida privada invadida. O prefeito de Nova York, Mike Bloomberg, é um bom exemplo de político que não cede a essa pressão: ele se recusa a responder a perguntas sobre a vida pessoal e não dá satisfações sobre o que faz quando não está trabalhando para a cidade. Mas o problema vai continuar enquanto vivermos num mundo sem editores. Mesmo o mais vulgar tabloide tem um editor tomando decisões. Na internet, o filtro se foi.
* Kwame Anthony Appiah é filósofo e professor de Princeton, autor de O Código de Honra

Nada a discutir, no Aliás 16 dez 12


LUIZ ALBERTO DAVID ARAUJO
O Supremo Tribunal Federal julga, com o acompanhamento da sociedade e da mídia, o processo conhecido como "mensalão" (AP 470). Nos últimos dias, o tema dos debates foi: quais seriam as consequências da condenação pela suspensão dos direitos políticos dos condenados? Haveria perda imediata dos mandatos parlamentares, como consequência da suspensão dos direitos políticos dos condenados, ou a Câmara dos Deputados deveria se manifestar sobre o tema? A discussão no STF gerou uma manifestação do presidente da Câmara, que entende que somente a casa poderia decidir sobre o tema, aplicando a pena da perda do mandato. De outro lado, quatro ministros já decidiram que a perda dos direitos políticos, declarada em sentença, já seria suficiente para a cessação do mandato parlamentar. Falta o último voto que, provavelmente, será lançado nesta semana pelo ministro Celso de Mello.
A decisão do STF determinou, pela qualidade dos crimes, a suspensão dos direitos políticos. Não é hipótese de cassação por falta de decoro, mas como decorrência de sentença. Imaginemos que um parlamentar fosse condenado por um comportamento menos grave. E, na sentença, não houvesse menção à perda dos direitos políticos. Não houve, no caso, nenhum problema com probidade ou improbidade administrativa. Nesse caso, a Câmara (ou o Senado) debateria sobre a conveniência ou não da perda do mandato. Aplica-se o artigo 55, parágrafo segundo, da Constituição. A casa à qual pertence o parlamentar decide se é conveniente ou não tê-lo como titular de mandato parlamentar, como deputado federal ou senador. A votação é secreta e o quórum é de maioria absoluta. E há garantia da ampla defesa. Outro caso de perda de mandato, como estamos vendo, é a decisão judicial que determina a suspensão dos direitos políticos. Nesse caso, o Poder Judiciário, por sentença, reconhece, com fundamento na lei, que determinada pessoa não está em condições de participar da vida política, pela falta que cometeu. Assim, na própria sentença reconhece a suspensão dos direitos políticos do condenado. Além de outras penas privativas da liberdade, a lei determina que, em certos casos, seja decretada a suspensão dos direitos políticos.
São situações distintas, portanto. A primeira depende de manifestação da Casa Legislativa que julgará conveniência e oportunidade da permanência do mandato. O povo pode discordar da decisão (e quantas vezes já discordou!), mas o órgão competente para decidir é a Casa Legislativa.
A segunda hipótese é aquela em que a decisão judicial já traz a pena da suspensão dos direitos políticos. Aí não há que permitir à Casa Legislativa decidir. Já houve decisão do Poder Judiciário transitada em julgado. Ou seja, o poder competente para decidir (como era competente, na hipótese anterior, o Poder Legislativo) já resolveu que o réu parlamentar não tem condições de exercer seu mandato. E decidiu diante dos termos da lei e da Constituição. Dessa forma, portanto, não há que discutir, mas cumprir. A ampla defesa assegurada cuidará apenas de ver se já há trânsito em julgado da decisão.
Poderia o presidente da casa não dar sequência à determinação do Judiciário? Evidente que não. O ato, no caso, é vinculado, como já decidiu o próprio STF em 2006. O presidente da Câmara deve aplicar a perda do mandato. Não tem escolha.
A Constituição cuidou de garantir as funções de cada poder, preservando a separação de funções. No caso, o reconhecimento da suspensão dos direitos políticos seria ato do Judiciário. No entanto, o reconhecimento da perda do mandato parlamentar seria ato legislativo. Mas vinculado, ou seja, não há outro caminho para a presidência da Câmara. Não pode desobedecer à decisão judicial. Não é juízo de conveniência, como no primeiro caso. Já há decisão com trânsito em julgado. O parlamentar, que tem assegurada a ampla defesa, se defende do cumprimento formal, não substancial.
Pode o STF modificar tal entendimento, nos próximos dias, com o voto final de Celso de Mello, entendendo que a suspensão dos direitos políticos, por sentença, já provocaria a perda de mandato, o que abreviaria o cumprimento da sentença. Ou pode manter a jurisprudência da corte, entendendo que deve ser oficiado o presidente da Casa Legislativa para que, sem discussão, cumpra a decisão judicial. Vencida a primeira tese (aplicação imediata), o parágrafo terceiro do artigo 55 seria aplicado aos outros casos.
* LUIZ ALBERTO DAVID ARAUJO É PROFESSOR TITULAR DA PUC-SP, DOUTOR E LIVRE DOCENTE EM DIREITO CONSTITUCIONAL