domingo, 10 de agosto de 2025

Congresso corre para aprovar Código Eleitoral, Lara Mesquita, FSP

Apesar das tentativas de deputados e senadores ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro de barrar o retorno dos trabalhos legislativos na última semana, o segundo semestre promete ser agitado no Congresso Nacional.

A urgência em pautar temas relevantes para os próprios congressistas, especialmente as regras para as eleições de 4 de outubro de 2026, que são regidas pelo princípio da anualidade, deve dar o tom nas próximas semanas.

A imagem mostra um grupo de parlamentares em uma sessão do Congresso Nacional. Eles estão em pé, com expressões intensas, alguns levantando os punhos e outros gesticulando. O ambiente é formal, com mesas e equipamentos de votação ao fundo. A maioria dos homens está vestida com ternos e gravatas, e há uma sensação de agitação e debate acalorado entre os presentes.
Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, reassume cadeira após negociar com oposição - Pedro Ladeira - 6.ago.25/Folhapress

São dois os principais projetos nessa temática que vão dominar a agenda: o novo Código Eleitoral e a decisão sobre a manutenção ou derrubada do veto presidencial ao projeto de lei que prevê aumento de 513 para 531 cadeiras na Câmara, além de regras para garantir a proporcionalidade entre a população dos estados e o número de representantes.

O projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que atualiza o Código Eleitoral, tramita no Senado desde setembro de 2021.

A análise do texto, que avançou rapidamente na Câmara dos Deputados sob a batuta de Arthur Lira (PP-AL) e Margarete Coelho (PP-PI), só ganhou novo impulso recentemente, após a mudança na presidência do Senado.

A proposta, que deve ser votada em breve na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado antes de retornar à Câmara, traz pontos positivos e negativos, exigindo atenção principalmente às regras de transparência partidária e prestação de contas.

No que diz respeito às regras eleitorais, nosso foco hoje, o código apresenta uma inovação: a reserva de no mínimo 20% das cadeiras de Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados para mulheres.

Ainda que 20% pareça um objetivo modesto e insuficiente, e talvez seja apenas um registro de quão grande é o nosso atraso, não podemos desconsiderar que 1 em cada 7 municípios do país não tem nenhuma mulher vereadora.

O texto é rigoroso: o artigo 145, parágrafo 7º, estabelece a nulidade das eleições para as Casas Legislativas em que esse percentual não seja atingido.

O código também retoma a regra de 2015 que limita a distribuição de cadeiras legislativas apenas aos partidos que atingem o quociente eleitoral.

Partidos com votação inferior só participarão da distribuição de vagas em três cenários específicos:

(1) quando mesmo após a distribuição das cadeiras pelo cômputo do quociente partidário e da regra das maiores médias (sobras), exclusivamente entre os partidos com votação igual ou superior ao quociente eleitoral, ainda restarem cadeiras a distribuir;

(2) se apenas um partido obtiver o quociente eleitoral, o partido com votação imediatamente inferior também deverá participar da distribuição das cadeiras na fase das sobras;

(3) quando nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, situação em que as cadeiras serão distribuídas de acordo com o método das maiores média entre todos os partidos que disputaram o pleito.

Essas mudanças parecem pequenas, mas terão impacto considerável na composição das Casas Legislativas, reduzindo a fragmentação partidária e fortalecendo os partidos grandes e médios, especialmente se consideradas em conjunto com a cláusula de desempenho, que limita o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. 

Marcus André Melo - O STF e o foro, FSP

 Antes do início do julgamento da denúncia do PGR sobre Bolsonaro, escrevi aqui neste espaço que o saldo líquido para a corte seria negativo em qualquer cenário. "O julgamento será fatalmente percebido como hiperpolitizado —seu custo proibitivo— em um momento crítico para a democracia brasileira". O pior cenário materializou-se. E a intervenção de Trump no processo representa um choque no sistema. Ela altera o equilíbrio perverso entre parlamentares e juízes no qual há interdependência: a ameaça de impeachment é a contrapartida de ameaças de condenação em ações penais.

Mas ela tem duas consequências que se movem em direção contrária, e que em parte se neutralizam. A primeira é que aumentou os incentivos para a base bolsonarista de tentar aprovar o impeachment de Alexandre de Moraes, recolocar a anistia na agenda e eliminar o foro por prerrogativa de função. O segundo é que o efeito de união nacional frente contra a interferência externa extravagante e inédita. A mudança no foro, no entanto, poderá prosperar porque ela incorpora à aliança um bloco de deputados para além do PL envolvidos em ações pouco republicanas.

A imagem mostra um grupo de seis pessoas sentadas em um banco de concreto, de costas, observando o Palácio da Alvorada, que é um edifício moderno com grandes janelas e uma estrutura arquitetônica distinta. O céu está nublado e há uma estátua visível à direita. O ambiente é amplo, com cercas de segurança visíveis na frente do palácio.
Palácio do STF na praça dos Três Poderes, na região central de Brasília - Pedro Ladeira - 24.abr.25/Folhapress

O foro é a base da jurisdição criminal do STF —que não tem paralelo em outros países, mas tratei disso aqui—, mas foi instrumental para a resiliência democrática malgrado as patologias da corte. A ascensão de Bolsonaro inaugurou uma era de confronto aberto. E aqui há um fato novo crucial: a arbitragem constitucional mudou de chave. Não se trata de conter os excessos do Executivo ou de conflitos interpoderes envolvendo o Legislativo, mas de responder os ataques à própria corte; o que é inédito e deflagrou respostas hiperbólicas num crescendo. O ovo da serpente.

O perfil de agente passivo de arbitragem não dá mais conta face às investidas virulentas (que passaram a incluir planos de assassinato de juízes). Mas esta resposta —concentrada em decisões monocráticas controversas para dizer o mínimo— tem acarretado custos muito elevados para o STF. Gerou perplexidade a participação de membro da corte como parte interessada e julgador. O hiperprotagonismo individual cobrou um preço quanto à legitimidade da corte.

Se o impeachment ou anistia tem baixa probabilidade de sucesso, o foro é diferente: era letra morta porque os membros nunca concediam licença prévia para seus membros serem julgados. A mudança institucional ocorre por choques, como argumentei aqui. O escândalo Hildebrando Paschoal, em 2001, deflagrou a eliminação da licença. O ônus da impunidade passou ao STF desde então. Mas o caso Ronaldo Cunha Lima expôs a manipulação estratégica de foros para garantir impunidade. A resposta do STF foi restringi-lo a ações ligadas ao cargo. Nova mudança em 2025 com o atual julgamento: o foro passa a ser perpétuo, independente do mandato.

A proposta de mudança restaura o statu quo pre Pascoal pelo qual a Câmara controlará a licença (para roubar e matar) e/ou estenderá no tempo os processos, aumentando riscos de impunidade. Eis o dilema. O problema é sistêmico e envolve degradação institucional em virtude, entre outras coisas, do padrão hiperpolitizado e personalístico de nomeações para a corte.