terça-feira, 21 de novembro de 2023

STF muda próprio julgamento e reverte condenação de Paulinho da Força à prisão, FSP

 Constança Rezende

BRASÍLIA

STF (Supremo Tribunal Federal) voltou atrás em julgamento da própria corte e sob alegada falta de provas absolveu nesta segunda-feira (20) o ex-deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade) em suposta participação em esquema de desvio de valores liberados em contratos de financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Os ministros acolheram os argumentos apresentados pela defesa de Paulo Pereira da Silva contra decisão da Primeira Turma do tribunal de 2020 que condenou o político a 10 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O ex-parlamentar havia sido denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por atuar para três empréstimos junto ao banco estatal que somaram R$ 524 milhões.

Em recurso chamado "embargos de declaração", os advogados do político negaram as acusações e argumentaram que não houve nenhum prejuízo ao banco. A análise ocorre no plenário virtual (votos inseridos no sistema eletrônico do tribunal).

O ex-deputado federal Paulinho da Força, do Solidariedade - Mathilde Missioneiro - 28.ago.22/Folhapress

De acordo com a acusação, parte dos valores obtidos pelas pessoas jurídicas beneficiadas pelo financiamento teria sido destinada a terceiros pela sua atuação na liberação dos recursos.

PUBLICIDADE

A denúncia também afirmou que o dinheiro foi efetivamente entregue ou depositado em contas bancárias de pessoas físicas ou jurídicas de algum modo vinculadas ao acusado, "imediatamente após às liberações do BNDES e nos exatos valores indicados como devidos a ele".

O julgamento chegou a ser interrompido em junho deste ano, após um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) apresentado pelo ministro Dias Toffoli.

Votaram pela absolvição de Paulinho os ministros Alexandre de MoraesGilmar MendesAndré MendonçaCristiano ZaninKassio Nunes Marques e o próprio Toffoli.

Já o presidente do STF e relator da ação, Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux votaram por manter a condenação do ex-deputado, excluindo o crime de quadrilha por ter ocorrido prescrição, diminuindo a sua pena para 8 anos e 2 meses de reclusão.

Fux, Barroso e a agora aposentada ministra Rosa Weber tinham sido os responsáveis pelos votos da condenação expedida em 2020 na Primeira Turma, formada por cinco ministros. A análise do recurso, agora, ocorreu no plenário, composto por todos os magistrados do tribunal.

Barroso considerou que o acórdão que condenou o político naquele julgamento era "bastante claro" e demonstrou "larga e profundamente" a existência do esquema de desvio de valores e que ele teria contribuído para isso.

"Posteriormente, com exame minucioso de provas e análise detida da versão defensiva, (o acórdão) fundamentou de que modo o embargante participou diretamente nessas fraudes, utilizando-se de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios", afirmou.

Barroso também argumentou que, embora a defesa tenha pedido a suspensão de sua inelegibilidade na condenação, isso não valeria, já que o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é que esta pena não é aplicável se ainda for cabível a apresentação de outro tipo de recurso no processo, de "embargos infringentes", como é o caso.

Moraes foi o primeiro a divergir de Barroso e votou para julgar improcedente a ação penal promovida contra Paulinho e absolvê-lo dos crimes apontados anteriormente. O ministro já tinha votado contra a condenação no julgamento de 2020.

Ele afirmou que não há provas suficientes para a condenação, "pois permanecem severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores".

"O exame das provas não aponta, de maneira indubitável, a participação do embargante nas condutas criminosas, a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios", disse.

O Supremo também formou maioria para considerar que é de competência do grupo apreciação e julgamento deste tipo de recurso.

Nos últimos dias, o TSE cassou mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), abrindo caminho para que Paulinho, que ficou apenas como suplente após as últimas eleições, retorne à Câmara dos Deputados.

O TSE entendeu, por 5 votos a 2, que Fernandes se desfiliou do partido Solidariedade sem ter justa causa. Paulinho é fundador e o principal dirigente do partido, que hoje tem quatro deputados na Câmara.

Locomotiva é levada para o interior de SP para comandar o Trem de Natal, Marcelo Toledo ,FSP

 Marcelo Toledo

Uma locomotiva diesel-elétrica fabricada em 1978 e que já pertenceu a empresas da Austrália, dos Estados Unidos e do Brasil foi levada para Araraquara (a 273 km de São Paulo) para formar a composição do Trem de Natal deste ano.

Hoje pertencente à ABPF (Associação Brasileira de Preservação Ferroviária), que a comprou num leilão em 2019, a locomotiva GE 9380 foi levada no último dia 14 com outros dois carros, um deles salão-bar.

Locomotiva 9380, da ABPF (Associação Brasileira de Preservação Ferroviária), que fará rota natalina no interior paulista
Locomotiva 9380, da ABPF (Associação Brasileira de Preservação Ferroviária), que fará rota natalina no interior paulista - Divulgação/Vanderlei Zago

A programação do Trem de Natal está sendo definida pela ABPF e as concessionárias que administram as ferrovias no interior de São Paulo. As viagens devem ocorrer em dezembro e a origem deve ser Santa Fé do Sul.

Colocada à venda num leilão há quatro anos, a locomotiva 9380 foi comprada pela regional do sul de Minas Gerais da ABPF por R$ 150 mil (R$ 192,6 mil, corrigidos pela inflação).

A locomotiva quando foi arrematada num leilão em 2019 para reforçar o acervo da associação de preservação
A locomotiva quando foi arrematada num leilão em 2019 para reforçar o acervo da associação de preservação - Divulgação/ABPF

Três unidades foram fabricadas para a Hamersley Iron Railroad, da Austrália, e utilizadas naquele país até 1997, quando foram substituídas por máquinas mais modernas.

No ano seguinte, as três foram para os Estados Unidos, primeiro alugadas para uma empresa e, em 2006, os exemplares tomaram caminhos diferentes: uma foi vendida para a Minnesota Commercial Railroad, enquanto as outras duas foram compradas pela brasileira Fiagril e usadas no trecho concedido à Brasil Ferrovias –depois ALL (América Latina Logística), hoje Rumo Logística.

A locomotiva foi utilizada até 2018. A 9381 também veio para o Brasil e, em 2007, a ALL a transferiu para a MRS Logística, em troca de outra máquina. Na empresa, ganhou a numeração 3749 e segue em atividade.

Já a unidade que foi vendida à Minnesota Commercial foi retirada de circulação e está guardada em um pátio, aguardando um destino.

AUMENTO DE ACERVO

Na viagem, também seguiu com o comboio uma automotriz da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e a locomotiva 7770, que foi doada pela companhia para o IMF (Instituto Memória Ferroviária), de Rio Claro.

A locomotiva 7770 pertenceu no passado à Companhia Paulista de Estradas de Ferro. Produzida pela LEW (Lokomotivbau Elektrotechnische Werke Hans Beimler) na Alemanha em 1967, ela usou a numeração 770 na Paulista e, quando foi incorporada ao patrimônio da Fepasa, em 1971, passou a usar o número 7770.

Com o fim da Fepasa (Ferrovia Paulista S.A.) na década de 1990, ela acabou transferida em 1997 para a CPTM e foi utilizada até três anos atrás.