quarta-feira, 11 de março de 2020

OMS declara pandemia do novo coronavírus Sars-Cov-2, FSP

Organização já tinha mudado avaliação da ameaça internacional para "muito alta" em fevereiro

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SÃO PAULO
A OMS (Organização Mundial da Saúde) decidiu, nesta quarta (11), declarar que há uma pandemia do novo coronavírus em curso no mundo.
O diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, afirmou que declarar pandemia não significa que a situação está fora de controle nem que mundo deve abandonar as medidas de contenção e passar a pensar em mitigação. Ele pediu ações mais agressivas.
Representantes da OMS afirmam que a declaração é uma caracterização, percepção do momento, portanto, as ações da agência da ONU não serão alteradas pela pandemia declarada.
"Nas últimas duas semanas, o número de casos de covid-19 fora da China cresceu 13 vezes e o número de países afetados triplicou. Há agora mais de 118 mil casos em 114 países e 4.291 pessoas perderam suas vidas", disse Ghebreyesus, que, em seguida, afirmou que espera-se que esses números cheguem a níveis ainda mais altos nas próximas semanas.
Segundo o diretor-geral da OMS, nunca se viu uma pandemia provocada por um coronavírus, mas, ao mesmo tempo, nós nunca vimos uma pandemia que pode ser controlada. Segundo ele, é um momento que deve envolver a ação de todos os setores e indivíduos.
Ghebreyesus fez um pequeno guia de como os países devem se comportar: preparar-se e estar prontos, detectar, proteger, tratar e reduzir a transmissão, inovar e aprender.
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Não há uma regra clara sobre fechar ou não estabelecimentos, escolas, aeroportos e fazer grandes quarentenas, segundo Michael Ryan, chefe do departamento de emergência da OMS em Genebra. Acaba sendo uma decisão com base na avaliação de risco de cada país. O especialista deu o exemplo de que na China escolas foram fechadas, enquanto em Singapura, não —dois países usados como exemplos positivos da contenção do vírus.
"Em países com números menores de casos [como é o caso do Brasil], distanciamento social não tem o mesmo impacto imediato de rastrear contatos com pessoas doentes, isolamento desses contatos e de casos, e quarentena de contato. Isso significa que você está perseguindo o vírus", afirmou Ryan. "Quando você perde o fio do vírus, você precisa criar distanciamento social entre todo mundo, porque você não sabe quem está contaminado. É uma substituição pobre para ações de saúde pública agressivas no início, mas pode ser a única opção quando você não sabe mais onde o vírus está." 
​Desde segunda, os representantes da OMS diz que diversos países, como a China e Singapura, têm conseguido controlar a propagação da covid-19, o que traz esperança para a situação futura. ​
Mais de 90% dos casos de covid-19 estão apenas em quatro países, e dois deles, a China e a Coreia do Sul, já apresentam declínio significativo da epidemia local.
Em 28 de fevereiro, a OMS (Organização Mundial da Saúde) mudou a avaliação da ameaça internacional do coronavírus Sars-CoV-2 de “alta” para “muito alta”, a mais grave do novo sistema de alerta de quatro fases da entidade.
“Esse é um alerta para todos os governos do planeta”, disse Michael J. Ryan, diretor do programa de saúde emergencial da OMS. “Acordem. Prontifiquem-se. O vírus pode estar a caminho.” 
A avaliação se refere aos riscos da dispersão sem controle do vírus e do impacto que isso possa causar. Ryan disse também que a mudança reflete a dificuldade de alguns países conterem a disseminação da doença. A entidade, porém, não explicou em seu site ou nas redes sociais quais são as quatro fases do sistema de alerta e o que essa última implica exatamente.
Na época, um porta-voz disse que grupos em várias organizações estavam trabalhando para definir o status de pandemia para esse novo vírus, o que podia demorar.
A entidade define epidemia como um surto regional de uma doença que se espalha de forma inesperada. Em 2010, a OMS definiu pandemia como o espalhamento mundial de uma nova doença que afeta um grande número de pessoas.
“Em geral, um surto se torna epidêmico quando ele se dissemina por um país em particular, como a zika”, diz Lawrence O. Gostin, professor de direito em saúde internacional da Universidade Georgetown. “Já uma pandemia é o espalhamento geográfico de uma doença em muitas áreas do mundo, muitos continentes.”
Em janeiro, a OMS declarou que o surto era uma emergência de saúde global. No mês seguinte, Ghebreyesus disse que a decisão de usar a palavra pandemia se baseava numa avaliação contínua sobre a disseminação geográfica do vírus, a gravidade dos seus efeitos e seus impactos na sociedade.
“Esse vírus tem potencial pandêmico? Com certeza. Já estamos nesse nível? Pela nossa avaliação, ainda não”, disse em fevereiro. “Até agora, autoridades de saúde não testemunharam o espalhamento sem controle do vírus ou evidência de doenças graves ou mortes em larga escala.” Alguns países conseguiram até diminuir ou parar a transmissão.
Para Gostin, há duas razões para o diretor da OMS demorar a chamar a situação atual de pandemia: porque a epidemia ainda pode ser contida, e para evitar pânico desnecessário. “Ele não quer criar uma reação exagerada, com mais fechamentos de cidades, mais vetos a viagens, mais danos aos direitos humanos e à atividade econômica.”

ÔNUS DA PROVA Não cabe a empregado provar dívida trabalhista de terceirizada da Administração Pública, Migalhas

"Não se pode exigir do trabalhador a prova de fato negativo ou que apresente documentos aos quais não tenha acesso, em atenção ao princípio da aptidão para a prova". Com este entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST deu provimento a recurso de trabalhadora que discutia a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.

A reclamante interpôs embargo ao acórdão da 5ª turma, que deu provimento ao recurso de revista do Estado do Amazonas para excluir sua responsabilidade subsidiária e determinar sua retirada do polo passivo da demanda.  A 5ª turma reformou o acórdão regional por atribuir ao reclamante o ônus da prova da omissão na fiscalização pelo ente público.
A embargante sustentou haver divergência jurisprudencial específica, com paradigmas que adotam tese jurídica diversa quanto ao ônus da prova da existência da fiscalização, assim, requereu que fosse garantida a responsabilidade subsidiária do Estado.
Ao analisar o recurso, a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora, explicou que o STF, ao julgar o tema 246 da tabela de Repercussão Geral, sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública para o pagamento de créditos trabalhistas decorrentes de inadimplência da empresa prestadora de serviços contratada, não fixou o ônus da prova e, inclusive, no julgamento, foi derrotada por maioria a proposta do redator designado, ministro Fux, de aditar a tese fixada originalmente para constar que o ônus de prova acerca da culpa da Administração Pública seria do trabalhador.
A ministra asseverou ainda que, pela lei de licitações, a Fazenda Pública é responsável pela fiscalização da execução do contrato da prestadora de serviços por ela contratada e, pelas regras de distribuição do ônus probatório, a alegação de fato constitutivo, impeditivo ou modificativo pelo ente público atrai para si o ônus da prova.
A relatora também pontou que pelo princípio da aptidão probatória, é inviável impor ao reclamante a prova de fato negativo, acerca da inexistência de culpa da entidade pública, haja vista que não tem acesso aos documentos relacionados ao contrato entre o ente público e a empresa prestadora de serviços.
Seguindo o entendimento da relatora, o colegiado, por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão regional, que manteve a responsabilidade subsidiária do ente público.
Opinião
Ao comentar o assunto, o professor Fabiano Coelho, juiz titular da vara do Trabalho de Formosa/GO, explica que este é um tema que mais tem processos hoje no TST:
“São milhares de processos e pessoas envolvidas, trabalhadores em geral de baixa renda que prestaram serviços em funções de limpeza, portaria e outras, pessoas que há anos esperam pela conclusão de seu processo. Ademais, é uma triste realidade que em muitos destes processos a empresa prestadora de serviços quebrou e a única esperança do trabalhador receber seus créditos trabalhistas é a responsabilização do ente público. Não bastasse, nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho, a insegurança é um tormento pois os juízes e desembargadores, mesmo que queiram atuar na linha da disciplina judiciária, do respeito às decisões do STF e do TST, ficam em dúvida de como devem proceder nestes casos.”
  • Processo: 903-90.2017.5.11.0007
Veja o acórdão.