terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Nova lâmpada feita de plástico é aposta para futuro da iluminação


Matt McGrath - Repórter de Ciência do Serviço Mundial da BBC
Segundo o inventor, a nova lâmpada 'acomoda-se ao olho humano, evitando as comuns dores de cabeça' - Wake Forest University
Wake Forest University
Segundo o inventor, a nova lâmpada 'acomoda-se ao olho humano, evitando as comuns dores de cabeça'
Feita de camadas de plástico, a nova fonte energética é considerada mais econômica, além de produzir uma luminosidade superior a de produtos disponíveis no mercado.
Os inventores acreditam que as primeiras unidades serão produzidas já no ano que vem.
Detalhes sobre o novo produto foram publicados na edição da revista científicaOrganic Electronics.
A nova fonte de luz aposta em uma tecnologia chamada em inglês de "Fipel".
A lâmpada usa três camadas de um polímero que contém um pequeno volume de nanopartículas que "se aquecem" quando a corrente elétrica passa através delas.
O inventor do dispositivo é o cientista David Carroll, professor de física da Wake Forest University, no Estado americano da Carolina do Norte.
Segundo ele, o grande diferencial dessa nova lâmpada, feita de plástico, é sua flexibilidade, além de emitir uma luminosidade superior aos bulbos fluorescentes que se tornaram populares nos últimos anos.
Carroll explica que, diferentemente das lâmpadas fluorescentes, "cujo espectro de luz não se assemelha ao do sol", sua invenção "acomoda-se ao olho humano", "evitando as comuns dores de cabeça, típicas da luz fria".
Nos últimos anos, pesquisadores concentraram esforços em desenvolver novas lâmpadas, que combinassem maior autonomia e qualidade.
Uma das invenções recentes mais bem sucedidas foram as lâmpadas LEDs, usadas em aparelhos eletrônicos e também na iluminação pública.
OLEDS. Mais avançadas, as LEDS orgânicas, chamadas de OLEDS, também surgiram em meio a promessas de maior eficiência e melhor qualidade em relação às velhas e tradicionais lâmpadas incandescentes.
A maior vantagem das OLEDS sobre as LEDS é que as primeiras podem ser moldadas em diferentes formatos, incluindo telas para TVs de alta definição.
Mas Carroll acredita que as lâmpadas OLED não passam de uma "moda passageira".
"Elas não têm um tempo de vida útil muito longo e não são tão brilhantes", disse ele. "Também há um limite para a luminosidade que elas conseguem atingir", acrescenta.
Já a lâmpada com a tecnologia Fipel, defende Carroll, não apresenta nenhum desses problemas.
"Descobrimos um jeito de criar luz sem sobreaquecer a lâmpada. Nossos dispositivos não contêm mercúrio, tampouco materiais químicos cáusticos e não quebram tão facilmente porque não são feitos de vidro", explica.
Carroll afirma que a nova lâmpada é barata de ser produzida em larga escala e que já possui um "parceiro" interessado em fabricá-la ainda em 2013.
Ele acrescentou que testes de laboratório revelaram que a vida útil de seu invento pode durar até dez anos.
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Revolução à vista na siderurgia brasileira



Coluna Econômica - 04/12/2012 por Luis Nassif

A reestruturação competitiva da siderurgia brasileira depende de energia mais barata, de integração mineradora-siderúrgica mas, acima de tudo, de uma mudança de padrão tecnológico, para a auto-redução do minério de ferro, que substituirá a tecnologia dos altos-fornos.
E essa tecnologia já está disponível.
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Faz-se o aço misturando o minério de ferro com o carbono. O processo é oneroso.
Utiliza-se carvão mineral ou vegetal como combustível, para a fusão do minério de ferro, e também como redutor, ajudando na remoção do oxigênio do ferro, para poder se ligar ao carbono.
É um processo lento, esse do gás entrando no minério, que leva em média 8 horas para se completar. Por ser lento, há a necessidade de altos fornos de 20 a 30 metros de altura; e carvão aquecendo o forno.
Ao longo da história, à medida que escasseou o minério de ferro mais puro, os altos fornos tiveram que receber upgrades tecnológicos cada vez mais onerosos. Agora, há uma corrida para substituir essa tecnologia secular por outra, baseada na auto-redução do minério.
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No caso brasileiro, essa tecnologia foi batizada de tecnored, e está sendo desenvolvida por uma associação entre Vale, BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) e um grupo de ex-professores da PUC-Rio, comandados pelo engenheiro Marcos Contrucci.
Entrega-se à siderúrgica ou minério granulado (em lugar de pelotizado) ou minério líquido, mas com o carbono previamente misturado ao ferro. Em vez de 8 horas, o tempo de aquecimento cai para 15 minutos; em vez de altos-fornos de 20 a 30 metros de altura, fornos convencionais.
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Economiza-se na produção e no transporte.
Um navio com capacidade para transportar 250 mil toneladas de minério de ferro, leva 20 mil toneladas de água, 80 mil toneladas de oxigênio, mais 20 mil toneladas de escória. Com o novo método, só se transportará o essencial, resultando em economia de 45% na logística.
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Esse projeto começou a ser desenvolvido na PUC-Rio no final dos anos 50, a partir de trabalhos do IPT, do professor Carlos Dias Brosch (falecido em 2004).  Dos anos 70 para cá houve plantas piloto com a Fundição Tupi, em Joinville, e com a Vibase, do grupo Villares, ambas interrompidas por crises nas empresas e na economia.
Depois, uma experiência nos Estados Unidos, com o braço siderúrgico da Cargill, que não deu certo depois que a política monetária de Alan Greesnpan destruiu completamente a competitividade da siderurgia norte-americana.
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Agora, a planta piloto com Vale e BNDES no capital está passando pelos ajustes finais.  Completado esse piloto, haverá condições de expandir e fincar a reestruturação produtiva da siderurgia brasileira na nova tecnologia
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Não existem muitas dúvidas sobre sua viabilidade tecnológica e financeira. O desafio é mudar a cabeça dos engenheiros siderúrgicos e definir novos modelos de negócio.
No novo modelo, haverá a necessidade de uma parceria da cadeia produtiva. Provavelmente a mineradora irá oferecer novas plantas às siderúrgicas, em troca de contratos de fornecimento de longo prazo.
É uma tecnologia de corte, que provavelmente levará ainda dez anos para conquistar um setor tradicionalmente avesso a mudanças.

domingo, 2 de dezembro de 2012

Agências reguladas


ELENA LANDAU | É ECONOMISTA, ADVOGADA E SÓCIA DO ESCRITÓRIO SERGIO BERMUDES / PATRÍCIA SAMPAIO | É PROFESSORA DA FGV DIREITO/RIO E ADVOGADA - O Estado de S.Paulo

Passados cerca de 15 anos da instalação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a primeira agência reguladora federal, criada nos anos 1990, a pergunta que constitui o título deste artigo talvez pareça ultrapassada. Não é. Muitas das dúvidas ainda persistem. São entes técnicos ou políticos? Qual seu grau de autonomia? Quais critérios para nomeação de seus diretores?
Agências reguladoras são espécies de autarquias, pessoas jurídicas de direito público que devem executar de atividades típicas de Estado, como normatização, fiscalização, sanção e solução de conflitos. Notem que são atividades de Estado e não do governo de ocasião. Elas também não se subordinam, ou não deveriam se subordinar, aos entes políticos a que se vinculam. O ponto a ressaltar é que regulam relações jurídicas e econômicas cujo tempo de maturação costuma perpassar em muito um ciclo político-eleitoral e, portanto, requerem garantias adicionais de sua preservação ao longo do tempo.
Por isso, a Lei 9986/2000 traz uma série de regras para seu funcionamento e constituição em âmbito federal. Por exemplo, nelas não há uma figura monocrática a tomar as mais importantes decisões no topo da pirâmide hierárquica; seu órgão máximo é uma diretoria colegiada. Dada a complexidade dos temas envolvidos na regulação, o colegiado existe para melhorar a qualidade da decisão: "Várias cabeças pensam melhor que uma", diz o ditado popular.
A decisão via órgão colegiado também tem a importante função de reduzir o risco de captura, fenômeno que ocorreria quando o ente regulador, responsável por cuidar para que os agentes econômicos executem suas atividades com qualidade, segurança e, no caso dos serviços públicos, modicidade tarifária, passasse a tomar decisões claramente no interesse prioritário dos regulados. Certamente, é mais difícil os membros de um órgão colegiado incorrerem em erro, ou serem corrompidos na integralidade (ou na maior parte), do que um único indivíduo.
O Brasil inovou ao acrescentar à teoria econômica a captura política. Essa é o que nos aflige no momento e interfere não apenas em eventuais decisões do órgão regulador, mas na sua própria composição.
Na tentativa de evitar esse tipo de distorção, a lei criou exigências para o preenchimento das diretorias das agências. Os candidatos devem ser "brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados", conforme exige o art. 5º da Lei 9986/00. A aferição desses requisitos é feita por dois dos poderes da República: o chefe do Poder Executivo, que tem a prerrogativa da indicação e nomeação dos diretores, e o Senado Federal, que deve sabatinar os candidatos, cabendo-lhe vetar aqueles que não atendam aos comandos legais. Assim, se é verdade que o Executivo tem culpa quando indica técnicos sem a qualificação devida, em razão de interesses meramente partidários, o Legislativo é conivente com essa situação ao tornar a sabatina um ato meramente protocolar, abdicando de suas obrigações legais.
A lei também assegura aos diretores estabilidade no curso do mandato. Eles somente perdem o cargo por renúncia ou em situações previstas na lei, garantia que existe para evitar a confusão entre órgão de Estado e de governo, assegurando sua autonomia decisória. E mais, os mandatos dos diretores não são coincidentes. Isso busca simultaneamente evitar mudança abrupta de diretrizes regulatórias e permitir a oxigenação do ente ao longo do tempo.
Mas... por que introduzir agências reguladoras na administração pública brasileira? Para responder a essa pergunta, temos que retornar aos anos 1990.
A Constituição de 1988 trouxe uma reordenação da participação do Estado na economia, reduzindo sua função empresária. Nesse contexto, a Medida Provisória 155/90 instituiu o Programa Nacional de Desestatização, que incluiu tanto a privatização de empresas estatais como a delegação da execução de serviços e parcelas dos monopólios públicos à iniciativa privada.
Na passagem de uma realidade em que o Estado era simultaneamente executor e regulador de setores de infraestrutura para um modelo em que o poder público delegaria contratualmente essas atividades à iniciativa privada, considerou-se que conferiria maior segurança jurídica a outorga da gestão desses contratos a um ente estatal autônomo e especializado. Especialmente porque, em diversas situações, o Estado, considerado em sentido amplo, pode ser simultaneamente (i) o poder concedente; (ii) o regulador da atividade delegada; e (iii) o executor de parcela da atividade, já que, em alguns casos, como no setor elétrico, convivem empreendedores privados e estatais. O sucesso do modelo institucional das agências reguladoras fez com que também fossem adotadas em setores regidos pelo princípio da livre iniciativa, como saúde suplementar e vigilância sanitária.
Em suma, agências reguladoras possuem autonomia reforçada para que sejam capazes de tomar decisões de elevada complexidade técnica com equidistância face aos interesses envolvidos, sejam governamentais, sejam de mercado ou de usuários e consumidores.
Que a operação Porto Seguro sirva de alerta para que as agências sejam respeitadas, sua autonomia decisória e financeira reafirmadas, de modo que possam cumprir fielmente sua finalidade institucional, umbilicalmente atrelada a sua própria razão de existir.