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Nem só de disputas com o Supremo vive o Congresso Nacional, onde a Câmara e o Senado se unem contra o “furor legisferante” da Corte, mas não se entendem entre eles, inclusive, ou principalmente, quando a questão envolve uma polêmica e antipopular anistia a partidos e a políticos. Nessa história, porém, não há bonzinhos contra a anistia e mauzinhos a favor. Trata-se de uma mera queda de braço política entre as duas Casas do Legislativo: você não vota o meu projeto, eu não aprovo o seu.
Foi assim que o Senado não destacou um relator nem pôs na pauta da Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) uma nova minirreforma eleitoral, que não poderá ser aplicada já nas eleições municipais de 2024 se não for votada, aprovada em plenário e sancionada pelo presidente Lula até esta sexta-feira, 6, um ano antes do pleito. O projeto, que não anda, é um tiro na Lei da Ficha Limpa, criada em 2012 para vetar a candidatura de quem foi condenado por um colegiado, renunciou ao mandato para fugir de cassação e/ou teve prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral.
O senador Rodrigo Pacheco, que preside a Casa, simplesmente não quis que a minirreforma eleitoral fosse adiante, ou que o tiro atingisse o alvo. Ele e o deputado Arthur Lira, que preside a Câmara, vivem às turras, desde que, com o fim da pandemia, as duas Casas do Congresso passaram a disputar poder nas votações de medidas provisórias, que são emitidas pelo Executivo.
Se o Senado tranca a minirreforma eleitoral, a Câmara deixa dormitar a Proposta de Emenda Constitucional que anistia os partidos por irregularidades eleitorais, como descumprir a regra que destina percentuais mínimos para financiamento e tempo de propaganda para candidatos que sejam negros e/ou mulheres. O projeto, conhecido apropriadamente como PEC da Anistia, acaba com a exigência de devolução de valores, multas ou suspensão de fundo partidário para partidos infratores. De quebra, essa PEC reabriria a possibilidade de doações de empresas para que as siglas quitem suas dívidas de campanha contraídas até 2015, quando essas contribuições de pessoas jurídicas foram proibidas.
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Não é à toa, portanto, que, do PT de Lula ao PL de Jair Bolsonaro, os partidos se uniram a favor das mudanças — com honrosas exceções, que concordam com a opinião pública, que considera as duas propostas irresponsáveis, absurdas e mais uma tentativa do Congresso de legislar em causa própria. Dito tudo isso, fica uma dúvida atroz: por que, raios, Rodrigo Pacheco e Arthur Lira trancam os projetos? Para ficar bem com a sociedade? Ou será por puro patriotismo?
Desde o início do plano real no governo FHC pudemos observar com mais tecnicismo econômico as medidas de controle da inflação. O Brasil vinha de alguns planos econômicos (Cruzado, Bresser, Collor I e II) que de uma forma ou de outra não conseguiram controlar a inflação e melhorar a economia do país.
Uma das medidas adotada pelos governos desde então é a elevação da taxa de juros (Selic), como forma de frear o consumo, e, como consequência, impor um freio na inflação pela via da desaceleração da economia. É uma saída, inclusive, academicamente amplamente debatida e defendida. Mas, esta é uma medida paliativa ou uma solução a longo prazo?
O fato é que na quebra de braços entre o Ministério da Economia e o Banco Central do Brasil, a atual taxa selic está fixada em 12,75% ao ano (COPOM, setembro/2023), impondo uma espécie de âncora na economia, repita-se, fundamentalmente na redução do consumo.
Ocorre que, na esteira dos sistemas tributários dos países do mundo inteiro, sobretudo nas economias ocidentais, a arrecadação nacional elegeu como fatos geradores: a renda, o consumo, a produção, os serviços, a propriedade, entre outros.
Tal paradigma nos leva a crer que a manutenção da arrecadação tributária para custeio da máquina estatal e dos investimentos públicos reclamam uma crescente evolução nos indicadores destes fatos geradores, lastreada no crescimento econômico.
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Contudo, se analisado sob outro prisma, o que acontece quando se impõe um freio na economia com vistas ao controle da inflação?
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O noticiário nacional estampou dias atrás, que seguindo uma tendência, a arrecadação federal caiu 4,14% (descontando a inflação), no período ago/2022 a ago/2023. Tal fato já seria um problema para a União Federal, mas nas entrelinhas as consequências atingem drasticamente os municípios, sobretudo os menores.
Dados da Confederação Nacional dos Municípios demonstram que dos 5.570 municípios do Brasil, 22% tem menos de 5.000 habitantes, sendo que na sua imensa maioria a arrecadação tributária própria (IPTU, ISS, ITBI, COSIP, além de taxas e tarifas) não chega a 10% dos orçamentos locais.
Não vamos adentrar na eficiência da gestão tributária dos municípios de pequeno porte, que tem características próprias que vão desde a ausência de corpo técnico capacitado para a cobrança de tributos, passando pela insignificância dos valores reais a serem cobrados, até a capacidade de pagamento dos contribuintes.
A realidade do atual pacto federativo, é que de parte da arrecadação federal é retirado um percentual do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e, do imposto sobre produtos industrializados, que é dividida com Estados e Municípios à razão de 22,5% para cada grupo, formando o Fundo de Participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios, chamados de transferências obrigatórias (Art. 159, I, CF/88).
Na esfera estadual, os estados membros repassam aos municípios 25% da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços - ICMS (art. 158, IV, da CF/88).
No cenário onde a taxa Selic é utilizada para conter a inflação mediante a desaceleração econômica, é fato que fatos geradores de tributos ligados ao consumo são impactados, reduzindo - por exemplo - vendas, produção, e geração de empregos, tendo por consequência, redução da arrecadação tributária.
Voltando ao problema dos municípios, resta a impressão de que as transferências obrigatórias são fiadoras das políticas públicas necessárias à garantia do estado de bem-estar social (Welfare State), envolvidas lato sensu em educação, saúde, previdência e assistência social, além de segurança.
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Nestas breves linhas não vamos adentrar sobre outra consequência nefasta da manutenção de uma taxa selic alta, que impacta o custo de rolagem da dívida pública federal mediante a precificação dos títulos emitidos pelo tesouro nacional para se relacionar com o mercado financeiro. Isso é matéria para outra conversa.
Mas a reflexão suscitada, feita no intróito deste artigo permanece. A utilização da taxa selic à longo prazo para esfriar a economia é benéfica? Por vários fatores aqui apresentados, nos indica que dita medida não traz vantagem para o Estado, para a economia e para a sociedade.
Fica a reflexão.