quarta-feira, 1 de novembro de 2017

PRODUÇÃO NO PRÉ-SAL SOBE 6,6% EM SETEMBRO , ANP


Pré-sal correspondeu a 49,8% do total produzido no Brasil 

A produção do pré-sal em setembro totalizou aproximadamente 1,677 milhão de barris de óleo equivalente por dia, um aumento de 6,6% em relação ao mês anterior. A produção, oriunda de 82 poços, foi de 1,351 milhão de barris de petróleo por dia e 52 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia e correspondeu a 49,8% do total produzido no Brasil. 

Os poços do “pré-sal” são aqueles cuja produção é realizada no horizonte geológico denominado pré-sal, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do artigo 2º da Lei nº 12.351/2010. 

Produção total 

A produção de petróleo no Brasil em setembro totalizou 2,653 milhões de barris por dia (bbl/d), uma aumento de 3% na comparação com o mês anterior e uma redução de 0,7% em relação ao mesmo mês em 2016. 

Já a produção de gás natural totalizou 114 milhões de metros cúbicos por dia (m3/d), um aumento de 1,9% em relação ao mês anterior e de 3,2% em relação a setembro de 2016. 

A produção total de petróleo e gás natural no País foi de aproximadamente 3,370 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d). O boletim completo está disponível em: http://www.anp.gov.br/wwwanp/publicacoes/boletins-anp/2395-boletim-mensal-da-producao-de-petroleo-e-gas-natural. 

Queima de gás 

O aproveitamento de gás natural no Brasil no mês de setembro alcançou 97% do volume total produzido. A queima de gás totalizou 3,4 milhões de metros cúbicos por dia, uma redução de 0,4% se comparada ao mês anterior e de 5,7% em relação ao mesmo mês em 2016. 

Campos produtores 

O campo de Lula, na Bacia de Santos, foi o maior produtor de petróleo e gás natural. Produziu, em média, 799 mil bbl/d de petróleo e 33,2 milhões de m3/d de gás natural. 

Os campos marítimos produziram 95,3% do petróleo e 79,3% do gás natural. A produção ocorreu em 8.115 poços, sendo 725 marítimos e 7.390 terrestres. Os campos operados pela Petrobras produziram 93,8% do petróleo e gás natural. Estreito, na Bacia Potiguar, teve o maior número de poços produtores: 1.091. Marlim Sul, na Bacia de Campos, foi o campo marítimo com maior número de poços produtores: 92. 

A FPSO Cidade de Itaguaí, produzindo no campo de Lula, por meio de 6 poços a ela interligados, produziu 188,4 mil boe/d e foi a UEP (Unidade Estacionária de Produção) com maior produção. 

Outras informações 

Em setembro de 2017, 306 concessões, operadas por 25 empresas, foram responsáveis pela produção nacional. Destas, 79 são concessões marítimas e 227 terrestres. Vale ressaltar que, do total das concessões produtoras, duas encontram-se em atividade exploratória e produzindo através de Teste de Longa Duração (TLD), e outras sete são relativas a contratos de áreas contendo acumulações marginais. 

O grau API médio foi de 26,9, sendo 35,2% da produção considerada óleo leve (>=31°API), 49,6% óleo médio (>=22 API e <31 15="" api="" e="" font="" leo="" pesado=""> 

As bacias maduras terrestres (campos/testes de longa duração das bacias do Espírito Santo, Potiguar, Recôncavo, Sergipe e Alagoas) produziram 129,3 mil boe/d, sendo 103,9 mil bbl/d de petróleo e 4 milhões de m3/d de gás natural. Desse total, 124,3 mil barris de óleo equivalente por dia foram produzidos pela Petrobras e 5 mil boe/d por concessões não operadas pela Petrobras, sendo 349 boe/d em Alagoas, 2.318 boe/d na Bahia, 60 boe/d no Espírito Santo, 2.104 boe/d no Rio Grande do Norte e 199 boe/d em Sergipe. 

terça-feira, 31 de outubro de 2017

Oposição e aliados de Alckmin se unem contra teto de gasto em SP, Cruzeiro do Sul


 
   
Em momento raramente visto na Assembleia Legislativa paulista, servidores públicos, deputados do governo e da oposição se uniram contra um projeto que estabelece um teto de gastos para o Estado de São Paulo.

A forte reação dos deputados de São Paulo nesta quinta (26) sinaliza que o discurso sobre a necessidade de um ajuste fiscal convenceu o Congresso Nacional, mas está longe de obter o mesmo consenso na esfera estadual.

O discurso mais contundente partiu do líder do governo de Geraldo Alckmin, deputado Barros Munhoz (PSDB), que qualificou o projeto de "burro" e defendeu a suspensão do texto por um mês para discussão.

Capitaneada pelo PT, a oposição apoiou o líder do governo e questionou a necessidade da adoção de um limite de gastos por um governo cujas contas estão sob controle. São Paulo tem dívida de cerca de de R$ 230 bilhões.

"O envio do PL [projeto de lei] para esta Casa foi a maior burrice que já vi na minha vida", disse Munhoz, ao se referir aos três anos em que servidores estão sem reajuste.

O projeto determina que as despesas correntes primárias do Estado (que incluem salários, gastos com saúde, segurança e educação) não podem crescer acima da inflação por pelo menos dois anos.

O crescimento dos gastos segue hoje a inflação mais o PIB (Produto Interno Bruto).

A trava excluiria apenas despesas obrigatórias, como as transferências constitucionais aos municípios, além de gastos com investimentos e o pagamento de juros.

O limite de gastos foi uma imposição do governo federal, quando, em meio à recessão, no fim de 2016, aceitou renegociar a dívida dos Estados, alongando por 20 anos o pagamento à União.

Em apresentação aos deputados, o secretário da Fazenda estadual, Helcio Tokeshi, lembrou que a arrecadação do de São Paulo recuou ao nível de 2010, enquanto a renegociação da dívida teria economizado R$ 14,2 bilhões em juros entre 2016 e 2017.

Segundo a Fazenda, o teto não representaria riscos ao pagamento de salários, já que a proposta de orçamento para 2018 estaria R$ 5 bilhões abaixo do limite. A não aprovação do projeto, no entanto, impediria o Estado de contratar novas operações de crédito e dificultaria a liberação de operações já contratadas, no valor de R$ 4,5 bilhões.

O projeto tem até o fim do ano para ser apreciado. Questionado se o governo teria um plano B, Tokeshi não respondeu à reportagem. (Folhapress)

Abordagem do Estado em São Paulo vai de "fisco-policial" para "fisco-cidadão", Conjur

OPINIÃO


O projeto de lei do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária do Estado de São Paulo foi enviado para a Assembleia Legislativa em 13 de setembro (PLC 25/2017). O programa apresenta uma série de inovações e foi reconhecido por vários articulistas por seus méritos[i], mas como não poderia deixar de ocorrer gerou dúvidas e até desconfiança de alguns quanto a suas intenções. Este artigo se propõe a analisar a fundamentação teórica do projeto, fazer um paralelo com a experiência internacional e esclarecer alguns pontos que geraram dúvidas e críticas[ii].
Inicialmente é interessante ter em mente que os princípios básicos do projeto estão alinhados com as recomendações da Ferramenta de Avaliação de Diagnóstico de Administração Tributária (TADAT)[iii]. Trata-se de uma ferramenta difundida pelo Fundo Monetário Internacional que visa o desenvolvimento das Administrações Tributárias no mundo todo. Tais princípios estão comentados abaixo:
  1. Integridade da base de dados do contribuinte inscrito –a avaliação da divergência entre escrituração e documentos emitidos ajuda a identificar e corrigir inconsistências;
  2. Avaliação do risco de conformidade no sistema tributário – ao incorporar a cadeia de fornecedores no processo de classificação o modelo ajuda a propagar boas práticas e diminui o risco de conformidade de forma sistêmica;
  3. Apoio à conformidade voluntária – o uso de incentivos a conformidade previstos no projeto de lei é a maior inovação do modelo;
  4. Extensão do preenchimento das obrigações acessórias de restituição e aproveitamento de crédito – o sistema facilita o cumprimento das obrigações para os níveis de risco mais baixos;
  5. Extensão do pagamento das obrigações – o sistema avalia não só um contribuinte, mas toda a cadeia produtiva;
  6. Precisão de relatórios – a divulgação e transparência da classificação ajuda a melhorar a precisão dos relatórios;
  7. Adequação da resolução do contencioso administrativo fiscal – o emprego de procedimentos adequados a cada segmento melhora o processo de solução de litígios;
  8. Eficiência da administração tributária – a alocação de pessoal, sistemas e outros recursos para os casos com menor conformidade aumenta a eficiência do sistema com um todo; e
  9. Nível de responsabilização e transparência – a divulgação das classificações e o diálogo com as partes interessadas são pilares do projeto.
A proposta também está alinhada com o preconizado pela USAID (2013)[iv], de que estratégias eficazes de fiscalização executam cinco ações:
  1. Identificar o grupo-alvo (agrupado por tamanho e comportamento) para determinar as prioridades da Administração Tributária, levando em consideração os contribuintes, os contadores e outros terceiros envolvidos na facilitação da conformidade tributária – O modelo prevê a segmentação não só dos contribuintes, mas a adequação da estrutura da administração tributária alocada a cada segmento;
  2. Determinar exatamente o que os contribuintes necessitam, através de entrevistas, pesquisas e outros procedimentos de coleta de dados – o modelo tem passado por consultas públicas, além de diversos debates com entidades empresariais e com instituições acadêmicas;
  3. Estabelecer uma cultura organizacional que apoie a prestação de serviços aos contribuintes, com missão, visão e objetivos focados em "receita" e "serviço" – esta é uma etapa interna de implantação do modelo de conformidade, que está em andamento;
  4. Implementar um conceito de estratégia de serviços focado em stakeholders externos, usando canais de comunicação como Internet, e-mails, SMS, quiosques interativos, telefone, cartas, distribuição em massa e atividades de divulgação – o modelo foi divulgado para a imprensa, foi usada a internet e há um esforço claro em criar canais de atendimento adequados; e
  5. Implementar um conceito de estratégia de serviços focado nos stakeholders internos – o treinamento e a criação de estratégias específicas por segmento de contribuintes busca a adequação a este quesito.
No processo de consulta pública, vários melhoramentos[v] foram incorporados ao projeto, alguns tratando inclusive de itens que foram objeto de dúvidas e críticas de especialistas, merecendo especial atenção os critérios de segmentação de contribuintes:
  1. Obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas (Conformidade) – A versão enviada à Assembleia[vi], refletindo as sugestões recebidas no processo de consulta pública, passou a excluir desta apuração “os créditos tributários com exigibilidade suspensa ou objeto de garantia integral prestada em juízo, ou de pequeno valor fixado em regulamento”. Mesmo que esta previsão não seja suficientemente abrangente na visão de alguns, o projeto ainda pode sofrer alterações para contemplar outras situações ou eventual decisão judicial em caso especifico pode excluir outros créditos da apuração. Além disso, a previsão de existência de regulamento pode contemplar outras situações, em que a exigibilidade seja considerada suspensa, em conformidade com a previsão legal.
  2. Aderência entre a escrituração e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte (Consistência) – neste caso algumas críticas estimam que o fisco será incapaz de tratar inconsistências e identificar divergências. A partir desta crítica e de outras sugestões recebidas no processo de consulta pública foi fixado um percentual de 98% de divergência para fazer parte do grupo “A+”. No entanto, as divergências por problemas de software e data base de apuração tendem a ser eliminadas pelo processo de integração de plataformas de dados, restando casos de efetivo desvio por parte do contribuinte em relação a legislação.
  3. Perfil de fornecedores do contribuinte (Conformidade da cadeia) –neste caso as críticas concentram-se na suposta ilegalidade em relação a divulgação da situação fiscal de uma contraparte. No entanto, para conhecer a situação de qualquer empresa basta consultar o CNPJ da empresa no site do referido ente da Administração Tributária. O argumento que esta classificação não poderia ser implementada pois implicaria em se atribuir os efeitos dos atos de uma empresa a outra também não parece adequado. Se acolhido, uma empresa poderia aceitar mercadoria roubada[vii], produzida com trabalho escravo[viii] ou infringindo normas ambientais sem problemas, visto ter sido o ato praticado por um fornecedor. No entanto, todas estas situações são objeto de previsão legal específica, atribuindo inclusive, em vários casos, penalidades à empresa compradora.
Extrapolando o âmbito jurídico, percebe-se claramente que a atuação de empresas âncora é um dos maiores difusores de boas práticas e conformidade em cadeias de fornecedores.Isso pode ser observado em programas de qualidade, pela observância das normas ISO e ABNT por fornecedores, no gerenciamento de ativos conforme as normas do IAM - Institute of Asset Management[ix], entre outras iniciativas.
As empresas com melhores classificações além dos incentivos à conformidade fiscal especificados no projeto tendem a ter melhor reputação e avaliação de risco de crédito, especialmente por fazerem parte de uma cadeia produtiva mais estável e confiável, de forma análoga a existente em processos de certificação de qualidade.
O estimulo à conformidade nas cadeias de fornecedores é um dos principais pontos positivos do projeto. Esta abordagem é aderente ao desenvolvimento de arranjos produtivos locais e cadeias produtivas no estado de São Paulo, o que é demonstrado por diversos estudos[x] como importante para o desenvolvimento industrial, inovação e melhora do ambiente de negócios. 
Por fim, a incorporação no ambiente tributário de uma perspectiva com controles estruturais que busque uma estratégia colaborativa entre fisco e contribuintes, aproxima o fisco de São Paulo das melhores práticas da Administração para construção da confiança em relacionamentos interorganizacionais[xi], com a criação de canais de diálogo, aumento da frequência de comunicação, preferência pela solução de divergências sem o uso de penalizações desnecessárias, favorecendo a conformidade fiscal voluntária e melhorando o ambiente de negócios. A proposta, com todas estas inovações, tem o potencial de trazer grandes benefícios para o contribuinte, a sociedade e a administração pública. Trata-se de uma verdadeira mudança, uma disrupção no formato de atuação da Administração Tributária evoluindo de uma abordagem “fisco-policial” para uma abordagem “fisco-cidadão”[xii], moderna, transparente e eficiente.
Este artigo é de exclusiva responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, opinião, estratégia e posicionamento da Secretaria da Fazenda de São Paulo e do BNDES sobre o assunto.