Ainda na transição de governo, o ministro Fernando Haddad atribuiu uma missão clara à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: transformar a relação do Estado com o contribuinte, reduzindo o litígio e fortalecendo a orientação, a conformidade e os instrumentos modernos de solução consensual de conflitos.
A realidade brasileira sempre foi marcada por um modelo de tributação conflituoso. Herdamos um sistema tributário anacrônico, um verdadeiro labirinto de regras que, por décadas, serviu de escudo para maus pagadores e paralisou investimentos, punindo o bom contribuinte e atrasando o desenvolvimento do país.
Esse ambiente fomentou a litigiosidade, diminuindo a arrecadação e criando um enorme contencioso administrativo e judicial.
Nos últimos anos, essa lógica vem sendo gradualmente substituída por um novo paradigma. A estratégia combina a orientação e o estímulo à autorregularização, a cobrança amigável e, sobretudo, a utilização da transação tributária como mecanismo de pacificação e de recuperação de créditos, que além de recompor os cofres públicos, tem o importante papel de desafogar o Poder Judiciário.
Trocamos o embate pela consensualidade, analisando o histórico e a capacidade de pagamento de cada contribuinte para encontrar uma solução justa, distinguindo o devedor contumaz daquele que busca a regularização.
A Receita Federal implementou o Litígio Zero em 2023, oferecendo pela primeira vez, de maneira efetiva, a transação em todas suas modalidades para contribuintes sem capacidade de pagamento. Em 2024, Receita Federal e PGFN uniram forças para promover a transação conjunta de grandes teses tributárias, inovando ao buscar soluções consensuais para discussões de elevado impacto econômico e social.
Já em 2025, com o lançamento do Programa de Transação Integral (PTI), ambos os órgãos passaram a atuar de forma coordenada para resolver litígios históricos, reforçando a cultura de diálogo e cooperação.
A transação tributária não é apenas um instrumento de cobrança: é a afirmação de que o Estado brasileiro reconhece a importância da continuidade das atividades empresariais e do equilíbrio concorrencial. Ela se baseia na análise concreta da capacidade de pagamento, no histórico de comportamento fiscal e na relevância das teses discutidas.
Dessa forma, promove-se a regularização responsável, sem premiar a inadimplência, mas assegurando que bons contribuintes possam retomar sua conformidade fiscal e jurídica.
Em um artigo publicado nesta Folha na última sexta-feira (5), Marcos Mendes demonstrou desconhecimento e cometeu ilações sobre essas transações, ao se referir à busca por receitas predatórias como um custo do suposto desajuste fiscal, que não existe. O pesquisador também apontou que há incentivo para transações em excesso, com descontos elevados. Não é verdade.
Os números evidenciam o avanço: embora a arrecadação com transações seja expressiva (R$ 59,9 bi em 2024), ela permanece proporcionalmente menor que a obtida pela cobrança amigável (R$ 171 bi em 2024) e marginal diante da arrecadação espontânea. Isso demonstra o equilíbrio da política adotada: a transação atua como ferramenta complementar, sem incentivar a inadimplência.
O modelo, por desenho, maximiza o retorno ao erário, alinhando os interesses em prol da sociedade, com um processo transparente e sujeito à fiscalização dos órgãos competentes.
Nosso compromisso inabalável é com a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente para todos os brasileiros. A verdade é que estamos trabalhando para desmontar um sistema que beneficiava poucos e construindo, com diálogo e responsabilidade, um Brasil mais justo para todos.
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