quarta-feira, 17 de setembro de 2025

MEI receberá pagamentos expressivos como aposentado apesar de hoje pouco contribuir para Previdência, OESP

 Por Fabio Giambiagi

A Lei n.º 12.470/2011 define que a contribuição previdenciária do Microempreendedor individual (MEI), que dá direito a aposentadoria por idade, é de 5% de um salário mínimo (SM). Hoje, R$ 75,90, dado o SM de R$ 1.518.

PUBLICIDADE

O requisito contributivo é de 15 anos, e vamos assumir aqui que o benefício é recebido em média por 20 anos, que é aproximadamente a expectativa de sobrevida após a idade de aposentadoria definida para homens e mulheres na Constituição, na média em torno de 63,5 anos.

Na matemática financeira, a forma correta de fazer essa comparação é por meio do “valor presente”, que considera os efeitos financeiros incidentes sobre fluxos monetários que ocorrem em diferentes momentos do tempo.

No exercício a seguir, adotou-se uma taxa de juros real de 4%, entendida como uma taxa de longo prazo mais razoável após alguns anos de política monetária contracionista como a que temos tido com a Selic.

Assim, um pagamento de R$ 75,90, 30 dias depois, está associado a um valor “no presente” de R$ 75,65, uma vez que esse valor, depositado hoje, terá se transformado em R$ 75,90 um mês depois, a uma taxa de juros mensal de 0,33% – que, anualizada, dá 4%.

Publicidade

Adotando algumas simplificações, pode-se fazer esse raciocínio para períodos posteriores, envolvendo 180 meses – ou seja, 15 anos – de pagamentos, e, na sequência, outros 240 – 20 anos – de recebimento de um SM por mês.

Não há espaço aqui para expor os detalhes dessa planilha. Qualquer leitor que estiver familiarizado com essa lógica pode, porém, fazer a conta.

Nesse caso, o valor presente a preços do mês 0 dos 180 pagamentos (15 anos) feitos na fase contributiva é de R$ 10.311, enquanto o valor presente dos recebimentos de R$ 1.518 nos meses 181 a 240 (20 anos) é de R$ 139.964.

Conclusão 1: o subsídio recebido por esse contribuinte é de 93%, pois o que paga só cobre 7% do que recebe. Conclusão 2: a diferença entre um valor e outro – ou seja, R$ 130 mil – é equivalente a um Honda City Hatch EX zero km, vendido no mercado por esse preço.

É como se, a cada contribuinte MEI, o governo desse um belo carro zero de presente. Tais pessoas até agora estão pagando. Chegará o momento em que começarão a receber. Diz-se que o Brasil é o “país da meia-entrada”. Nesse caso, antes fosse: quem dera fosse meia!

Publicidade

Além do Loas e dos rurais, vem aí mais uma categoria que receberá pagamentos expressivos sem praticamente ter contribuído. Que o País depois não reclame quando a dívida pública chegar a 100% do PIB.

Foto do autor
Opinião por Fabio Giambiagi

Economista, formado pela FEA/UFRJ, com mestrado no Instituto de Economia Industrial da UFRJ

Nenhum comentário: