A fala do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), de que uma facção criminosa havia orientado voto no então candidato a prefeito da capital Guilherme Boulos (PSOL) teve gravidade suficiente para condená-lo por abuso de poder político e torná-lo inelegível por oito anos, segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha.
A afirmação de Tarcísio feita enquanto a votação ainda estava em curso, no domingo (27), também coloca sob risco a vitória de Ricardo Nunes (MDB), que pode ter a diplomação como prefeito reeleito cassada pela Justiça.
A declaração do governador foi dada em entrevista em colégio onde foi votar. Ele estava ao lado de Nunes e Mello Araújo, vice do emedebista.
Tarcísio foi questionado por uma jornalista sobre a violência em algumas campanhas. "A gente vem alertando sobre isso há muito tempo. Nós fizemos um trabalho grande de inteligência. Então a gente pegou e reforçou o policiamento nas grandes cidades onde está tendo segundo turno", respondeu.
"Vamos aí ter muitas conversar com o Tribunal Regional Eleitoral para ver os relatórios que mostram os locais que tiveram conexão com o crime organizado", completou Tarcísio, antes de ser indagado sobre o que aconteceu na capital.
"Houve interceptação de conversas e de orientações que eram emanadas de presídios de uma facção criminosa orientando determinadas pessoas de determinadas áreas a votarem em determinados candidatos."
O governador foi então questionado pela Folha sobre qual era o candidato indicado pelo PCC em São Paulo, ao que Tarcísio respondeu: "Boulos".
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) disse que não tem conhecimento de relatório de inteligência nem recebeu informação oficial sobre o caso específico. A corte afirmou que soube do episódio pela imprensa e disse "não se manifestaria sobre casos concretos que possa vir a julgar."
Já a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo afirmou em nota que "o Sistema de Inteligência da Polícia Militar interceptou a circulação de mensagens atribuídas a uma facção criminosa determinando a escolha de candidatos à prefeitura nos municípios de Sumaré, Santos e Capital. A Polícia Civil investiga a origem das mensagens".
Ainda no domingo a campanha de Boulos protocolou duas medidas na Justiça Eleitoral.
A que pode ter consequências mais pesadas é tecnicamente chamada de Aije (ação de investigação judicial eleitoral). O processo pode levar à inelegibilidade de Tarcísio, Nunes e Mello Araújo por oito anos, além da cassação do diploma da chapa do prefeito.
Essa ação está agora na Justiça Eleitoral de primeira instância em São Paulo. A acusação é a de que a fala do governador configurou abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha afirmam que há elementos potenciais para levar à condenação de Tarcísio.
O advogado Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV-SP, diz que a configuração do abuso de poder político independe da veracidade do conteúdo ou da existência da orientação de voto.
Segundo Neisser, "crimes eleitorais são apurados pela Polícia Federal, e não pela Polícia Civil, exatamente com o intuito de distanciar isso do controle político mais local exercido por governadores, por prefeitos, que têm uma capacidade muito maior de influenciar em tese as forças policiais locais".
Para o professor da FGV, "não faz sentido jurídico" que essas informações de inteligência tenham ficado represadas no âmbito do governo do estado e muito menos que tenha sido levada ao público sem outros elementos de prova no dia da votação, em um evento em que Tarcísio falava como governador, com o adesivo de Nunes e ao lado do candidato que apoiava.
"Numa avaliação estritamente jurídica, me parece que há elementos muito contundentes para levar à condenação de ambos", diz.
Miguel Novaes, sócio do FRN Advogados, afirma que o enquadramento em abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação tem base legal. "É um governador de estado, uma autoridade política, fazendo uma declaração muito grave, para potencialmente desequilibrar o pleito. Quem quer estar do mesmo lado que uma facção criminosa?", afirma.
Vânia Aieta, professora da UERJ e coordenadora-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), diz que a possibilidade de os acusados serem condenados "não é uma aventura, porque a ação proposta tem um marco teórico e normativo sério".
A eleitoralista considera que a fala teve um viés eleitoral, para, "através da desinformação, esvaziar a campanha do Boulos". Para ela, portanto, trata-se de um problema antes de tudo criminal.
De acordo com Volgane Carvalho, professor da Unifor (Universidade de Fortaleza) e membro da Abradep, a declaração de Tarcísio pode levar à cassação da chapa de Nunes.
"A jurisprudência do TSE e a própria legislação é muito tranquila no sentido de que, mesmo que eu não tenha realizado nenhuma conduta abusiva, se eu for beneficiário desta conduta abusiva, eu sofrerei seus efeitos. Então, ainda que se diga que o prefeito Ricardo Nunes não falou nada, ele foi beneficiado, abstratamente falando, pela conduta", afirma Carvalho.
Advogados citaram como precedente o caso do ex-deputado Fernando Francischini, cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por divulgar notícias falsas contra as urnas eletrônicas no dia da votação. Ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação, além de abuso de poder político e de autoridade.
A outra medida jurídica protocolada pela defesa de Boulos tem o nome técnico de notícia crime e foi apresentada ao TSE. O objetivo nesse processo é fazer com que o Ministério Público Eleitoral peça a abertura de um inquérito pela PF e posteriormente o órgão apresente uma ação judicial contra Tarcísio e Nunes. O caso foi distribuído no TSE ao ministro Kassio Nunes Marques.
Nessa frente, a defesa de Boulos sustenta que o crime eleitoral foi o de "divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos".
A pena neste caso é de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa, e não leva à inelegibilidade ou cassação.
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