Se o embate de 2022 entre Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) não se repetiu no primeiro turno da eleição paulistana, ao menos uma simetria ocorreu: a ínfima quantidade de votos que impediram a reeleição do então presidente (menos de 2%) e o triz de pouco menos de 1% que colocou Guilherme Boulos (PSOL) e não Pablo Marçal (PRTB) no segundo turno.
São apontadas razões semelhantes. Há dois anos, os tiros de Roberto Jefferson (PTB) em policiais e a corrida de Carla Zambelli (PL) armada atrás de um desafeto. Agora, o falso atestado de alegada internação de Boulos por consumo de cocaína.
Pode ser que os motivos tenham sido mesmo esses, mas pode ser também que tenham feito apenas o papel da gota d’água que faltava para fazer transbordar o manancial de exageros do conjunto das obras dos pretendidos candidatos antissistema.
Jefferson e Zambelli imaginaram-se inimputáveis, protegidos pela força de um presidente impulsionador da onda de loucura coletiva, cujo ápice se deu no 8 de janeiro. Marçal acreditou no abrigo da lacração na internet onde grassa a mitificação e a manipulação não tem respostas nem consequências à altura.
Enganaram-se. Em ambos os casos, a aludida rebelião não deu certo, embora quase tenha dado. Portanto, temos aí uma boa notícia, outra má e uma terceira em forma de alerta tanto aos arautos da arruaça quanto aos que seguem a cartilha das regras da civilidade.
Estes e aqueles que fiquem atentos ao fato de que a institucionalidade vence porque tem a maioria; e é importante que isso seja mantido. Não necessariamente para deixar as coisas como estão, mas para compreender que é possível fazer valer as demandas por mudanças na política sem pretender destruí-la.
Bolsonaro está inelegível. Marçal obteve projeção, mas não ganhou consistência. Seu partido não conseguiu eleger nenhum vereador e ele amealhou boa quantidade de processos que o obrigarão a responder à polícia e à Justiça. Quis causar e causou. Mas se complicou, podendo ter o mesmo destino de sua fonte de inspiração numa evidência de que a transgressão tem preço e, no Estado de Direito, não é a alma do negócio.
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