terça-feira, 17 de agosto de 2021

AUGUSTO ARAS O máximo do direito, o máximo da injustiça, FSP

 

Augusto Aras

Procurador-geral da República

A intensidade dos últimos anos legou um ambiente institucional tensionado, onde os limites vêm sendo testados continuamente e parte da sociedade tem demandado ações enérgicas, muitas vezes desconhecendo os limites e raios de ação de cada um dos atores.

É o caso do procurador-geral da República (PGR), que, mesmo acumulando competências e responsabilidades, não pode tudo. A linha divisória é claramente delimitada pela Constituição e leis. Cinge-se, especialmente, como titular da ação penal pública, nos crimes comuns, contra autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, como o presidente da República, senadores e deputados federais.

Não tem atribuição, de ofício, para processar quem ofende a honra de terceiros, salvo se a vítima for chefe de Poder (antiga Lei de Segurança Nacional). Se não for, dependerá de representação do ofendido. Também não pode processar aquelas autoridades por crimes de responsabilidade porque é da competência do Congresso Nacional. De regra, não é dado ao PGR compartilhar da retórica política (ainda que a crítica seja ácida) consistente no diálogo, em busca de consenso social, típica dos Poderes Legislativo e Executivo.

Cabe ao PGR ficar adstrito ao discurso jurídico inerente ao sistema de Justiça que submete, repita-se, submete as duas magistraturas ao império da lei, à norma, ao Estado de Direito (de segurança jurídica, de verdade e de memória).

Quando o PGR sai do discurso jurídico e passa à retórica política, igualando-se aos representantes eleitos, criminaliza-se a política. Usando a norma para submeter contrários, cassando mandatários, obstando o desenvolvimento sustentável, econômico, ambiental e social, inclusive com a paralisação de obras.

Podendo até embaraçar o enfrentamento da pandemia com discussões marcadas pelas incertezas empíricas alheias às relações jurídicas, em tese, para cumprir as sagradas funções que lhe foram confiadas pela Carta Magna.

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Quando a atuação jurídica se imiscui com o dia a dia da retórica política, é possível invocar a Constituição para defender absurdos. Foi nela que o vice-presidente e senador norte-americano John Caldwell Calhoun (1782-1850) se baseou para sustentar sua posição antiabolicionista em sua época.
Foi assim que constatamos, em 34 anos de carreira pública, que certos excessos e violações à Constituição Federal e à lei orgânica que estrutura e organiza o Ministério Público resultaram em graves lesões aos princípios constitucionais, mormente republicano e da administração pública, com reflexos nocivos nos direitos e garantias fundamentais, levando ao questionamento da amplitude da instituição.

Na gestão atual, buscamos o aprimoramento institucional, propiciando a todos os membros e servidores iguais oportunidades, sem odiosas preferências e facciosismos; aos cidadãos, inclusive às minorias, o respeito aos seus direitos e garantias, ao devido processo legal; às empresas, a liberdade de iniciativa e de concorrência; aos trabalhadores, a sua proteção com a geração de empregos; a todos, a liberdade de expressão.

Fortalecemos os órgãos internos de combate à corrupção, instalando os Gaecos federais (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), investigamos e processamos centenas de pessoas com prerrogativa de foro nos tribunais superiores, recuperando ativos bilionários.

Em 22 meses promovemos as campanhas “Respeito” e “Diversidade” em busca da pacificação social, renovamos os quadros e o programa da Escola Superior, com a adoção da deontologia do MP, e antes mesmo do reconhecimento da pandemia, constituímos o Giac (Gabinete Integrado de Acompanhamento) e centralizamos as demandas buscando otimizar o seu atendimento.

Superamos, quantitativa e qualitativamente, todas as expectativas, graças aos colegas de todos os ramos do MP brasileiro, sem exibicionismos, pois nosso dever é promover Justiça com independência funcional e impessoalidade.

É preciso sobriedade e sabedoria para retomarmos, superando o luto vivido por milhões de famílias e o drama do desemprego sem abrir mão da democracia, que foi por décadas ansiada e buscada. Temos de nos apegar ao combate de problemas reais e ao cuidado para não apagar fogo com gasolina. O Brasil vive um momento onde todas as cordas estão esticadas. E cabe a nós, do Ministério Público, guiar-nos sempre contra o excesso de ativismo para evitar injustiças irreversíveis.

Justiça rejeita queixa-crime de Aras contra Conrado Hübner Mendes, FSP

A Justiça Federal da 1ª Região rejeitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o professor da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes. O PGR pedia que Mendes fosse condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.

Em sua decisão, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves afirma que não houve ofensa à honra de Aras e que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural.

"O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado", diz Alves.

O professor de direito da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes - Zo Guimaraes - 19.nov.2019/Folhapress

A magistrada ainda destaca que aqueles que exercem função pública estão expostos a publicações que citem seu nome —sejam elas positivas ou negativas. A queixa-crime, agora, será arquivada.

A decisão da Justiça é celebrada pelo professor da USP, que a define como "simples, objetiva e correta". "Autoridades não podem nos privar do direito à crítica, que não se confunde com ataque, ameaça e incitação. Não podem nos privar do direito às palavras e adjetivos contundentes, nem do direito ao sarcasmo e à galhofa", afirma à coluna.

"Eles são autoridades e nós somos cidadãos. Se nem isso nos sobra, acabou a última película da democracia", segue Mendes.

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Na petição, o procurador-geral citou publicações de Mendes nas redes sociais e coluna dele publicada na Folha intitulada “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional”.

“Aras não economiza no engavetamento de investigações criminais: contra Damares por agressão a governadores; contra Heleno por ameaça ao STF; contra Zambelli por tráfico de influência; contra Eduardo Bolsonaro por subversão da ordem política ao sugerir golpe”, diz o texto assinado pelo colunista.

Nas postagens publicadas nas redes, o professor chamou Aras de “Poste Geral da República” e “servo do presidente”. E afirmou que ele é o “grande fiador” da crise sanitária vivida no Brasil.

No mês passado, o professor também foi alvo de ofensiva do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques. O ministro acionou a Procuradoria-Geral da República afirmando que Mendes fez afirmações “falsas e/ou lesivas” à sua honra em artigo publicado na Folha. O órgão deu andamento ao caso e repassou a representação à Polícia Federal.

O magistrado anexou no ofício à PGR o texto “O STF come o pão que o STF amassou”, publicado em abril e no qual colunista abordou a decisão do ministro que liberava a realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país em meio à crise da Covid-19.

“O episódio não se resume a juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o plenário e encomendou milhares de mortes", afirmou Conrado Hübner Mendes na ocasião.

As iniciativas de Aras e do ministro do Supremo contra o professor mobilizaram a comunidade acadêmica. Um manifesto em apoio a Mendes reuniu mais de 280 professores de universidades brasileiras e nomes como Miguel Reale Jr., José Rogério Cruz e Tucci, Debora Diniz e Gisele Cittadino.

No início do mês, um grupo de intelectuais de universidades da Alemanha enviou uma carta ao presidente STF, Luiz Fux, em sua defesa.

O Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), endossado pelo Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento), pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo grupo Ciências Sociais Articuladas, também fez uma nota em defesa do professor de direito da USP.

"Se tal prática tem se tornado, infelizmente, lugar comum no Brasil, ela atinge agora novo patamar em um cenário no qual um ministro do Supremo Tribunal Federal e o representante máximo do Ministério Público envidam esforços para judicializar críticas a suas decisões, constrangendo, assim, a opinião pública brasileira", disse a articulação.

Conrado Hübner Mendes também é citado em representação feita por Augusto Aras junto ao Conselho da Ética da USP em maio deste ano. Passados três meses, o colegiado ainda não se manifestou sobre o tema.

Em nota divulgada no dia 29 de julho, o reitor da USP, Vahan Agopyan, afirmou que a instituição "prima pela pluralidade de opiniões científicas e acadêmicas" e que um de seus pilares "assenta-se na liberdade de expressão e na livre manifestação". A manifestação, no entanto, não faz menção a Mendes. 

O clientelismo tucano no estado de São Paulo, Guilherme Boulos, FSP

 É costume da elite do Sudeste apontar o dedo aos nordestinos para acusar as práticas de coronelismo e clientelismo político. Muitas vezes de forma estereotipada e cheia de preconceitos. Mal sabem que bem aqui, debaixo de nosso nariz, o clientelismo mais arcaico anda à solta há muito tempo.

Nesta segunda (16), em excelente reportagem de Carolina Linhares e José Marques, esta Folha revelou que o governo Doria liberou mais de R$ 1 bilhão em emendas parlamentares em 2021 para atender deputados estaduais, federais e uma senadora. Esse valor refere-se somente às emendas extras, sem contar as que são asseguradas por lei aos deputados estaduais. A soma até julho é seis vezes maior do que os R$ 182 milhões de 2020.

Além de representar uso escandaloso da máquina pública como trampolim à pré-candidatura de Doria à Presidência —inclusive para influenciar nas prévias de seu partido— e de Rodrigo Garcia ao governo estadual, a operação desvela um modus operandi do PSDB que ajuda a explicar sua permanência no poder de São Paulo por 25 anos.

É o clientelismo tucano, conhecido como política do cafezinho. Anularam ao longo dos anos a capacidade de planejamento regional, hoje terceirizada a consultorias ligadas à Fipe e à FGV, o que teve como ápice a extinção da Emplasa por Doria em 2020. Esvaziaram as gerências regionais, que deveriam fazer a interface com os 645 municípios do estado para mapear as demandas e distribuição orçamentária, centralizando todas as definições no Palácio dos Bandeirantes.

Com isso, consagrou-se o padrão da relação clientelista com os prefeitos e deputados, liberando a conta gotas verbas para as regiões em troca de apoio à eleição do candidato tucano ao governo, em encontros regados pelo famoso cafezinho. O preço disso é o desmonte de um planejamento de políticas públicas que considere as vocações e carências de cada região e viabilize um projeto de desenvolvimento econômico e social para o estado mais rico do país. Não por acaso, São Paulo está há tempos numa inércia sem rumo nem ousadia.

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Sem citar a falta de transparência. É simbólico que os jornalistas que revelaram a farra das emendas tenham sido obrigados a trabalhar a partir de 5.000 folhas de papel. São Paulo não tem até hoje uma Controladoria, mas tem 26 mil cargos comissionados, de indicação política, em vez de abrir concurso para servidores de carreira. Quem assinou a ficha de filiação do PSDB em 1995 tem mais estabilidade que qualquer servidor concursado.

Estamos falando do estado que representa 30% do PIB e tem orçamento de R$ 250 bilhões. Passa da hora de jogar luz nas engrenagens mofadas do poderio tucano em São Paulo.

Caixas com registros de liberação de verba pelo governo Doria para deputados estaduais e federais, em 2020 e 2021, obtidas via Lei de Acesso à Informação (LAI)
Caixas com registros de liberação de verba pelo governo João Doria para deputados estaduais e federais em 2020 e 2021, obtidas via Lei de Acesso à Informação (LAI) - Carolina Linhares/Folhapress