quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Comércio cresce 5,2% em julho e encosta em recorde de 2014, FSP

 

RIO DE JANEIRO

O comércio brasileiro manteve em julho o vigor registrado nos dois meses anteriores, fechando o mês com alta de 5,2% nas vendas, informou nesta quinta (10) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Foi o maior crescimento para o mês desde o início da pesquisa, em 2000.

Com a alta, o indicador recupera não só as perdas da pandemia, mas se aproxima do recorde histórico atingido em outubro de 2014, antes da recessão de 2016. "É um ano bem atípico", comentou o gerente da pesquisa, Cristiano Santos.

A recuperação das vendas ocorre à medida em que são eliminadas as restrições à abertura de lojas no país. Em julho, houve alta em em praticamente todas as atividades pesquisadas. A exceção foram supermercados, que vinham com bom desempenho mesmo no pico da crise.

Com relação ao mesmo mês do ano anterior, as vendas do comércio cresceram 5,5%, a maior alta para o mês desde 2013.

“Até junho, houve uma espécie de compensação do que ocorreu na pandemia. Em julho, já temos um excedente de crescimento”, disse Santos. Em julho, as vendas do comércio estavam 5,3% acima do registrado em fevereiro, último mês sem isolamento.

Com o crescimento, estão apenas 0,1% abaixo do recorde histórico, registrado em outubro de 2014. "A gente abre o segundo semestre de 2020 num contexto de aquecimento no comércio", afirmou o gerente do IBGE.

Ele avalia que a reabertura e o auxílio emergencial colaboram com esse aquecimento. A ajuda federal, diz, pode ter favorecido mais supermercados, materiais de construção e móveis e eletrodomésticos. "Esse aumento de renda acaba se traduzindo em consumo."

Ele ressalta, porém, que é um crescimento desigual, já que ainda há setores ainda em patamar muito abaixo do nível pré-pandemia. Mesmo com alta de 25,2% em julho, por exemplo, as vendas de tecidos, vestuário e calçados estão 32,7% abaixo de fevereiro.

Já equipamentos para escritório, informática e comunicação tiveram alta de 11,4%, mas permanecem 6% abaixo do nível pré-pandemia. Também não se recuperaram ainda combustíveis e lubrificantes e veículos, motos, partes e peças, que estão 9,6% e 19,7% abaixo de fevereiro.

O segmento de supermercados, que representa metade do indicador, ficou estável em julho e está 8,9% acima do nível pré-pandemia. O setor está na mira do governo devido à escalada dos preços dos alimentos, que levou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a pedir "patriotismo" e reduzir tarifas de importação.

Pelo terceiro mês consecutivo, a pesquisa mostra menor impacto do isolamento social no comércio. Do total de empresas pesquisadas, 8,1% relataram impacto em suas receitas em julho, 4,1 pontos percentuais abaixo do número de junho.

Com a volta do consumidor, alguns segmentos vêm sentindo dificuldades para repor estoques, conforme mostrou outra pesquisa do IBGE divulgada na semana passada. Comerciantes de setores diversos relatam atrasos de entrega pela indústria, falta de produtos e aumento de preços.

Especialistas temem que o ritmo de retomada seja afetado com a redução do valor do auxílio emergencial pago pelo governo, que será de R$ 300 até o fim do ano. Por outro lado, a taxa de poupança da economia brasileira está no maior patamar em cinco anos, o que pode ajudar a movimentar a economia.

Estudo feito pela área econômica do banco Itaú indica que o ritmo de recuperação é mais forte em regiões com menos mortes, onde o consumidor se sente mais seguro para ir às compras. No segundo trimestre, período mais crítico da pandemia, o PIB (Produto Interno Bruto) do país despencou 9,7%.

De acordo com o IBGE, o comércio cresceu em 21 das 27 unidades da federação em julho, em comparação com o mês anterior. O chamado comércio varejista ampliado, que inclui vendas de automóveis e materiais de construção avançou 7,2%.

Fernando Schüler Reforma administrativa é desafio do país, e não do governo, FSP

 A reforma administrativa demanda uma análise ponderada. É evidente que o projeto apresentado pelo governo exige ajustes e deve ser aperfeiçoado. É exatamente para isso que existe o Congresso e o debate em curso na sociedade.

Há itens que me parecem insustentáveis na proposta. Um deles é uma quase unanimidade. O presidente não pode decidir sozinho se extingue uma autarquia ou fundação pública criada por lei, no Congresso. É certo que a máquina pública brasileira precisa de um processo de revisão e enxugamento. Mas precisa fazer isso com os instrumentos da República, discussão e decisão no Parlamento.

Outro ponto é a exclusão da possibilidade de redução de jornada e vencimentos em carreiras de Estado. Por que cargas d’água isso deveria valer para um médico, mas não para um diplomata? Há um problema elementar de equidade aí, e não percebo como plausível uma reforma desatenta a estas coisas.

Há muitos pontos. O projeto explicita a autorização para que setor público e privado cooperem na execução de serviços públicos, determinando que isso seja regulamentado por lei. O ponto é que já existem diversos instrumentos nesta direção, em especial o marco regulatório da sociedade civil (lei 13.019/14), hoje em plena utilização país afora.

A não inclusão dos atuais servidores e demais Poderes na reforma é evidentemente um problema. Mas é preciso evitar o discurso fácil. Se a reforma do jeito que está já vem produzindo um barulho enorme, imagine o volume do som se os atuais servidores estivessem no jogo.

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Diferenciar servidores na mesma carreira não é uma boa ideia. O correto seria unificar as regras para quem entra e para quem já está no serviço público. Será ótimo se o Congresso quiser caminhar nesta direção. E melhor ainda se o STF topar a parada.

Quem estiver preocupado com a “superelite” do setor público e com ganhos fiscais de curto prazo, sugiro prestar atenção aos ajustes na PEC do Pacto Federativo. Pelas indicações já oferecidas pelo relator, senador Márcio Bittar, o Congresso terá a chance de ouro de mostrar que realmente leva a sério fazer valer o teto salarial do funcionalismo e os gatilhos fiscais, incluindo-se a possibilidade de redução salarial, para todos os Poderes.

A reforma avança em pontos importantes. Ela estabelece com nitidez a distinção entre funções de Estado e demais carreiras do serviço público. Isso pode ser aperfeiçoado pelo Congresso e demandará uma lei especifica para o enquadramento das carreiras.

Isso nada tem a ver com dividir o setor público entre carreiras de primeira e de segunda classe. Tem a ver com o perfil das funções e o tipo de proteção que elas devem ter, no interesse da sociedade e do pagador de impostos.

A reforma também põe a meritocracia e a avaliação de desempenho no centro da gestão pública. O ponto é como fazer isso. Se o governo nunca soube avaliar servidores em estágio probatório, e nem mesmo regulamentar as avaliações de desempenho, por que daqui pra frente saberia avaliar quem cumpre seu “vínculo de experiência”?

Aqui vale uma nota sobre o tema da estabilidade no emprego. O texto constitucional (art. 41º) já autoriza a demissão de servidores por insuficiência de desempenho. O detalhe é que devido à omissão legislativa (a qual o Supremo nunca prestou atenção) o tema nunca foi regulamentado.

A reforma diz apenas que atividades típicas de Estado supõem um tipo de proteção distinta das atividades concorrenciais. Mas todas as funções públicas prosseguirão submetidas ao princípio da impessoalidade e não há espaço para demissões que não atendam a uma razão pública e resultem de um procedimento publicamente controlado.

​É preciso ter uma visão construtiva sobre a reforma. Ela é uma proposta aberta ao debate público e pertence ao país, não ao governo. Maus humores políticos podem divertir a multidão de hooligans que flutua na internet, mas não servem pra nada nesse debate.​

Fernando Schüler

Professor do Insper e curador do projeto Fronteiras do Pensamento. Foi diretor da Fundação Iberê Camargo.


quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Filho do presidente do STJ obteve contratos de mais de R$ 80 mi para influenciar em atos de ministros da Corte, diz Lava Jato, OESP

 O advogado Eduardo Martins, filho do atual presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, fechou contratos de R$ 83 milhões com a Fecomércio do Rio, à época em que era presidida por Orlando Diniz, a pretexto de ‘influir em atos praticados por ministros do Superior Tribunal de Justiça’, indica a força-tarefa da Lava Jato fluminense. Martins é um dos 26 acusados pelo Ministério Público Federal do Rio por suposto esquema irregular de pagamento a escritórios de advocacia que teria desviado R$ 151 milhões entre 2012 e 2018 das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e da Federação do Comércio (Fecomércio/RJ). A Procuradoria imputa ao advogado crimes de peculato, exploração de prestígio lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Documento

Eduardo também foi alvo de buscas da Operação E$quema S, desencadeada na manhã desta quarta, 9, para aprofundar as investigaçõe sobre o esquema envolvendo os advogados. A Polícia Federal cumpriu 50 mandados de busca e apreensão em cinco Estados e no Distrito Federal não só contra os denunciados, mas também contra outros investigados, com o ex-advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef.

Na denúncia recebida pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, os procuradores da Lava Jato registram duas ‘levas’ de contratações que teriam beneficiado o filho de Humberto Martins. A primeira delas teria ocorrido em maio de 2014, no valor de R$ 5,5 milhões e teria contado com auxílio de Cristiano Zanin e Fernando Hargreaves, sendo que na ocasião Eduardo Martins obteve para si e para Eurico Teles, ‘vantagem ilícita, em prejuízo da Fecomércio, consistente no pagamento de R$ 2 milhões’, segundo a Procuradoria. O filho do presidente do STJ recebeu R$ 1,3 milhões e o Eurico, pouco mais de R$ 600 mil.

Os valores foram repassados em maio e dezembro do mesmo ano, mediante formalização de um contrato de honorários advocatícios firmado com o sistema S fluminense, diz a Procuradoria. Em razão de tal contratação o escritório do Eduardo emitiu duas notas ficais, que, assim como os contratos investigados, são consideradas pela Lava Jato do Rio ‘ideologicamente falsas, na medida em que os serviços nelas especificados não foram prestados’.

Já a segunda leva de contratações relacionadas a Eduardo Martins e identificadas pelo Ministério Público Federal teriam relação com desvios que ocorreram entre 2015 e 2017, em um valor mais substancial: R$ 77,5 milhões, também ‘ a pretexto de influir em atos praticados por ministros do Superior Tribunal de Justiça’.

Os procuradores registram que entre dezembro de 2015 e abril de 2016, Eduardo Martins ‘desviou para si e para César Rocha, com ajuda de Orlando Diniz e Cristiano Zanin’, R$ 37,4 milhões dos cofres do Sesc e do Senac do Rio – R$ 36,5 milhões para ele mesmo e R$ 900 mil para César Rocha. Os supostos desvios se deram mediante a elaboração de três contratos de honorários advocatícios, firmados entre a Fecomércio e o Escritório de Advocacia Martins.

Segundo a Lava Jato fluminense, tais contratos eram ‘ideologicamente falsos na medida em que, em dois deles, foram apostas datas retroativas e, quanto a todos eles, desde o início, os serviços previstos sabidamente não seriam prestados pelo Martins & Rossiter Advogados Associados e pelo Escritório de Advocacia Martins’. O dinheiro foi supostamente lavado com a consequente emissão de quinze notas fiscais, diz a Procuradoria.

Os investigadores dizem ainda que entre dezembro de 2015 e julho de 2017, Eduardo Martins teria recebido R$ 40,1 milhões do Sesc e do Senac do Rio, mediante formalização de cinco contratos de honorários advocatícios ideologicamente falsos firmados com a Fecomércio em nome de Antonio Coelho, Daniel Rossiter, Hermann de Almeida, Jamilson Farias e Marcelo Oliveira.

De acordo com o Ministério Público Federal, para a lavagem do montante houve a emissão de 23 notas fiscais vinculadas aos escritórios que detinham os contratos supostamente falsos: Advocacia Gonçalves Coelho, Almeida & Teixeira Advocacia, Farias Advogados Associados, Oliveira & Brauner Advogados Associados, e Rossiter Advocacia. Os escritórios funcionaram como ‘intermediários de vultosas quantias’ voltadas ao pagamento da exploração de prestígio supostamente praticada por Eduardo Martins junto do Superior Tribunal de Justiça, diz a Lava Jato fluminense.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO EDUARDO MARTINS

A reportagem busca contato com o advogado. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN

“1. Atentado à advocacia e retaliação. A iniciativa do Sr. Marcelo Bretas de autorizar a invasão da minha casa e do meu escritório de advocacia a pedido da Lava Jato somente pode ser entendida como mais uma clara tentativa de intimidação do Estado brasileiro pelo meu trabalho como advogado, que há tempos vem expondo as fissuras no Sistema de Justiça e do Estado Democrático de Direito. É público e notório que minha atuação na advocacia desmascarou as arbitrariedades praticadas pela Lava Jato, as relações espúrias de seus membros com entidades públicas e privadas e sobretudo com autoridades estrangeiras. Desmascarou o lawfare e suas táticas, como está exposto em processos relevantes que estão na iminência de serem julgados por Tribunais Superiores do país e pelo Comitê de Direitos Humano da ONU. O juiz Marcelo Bretas é notoriamente vinculado ao presidente Jair Bolsonaro e sua decisão no caso concreto está vinculada ao trabalho desenvolvido em favor de um delator assistido por advogados ligados ao Senador Flavio Bolsonaro. A situação fala por si só.

2. Comprovação dos serviços. De acordo com laudo elaborado em 2018 por auditores independentes, todos os serviços prestados à Fecomércio/RJ pelo meu escritório entre 2011 e 2018 estão devidamente documentados em sistema auditável e envolveram 77 (setenta e sete) profissionais e consumiram 12.474 (doze mil, quatrocentas e setenta e quatro) horas de trabalho. Cerca de 1.400 (mil e quatrocentas) petições estão arquivadas
em nosso sistema. Além disso, em 2018, a pedido da Fecomércio-RJ, entregamos cópia de todo o material produzido pelo nosso escritório na defesa da entidade, comprovando a efetiva realização dos serviços que foram contratados. Os pagamentos, ademais, foram processados
internamente pela Fecomércio/RJ por meio de seus órgãos de administração e fiscalização e foram todos aprovados em Assembleias da entidade — com o voto dos associados.

3. Natureza dos serviços prestados. Nosso escritório, com 50 anos e atuação reconhecida no mercado, foi contratado a partir de 2012 para prestar serviços jurídicos à Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), que é uma entidade privada que representa os 2 milhares de empresários e comerciantes daquele Estado. A atuação do escritório em favor da Fecomércio/RJ e também de entidades por ela geridas por força de lei — o Sesc-RJ e do SenacRJ —, pode ser constatada em diversas ações judiciais que tramitaram perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, e também em procedimentos que tramitam no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e perante outros órgãos internos e externos à entidade. Em todos os órgãos judiciários houve atuação pessoal e diligente do nosso escritório. A atuação do nosso escritório deu-se um litígio de grandes proporções, classificado como uma “guerra jurídica” por alguns veículos de imprensa à época, entre a Fecomércio/RJ e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), duas entidades privadas e congêneres de representação de empresários e comerciantes. Cada uma delas contratou diversos escritórios de advocacia para atuar nas mais diversas frentes em que o litígio se desenvolveu.

4. Abuso de autoridade. Além do caráter despropositado e ilegal de autorizar a invasão de um escritório de advocacia e da casa de um advogado com mais de 20 anos de profissão e que cumpre todos os seus deveres profissionais, essa decisão possui claros traços de abuso de autoridade, pois: (a) o seu prolator, o Sr. Marcelo Bretas, é juiz federal e sequer tem competência para tratar de pagamentos realizados por uma entidade privada, como é a Fecomercio/RJ, e mesmo de entidades do Sistema S por ela administrados por força de lei; a matéria é de competência da Justiça Estadual, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça; (b) foi efetivada com o mesmo espetáculo impróprio a qualquer decisão judicial dessa natureza, como venho denunciando ao longo da minha atuação profissional, sobretudo no âmbito da Operação Lava Jato; (c) foi proferida e cumprida após graves denúncias que fiz no exercício da minha atuação profissional sobre a atuação de
membros da Operação Lava Jato e na iminência do Supremo Tribunal Federal realizar alguns dos mais relevantes julgamentos, com impacto na vida jurídica e política do país. Ademais, foge de qualquer lógica jurídica a realização de uma busca e apreensão após o recebimento de uma denúncia — o que mostra a ausência de qualquer materialidade da acusação veiculada naquela peça.

Esse abuso de autoridade, aliás, não é inédito. A Lava Jato, em 2016, tentou transformar honorários sucumbenciais que nosso escritório recebeu da Odebrecht, por haver vencido uma ação contra a empresa, em valores suspeitos — e teve que admitir o erro posteriormente. No mesmo ano, a Lava Jato autorizou a interceptação do principal ramal do nosso escritório para ouvir conversas entre os advogados do nosso escritório e as conversas que eu mantinha com o ex-presidente Lula na condição de seu advogado, em grave atentado às prerrogativas profissionais e ao direito de defesa. Não bastasse, em 2018 a Lava Jato divulgou valores que o nosso escritório havia recebido a título de honorários em decorrência da prestação de serviços advocatícios.

Todas as circunstâncias aqui expostas serão levadas aos foros nacionais e internacionais adequados para os envolvidos sejam punidos e para que seja reparada a violação à minha reputação e à reputação do meu escritório, mais uma vez atacadas por pessoas que cooptaram o poder do Estado para fins ilegítimos, em clara prática do lawfare — fenômeno nefasto e que corroeu a democracia no Brasil e está corroendo em outros países.”

COM A PALAVRA, OS DEMAIS CITADOS

A reportagem busca contato com os demais citados. O espaço está aberto para manifestações.