Cerca de 2,27 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão aderir ao acordo de devolução de valores descontados indevidamente por associações e sindicatos. O grupo faz parte dos beneficiários que contestaram os débitos, mas não receberam resposta das entidades no prazo, o que abre caminho para o ressarcimento pela via administrativa.
Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, esse é o número potencial de aposentados e pensionistas que, se aderirem ao acordo nos primeiros dias de abertura do sistema para adesão, poderão receber no primeiro lote de pagamento.
O plano de devolução, elaborado por diversos órgãos do governo federal com intermédio da Justiça, prevê que os pagamentos comecem no dia 24 de julho, diretamente na conta bancária em que os segurados recebem seus benefícios. O governo ainda não detalhou, entretanto, o calendário de pagamentos.
Até o momento, o INSS recebeu cerca de 3,75 milhões de contestações. Na última quinta-feira (3), data de divulgação do plano, o instituto contabilizava cerca de 3,6 milhões de contestações. Dessas, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), quase 60% (2,16 milhões) ficaram sem resposta das entidades associativas. O número foi atualizado para 2,27 milhões pela AGU à Folha na última sexta (4).
Outras 828 mil contestações receberam resposta, com apresentação ao INSS de documentação que comprova a autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob análise e, por isso, não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento administrativo.
Há ainda cerca de 612 mil contestações dentro do prazo de resposta das entidades. Após a contestação do beneficiário, as associações e sindicatos têm 15 dias úteis para comprovar a regularidade do desconto, apresentando a documentação com a adesão do aposentado.
Inicialmente, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, disse que cerca de 1,5 milhão de beneficiários iriam receber os ressarcimentos no primeiro lote. Segundo a AGU, o novo número, de 2,27 milhões, representa uma estimativa atual de beneficiários que poderão aderir ao acordo. "Esse número se altera diariamente. Trata-se de um potencial de aposentados e pensionistas que, se aderirem nos primeiros dias de abertura do sistema, poderão receber no primeiro lote de pagamento", afirma o órgão.
A homologação do acordo de ressarcimento foi feita na última quinta pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), que também determinou a suspensão de todas as ações judiciais em análise sobre o tema. A medida visa conter o crescimento de processos judiciais contra a autarquia.
Até 31 de maio, o INSS acumulava mais de 4,3 milhões de processos judiciais pendentes, segundo o painel de grandes litigantes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Quem optar pelo acordo não poderá pedir indenização por danos morais ao INSS, embora siga tendo o direito de acionar diretamente a entidade que realizou o desconto.
Toffoli também autorizou que os pagamentos sejam feitos fora do teto de gastos, como solicitado pela AGU.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE DEVOLUÇÃO?
Para que o processo de devolução seja iniciado, é necessário que o segurado não reconheça o vínculo associativo nem tenha autorizado os descontos, e concorde expressamente com o recebimento pela via administrativa.
Uma vez feita a contestação, o sistema gera automaticamente uma cobrança à entidade responsável pelo desconto. A associação ou o sindicato, então, tem 15 dias úteis para comprovar a legalidade do vínculo por meio de documentação ou devolver os valores ao INSS, por meio de uma guia de pagamento.
Caso a entidade devolva os valores dentro do prazo, o INSS irá incluir o montante na folha de pagamento do beneficiário, encerrando o processo. Se não houver devolução nem comprovação do vínculo, o desconto será considerado indevido, e a associação continuará obrigada a devolver os valores via GRU.
Se o pagamento não for feito, o INSS fará o ressarcimento diretamente ao beneficiário, resguardando o direito de cobrar depois da entidade.
QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO?
Têm direito ao ressarcimento beneficiários do INSS que sofreram descontos associativos indevidos em seus benefícios, realizados por associações sem autorização formal válida. Serão devolvidos os valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025
Neste primeiro momento, o plano contempla os segurados que contestaram os descontos por meio dos canais oficiais do INSS e não receberam resposta das entidades associativas dentro do prazo.
O QUE ACONTECE SE EU RECEBER OS VALORES DUAS VEZES?
Se um beneficiário do INSS receber os valores de devolução em duplicidade, ele será notificado pelo INSS a devolver espontaneamente o valor recebido em excesso. O prazo para devolução voluntária é de 30 dias a partir da notificação.
Caso o beneficiário não devolva o valor nesse prazo, o instituto poderá realizar a compensação administrativa diretamente no benefício previdenciário, com desconto de 30% do valor mensal do benefício até que o total seja quitado.
O QUE É O PAINEL DE TRANSPARÊNCIA?
No plano homologado, o INSS se comprometeu a criar e manter um painel de transparência com informações atualizadas sobre o andamento do acordo.
O painel deverá divulgar dados sobre o número total de solicitações por estado, a lista das entidades envolvidas, os valores devolvidos por associação e os resultados dos requerimentos feitos pelos beneficiários.
Também será apresentado um balanço geral das contestações, indicando se cada caso foi considerado regularizado, está pendente ou foi arquivado. As informações não irão expor dados pessoais dos segurados.
EM QUE CASOS HÁ CONTESTAÇÃO AUTOMÁTICA?
A contestação dos descontos indevidos em benefícios do INSS será realizada automaticamente pela administração, sem que o beneficiário precise iniciar o processo nos seguintes casos:
- Beneficiários indígenas e quilombolas, conforme dados do CadÚnico
- Beneficiários com 80 anos ou mais
O QUE SERÁ FEITO PARA EVITAR NOVAS FRAUDES?
O INSS se comprometeu a implementar medidas preventivas. Entre as principais ações está a revisão completa de procedimentos internos, com a exigência de autorização biométrica ou eletrônica qualificada para a realização de qualquer desconto.
O plano também prevê a criação de um sistema de monitoramento de reclamações e a obrigatoriedade de auditorias especiais sempre que houver desvio de padrão nos ACTs (Acordos de Cooperação Técnica).
Haverá ainda um limite de irregularidades por entidade para que o acordo continue válido, além da proibição total de descontos sem autorização expressa e documentada. Outro ponto é que todos os descontos contestados pelos beneficiários deverão ser suspensos automaticamente, mesmo que não haja envio imediato de documentação complementar.
O INSS também deverá, no prazo de 180 dias, implementar programas de educação financeira voltados aos segurados e instituir um programa de integridade para novos acordos que venham a ser firmados com entidades associativas.
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