Em 2019, o Brasil parou para debater a reforma da previdência. Trabalhadores que dependem do INSS e servidores públicos federais tentaram atenuar o aperto que políticos, em nome da sustentabilidade, queriam dar nas regras, que em essência diminuíam o valor da aposentadoria e dificultavam seu acesso. Mesmo com mobilização social, a reforma passou.
Anos depois, reforma semelhante é ressuscitada para ser submetida a estados, Distrito Federal e municípios, além de conjunto de mudanças draconianas acrescentadas ao texto. Na iminência de se tornar definitiva, a diferença é que agora boa parte dos brasileiros está alheia ao que vai acontecer.
A Proposta de Emenda Constitucional n. 66, de 2023, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), apelidada de PEC dos Precatórios, é polivalente. Mexe em vários assuntos. Os mais importantes são os precatórios e a reforma previdenciária, mas aborda por exemplo crise climática, fundo público, desvinculação de receita, PIS e Pasep.
A PEC dos Precatórios agrada a presidente da República, governadores e prefeitos. Mas é péssima com servidores, credores de precatórios e com o INSS. Sem debate ou clamor nacional, a PEC vai atropelar suas vítimas sem que elas tomem conhecimento.
Servidores públicos de estados e dos municípios vão sofrer automaticamente no prazo de 1,5 ano a mesma reforma previdenciária de 2019 praticada no âmbito dos servidores federais, exceto se os respectivos regimes próprios preverem regras piores.
No Brasil, são 11,3 milhões de servidores públicos civis, sendo 9,7% de nível federal. Servidores estaduais e municipais, alvo da próxima reforma, são a esmagadora maioria e que praticamente não estão se articulando politicamente para atenuar a onda reformista.
O novo texto afaga o governo federal, pois permitirá atingir a meta fiscal sem considerar o precatório como despesas primárias. É super generoso em aliviar a situação de estados e municípios, que poderão dar calotes duradouros nos seus credores. Qualquer pessoa que tenha precatório a receber de estado ou de município, vai esperar sem prazo definido para receber o que lhe é devido.
Isso porque o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso. Em 1º de janeiro de cada ano, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Essa limitação tem diferentes percentuais e pode eternizar que estados e municípios paguem a quem deve. Além de servir de exemplo para no futuro fazer o mesmo no INSS.
Em 2019, na exposição de motivos da reforma do INSS havia preocupação com a cobrança das dívidas e com o equilíbrio financeiro. Na edição de 2025, para evitar que prefeitos e governadores paguem suas dívidas com o INSS, este foi tratado como a empresa mais rica do mundo.
O Congresso vai autorizar que dívidas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal com o Regime Geral da Previdência Social sejam pagas em até 25 anos. Como o INSS vai muito bem, nossos políticos vão reduzir 40% de juros e de encargos legais e 25% dos honorários advocatícios da União. A depender dos interesses, a narrativa do déficit previdenciário é flexível.
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