sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Saiba diferença entre presentes a Lula e Dilma e caso das joias de Bolsonaro, FSP

 Priscila Camazano

SÃO PAULO

As suspeitas envolvendo o destino das joias dadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro colocaram foco sobre a legislação que trata de presentes recebidos por presidentes da República no Brasil. A lei que estabelece as regras existe desde 1991. Em 2002 e, depois, em 2016, as normas passaram por alterações.

A última mudança se deu porque o TCU (Tribunal de Contas da União) identificou irregularidades na gestão do patrimônio público referente ao recebimento desses tipos de agrados.

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Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff, durante encontro do PT, em 2019 - Danilo Verpa - 22.nov.19/Folhapress

A primeira versão do decreto dizia que só os itens recebidos em eventos denominados de "cerimônias de troca de presentes" deveriam ser incorporados à União. Com isso, a legislação abria brecha para a interpretação de que itens recebidos em eventos de outra natureza poderiam ir para acervo pessoal.

A nova legislação ampliou o entendimento e passou a determinar que o recebimento de presentes em qualquer cerimônia com outros chefes de Estado ou de governo deveria ser considerado patrimônio público.

Segundo o TCU, foram excluídos da lei apenas os itens de natureza personalíssima, como medalhas personalizadas e grã-colar, ou de consumo direto, como bonés, camisetas, gravata, chinelo e perfumes.

O presidente Lula, que antes governou o país de 2003 a 2010, e a ex-presidente Dilma Rousseff, que governou de 2011 a 2016, ganharam de governantes de outros países mais de mil itens durante seus mandatos.

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Em 2016, uma auditoria realizada pelo TCU constatou que 568 bens recebidos por Lula, no período de 2003 a 2010, e 144 por Dilma deveriam ser localizados e devolvidos à União.

De acordo com o TCU, a maioria dos bens foi entregue. Só ficou pendente a devolução de oito itens recebidos por Lula, que somavam R$ 11.748,40, e seis recebidos por Dilma, que totalizavam R$ 4.873.

No caso do Lula, como os itens não puderam ser localizados, foi acordado o pagamento do valor total dos bens. A quantia foi quitada em dez parcelas de R$ 1.174,84.

BENS RELACIONADOS A LULA:

  • Cuia e bomba para tomar chimarrão trabalhadas em prata e bronze;
  • Peça com grupo de músicos (adultos e crianças) ao redor de uma mesa de madeira;
  • Quadro (14,4 x 19,3 cm) tipo porta-retratos, emoldurando selo em ouro, com rosto de homem;
  • Duas esculturas em madeira, em forma de pássaro (39 x 18 cm e 41 x 16 cm);
  • Cartaz (84,5 x 56 cm) com fotografia impressa do Santo Sudário;
  • Garrafa (21 cm) para licor, em cristal, com tampa e gargalo em prata;
  • Espada (112 cm) com punho e bainha confeccionados em madeira escura, e ornada com peças metálicas;
  • Escultura (14 x 13 x 4 cm) confeccionada em bronze, fixada em base retangular representando mulher segurando buquê de flores vermelhas, apoiada em uma bicicleta.

Em relação aos seis itens recebidos por Dilma, o TCU afirmou que "não consta no processo o recolhimento do montante indicado". Procurada pela Folha, a assessoria de Dilma ainda não se manifestou.

BENS RELACIONADOS À EX-PRESIDENTE DILMA:

  • Rede de descanso intitulada de Hamaca de Tejido Larense;
  • Travessa em madeira do fabricante Muskoka;
  • Relógio de mesa com caixa circular em aço inox, do fabricante Val Saint Lambert;
  • Relógio de mesa fixado em suporte de madeira com porta-canetas;
  • Painel em tapeçaria (medindo 162,5 x 110 cm) mostrando homem tocando instrumento musical, do artista J. Fortes;
  • Pintura em tecido (medindo 88 x 68 cm) retratando mulher negra com pote na cabeça e filho nas costas, com inscrição "Povo Hereiro" no verso.

No caso de Bolsonaro, foi aberta uma investigação criminal pela Polícia Federal para apurar suposta prática de peculato e lavagem de dinheiro envolvendo presentes dados na época em que ocupava a Presidência.

Com base em troca de mensagens no celular do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, a Polícia Federal afirma que houve envio ilegal ao exterior e a posterior negociação de artigos. Uma operação, batizada de Lucas 12:2, foi deflagrada na semana passada.

Antes da ação policial, Bolsonaro havia recebido determinação do TCU para a devolução de presentes. Em março deste ano, após decisão do tribunal de contas, a defesa dele entregou uma caixa de joias masculinas à Caixa Econômica Federal, em Brasília.

As peças tinham sido enviadas a Bolsonaro por intermédio de uma comitiva chefiada pelo então ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia), que tinha visitado a Arábia Saudita em 2021.

Um outro conjunto de joias sauditas foi retido pela Receita Federal naquele ano, no aeroporto de Guarulhos. Quando o caso veio à tona, Bolsonaro disse, inicialmente, não ter pedido nem recebido nenhum tipo de presente em joias do governo da Arábia Saudita.

De acordo com a investigação, o ex-mandatário e auxiliares usaram voo presidencial para levar joias aos EUA no dia 30 de dezembro, véspera de seu último dia de mandato. No local, os itens seriam vendidos em um leilão e o valor incorporado aos bens pessoais do ex-presidente.

As ações ocorreram dentro do inquérito policial das milícias digitais, em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal) sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a PF, os investigados são suspeitos de utilizar a estrutura do governo brasileiro para "desviar bens de alto valor patrimonial, entregues por autoridades estrangeiras em missões oficiais a representantes do Estado brasileiro, por meio da venda desses itens no exterior".

De acordo com a defesa, Bolsonaro disse que, após saber do caso, em dezembro de 2022, buscou informações para evitar um suposto vexame diplomático caso os presentes fossem a leilão.

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