sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Justiça proíbe Câmaras Municipais de iniciar sessões com leitura da Bíblia, FSP

 O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a realização da leitura de trechos da Bíblia durante sessões em Câmaras Municipais.

A decisão foi tomada em quatro julgamentos recentes realizados pelos desembargadores paulistas em razão de ações de inconstitucionalidade abertas pelo Ministério Público contra as Câmaras Municipais de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho.

Nas ações, Mário Luiz Sarrubbo, procurador-geral de Justiça, disse que são ilegais as normas aprovadas nos Legislativos que determinam a leitura da Bíblia no início das sessões.

O procurador-geral Mario Luiz Sarrubbo - Karime Xavier - 20.mar.20/ Folhapress

"O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças", afirmou o procurador nas ações. "O ato normativo em análise tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia."

A mais recente decisão foi tomada no dia 9 de agosto contra a Câmara de Artur Nogueira. O desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, afirmou que a imposição da leitura da Bíblia é uma "afronta ao princípio da laicidade do Estado".

Mesmo entendimento foi adotado pelo desembargador Jarbas Gomes ao analisar resolução da Câmara Municipal de São Carlos, que, além de estabelecer a leitura de trechos da Bíblia, determina a manutenção de um exemplar do livro religioso sobre a Mesa Diretora do Legislativo.

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"Essa predileção pela Bíblia Sagrada contrasta com os princípios da igualdade e interesse público", afirmou na decisão.

As Câmaras ainda podem recorrer.

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