Defensorias Públicas de todos os estados brasileiros enviaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido para ingressar como amicus curiae (amigo da corte) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a desativação dos hospitais de custódia do país, conhecidos como manicômios judiciários.
A medida, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca cumprir a Lei Antimanicomial, de 2001, que prevê que pessoas com transtornos e doenças mentais que cometeram crimes sejam atendidas pela Rede de Atenção Psicossocial (Raps). A desativação dos hospitais deve ocorrer até maio do ano que vem.
Proposta pelo Podemos, a ADI sugere que o dispositivo representa a "usurpação de competência legislativa dos entes federativos pelo CNJ". As Defensorias, no entanto, discordam. "[A ação, se for vitoriosa,] pode implicar em profundos retrocessos em termos de direitos fundamentais, com destaque para a dignidade de pessoas acometidas de sofrimento psíquica", afirmam.
O pedido de ingresso é encabeçado pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets). Na avaliação do colegiado, a medida do CNJ segue o que já é previsto em lei e deveria ter sido cumprido há mais de duas décadas.
"A resolução veio sanar uma situação de tortura institucional. Como é um tema que atinge poucas pessoas, e mistura o saber do direito e da saúde, se torna alvo de muito preconceito", afirma a defensora pública Patricia Magno, apoiadora da iniciativa e especialista no tema. Magno
"Estamos sofrendo fake news. A gente não está liberando criminosos", destaca ela, que integrou o grupo de trabalho responsável pela minuta da resolução do CNJ.
Magno ainda lembra que, em decisão liminar, o ministro do STF Edson Fachin afirmou não vislumbrar inconstitucionalidade na resolução.
"O Brasil, de fato, ainda tem um longo passivo no que tange à atualização de sua prática antimanicomial. A resolução do Conselho Nacional de Justiça, até pela atuação normativa secundária desse órgão do Poder Judiciário, busca ajustar a estrutura judiciária às diretrizes internacionais", declarou o magistrado.
Quem apoia a resolução afirma que ela admite internações para períodos determinados e justificados, além de cuidados psiquiátricos integrados à assistência social. Os críticos, por sua vez, dizem que o SUS não tem estrutura para absorver a demanda, e que a internação em unidades gerais colocaria em risco tanto quem cumpre a medida judicial quanto os demais pacientes.
Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais de dezembro de 2022 apontam que, das 832.295 pessoas presas no Brasil, 1.869 são internos em medida de segurança em hospitais de custódia.
A determinação para que essas unidades sejam desativadas opõe o CNJ a entidades como a Associação Brasileira de Psiquiatria e o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).
O CNJ defende que o encerramento desses locais atende à legislação em vigor há mais de 20 anos e segue o que foi decidido por um grupo de trabalho que reuniu diferentes atores, inclusive representantes da Organização Pan-Americana de Saúde e da Organização Mundial da Saúde.
A desativação dos hospitais de custódia seguirá um protocolo elaborado conjuntamente pelo conselho e pelo Ministério da Saúde. O documento estabelecerá, por exemplo, como o Judiciário deve supervisionar a saída dessas pessoas dos hospitais de custódia e como será acompanhada a medida de segurança junto à rede de saúde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário