quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Vale a pena atualizar o valor do imóvel e pagar um imposto menor? Leia a orientação de especialistas, OESP

 

Foto do author Daniel  Weterman
Atualização: 

BRASÍLIA – O governo abriu para empresas e pessoas físicas a possibilidade de atualizar o valor de seus imóveis e, assim, pagar um imposto menor sobre a venda desses bens no futuro. Para aproveitar essa opção, porém, os contribuintes terão de pagar um tributo nos próximos 90 dias. Vale a pena atualizar o valor?

Para quem quer pagar menos imposto, o benefício será aproveitado quanto mais tempo a pessoa demorar para vender o imóvel após a atualização do valor, de acordo com especialistas consultados pelo Estadão. Então, é preciso fazer as contas e ter um planejamento, tanto no caso de pessoas físicas quanto no caso de pessoas jurídicas.

Com atualização, pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel nos próximos 90 dias. As empresas, por sua vez, vão pagar 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL.
Com atualização, pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel nos próximos 90 dias. As empresas, por sua vez, vão pagar 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL.  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

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Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens (15% para ganhos de até R$ 5 milhões). A tributação é cobrada em cima do ganho de capital, ou seja, da diferença entre o valor do imóvel quando foi comprado e quando foi vendido.

Para as empresas, o Imposto de Renda é de 15% (podendo ter um adicional de 10% dependendo do porte) e ainda mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), chegando uma tributação total de 34%.

Como funciona a nova alternativa de tributação

Com a atualização, pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel nos próximos 90 dias. Empresas, por sua vez, vão pagar 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL. Os contribuintes terão de pagar o imposto nos próximos 90 dias, independentemente de quando forem efetuar a venda. Se fizerem isso, poderão pagar um valor menor de tributo quando o bem for efetivamente negociado no futuro, que dependerá do tempo entre a atualização e a venda.

A atualização do valor é opcional. Se não for feita nos próximos 90 dias, o imposto não é reduzido e a alíquota será cobrada normalmente na transação. Não há nenhuma punição para quem não atualizar o imóvel nos 90 dias estipulados pela lei.

Quem é favorecido com as novas regras de atualização do valor do imóvel

A lei muda a forma de cálculo do ganho de capital, que serve como base para a cobrança do imposto. A alíquota do Imposto de Renda não muda. Com o passar dos anos, porém, a base tributável sobre a qual o imposto é aplicado ficará menor e, consequentemente, o valor efetivo do tributo também diminui, conforme a tabela abaixo.

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O impacto da redução ocorre totalmente se a pessoa ou a empresa vender o imóvel daqui a 15 anos ou mais. Se vender antes, o desconto é menor. A redução só começa a ser aplicada se a venda ocorrer três anos após a atualização.

Por exemplo: uma pessoa tem um imóvel que vale R$ 100 mil e ela faz uma atualização no valor de R$ 50 mil. Se ela vender o imóvel por R$ 200 mil daqui a 10 anos, ela pagará um imposto efetivo de R$ 10,8 mil com base na nova lei. Se vender daqui a 15 anos, o tributo diminuirá para R$ 7,5 mil. Se não fosse a atualização autorizada pela nova regra, ela pagaria R$ 15 mil de Imposto de Renda com a negociação.

“O contribuinte pessoa física pagará 4% de Imposto de Renda no momento da atualização. Se ele não alienar (vender) durante 15 anos, a única tributação vai ser essa. Se alienar antes, poderá haver uma cobrança adicional”, afirma advogado tributarista e professor do Centro Universitário do Pará (Cesupa) Carlos Schenato. “Para aqueles que forem vender em até 36 meses, a atualização não vai fazer diferença porque serão tributados na alíquota normal.”

A atualização só poderá feita nos próximos 90 dias, que terminam no dia 15 de dezembro, de acordo com a lei. Dessa forma, os donos de imóveis terão de fazer uma análise nesse período se o procedimento é vantajoso. A Receita Federal ainda deverá publicar uma regulamentação com procedimentos para essa atualização. O imposto será pago no momento da atualização. Quem fizer o procedimento precisa declarar a operação no Imposto de Renda. Na fase de declaração anual, porém, não haverá novas cobranças.

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Para a advogada tributarista Mariana Ferreira, a opção é atrativa para quem quer vender o imóvel no longo prazo. “Para as pessoas que têm um planejamento tributário e fiscal de longo prazo, é aconselhado fazer a atualização”, afirma Ferreira. “Se eu atualizo hoje e daqui a 10, 15 ou 20 anos eu transfiro o bem para outra pessoa ou vendo, é interessante porque eu reduzo o ganho de capital e vou acabar pagar menos imposto do que eu pagaria se não fizesse isso.”

A atualização, por outro lado, não é uma opção atrativa para quem tem um imóvel e não pensa em vender o bem ou para quem comprou recentemente. “Se a pessoa tem um imóvel há muitos anos, ou talvez ganhou de herança, e não vai vender, não é um investidor, eu não vejo benefício de fazer essa declaração”, diz a especialista.

Se o imóvel é antigo, é preciso conferir se já não conta com benefício

É preciso prestar atenção também na data de compra do imóvel que será vendido. Para quem adquiriu o bem antes de 1988, a legislação já prevê fatores de redução de pagamento do imposto sobre o ganho de capital.

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“Os imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 gozam de uma isenção até hoje no momento da venda, então, para a pessoa física, é preciso observar se o imóvel foi adquirido nessa época porque pode ter um benefício até maior do que a nova lei” afirma Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat).

Empresas podem se beneficiar com atualização do valor dos imóveis

No caso das empresas, que geralmente possuem imóveis com valores maiores, os especialistas apontam mais vantagens. “Para uma indústria que tenha um imóvel com um valor na contabilidade e que agora vale mais no mercado, dinheiro em caixa e sem pretensão de vender o imóvel tão cedo, será muito interessante fazer a adesão”, diz Carlos Schenato.

Outro atrativo para as empresas – e nesse caso também para as pessoas físicas – é atualizar o valor dos imóveis para ter um ativo melhor na hora de apresentar o bem como garantia em empréstimos e comprovação de capacidade financeira, conforme o especialista.

O porte da empresa e a forma como o imóvel está contabilizado também fazem diferença. A lei alcança apenas os imóveis do ativo permanente das empresas, o chamado ativo imobilizado. Para empresas que estão no lucro presumido e têm imóveis no ativo circulante, que se destinam à venda, a alíquota efetiva de tributos hoje está no porte 6,73%, ou seja, é menor.

“A lei é para a indústria que têm aquele prédio, a família que têm uma empresa com imóvel antigo ou o varejo que tem aquele ponto comercial muito bom e não trabalha com a venda de imóveis. Aí começa a ser interessante pensar em fazer a atualização e preparar para uma futura venda”, diz Natal.

CRÔNICA SOBRE A BELEZA DO MUNDO , José Benjamim de Lima , in APMP


José Benjamim de Lima 

“Um clarão de eternidade baixa sobre

a beleza do mundo”. (Bachelard – A

Poética do Devaneio) 

Segundo um ditado popular, beleza não se põe à mesa. Numa outra

versão, “beleza e formosura não dão pão, nem fartura”. Tais

provérbios apelam para o sentido pragmático que supostamente

deve ter a vida: importa o que nos mantém vivos e sobreviventes:

o pão, o alimento, a subsistência. Nessa visão, a beleza seria, em si

mesma, supérflua, dispensável, inútil. 

Será mesmo assim? A petição de beleza parece ser inerente à

natureza humana. Não contente com as belezas naturais, o ser

humano é um incansável criador de belezas. E se a beleza não

alimenta o físico, certamente alimenta o espírito e assim o fazendo

repercute positivamente sobre o físico e o psíquico humanos. 

O belo – lê-se no Dicionário de Filosofia de Japiassu – “é aquilo

que desperta nos homens um sentimento particular chamado

“emoção estética”, sentimento que se acredita ser inteiramente

desinteressado, não obstante parcialmente determinado pelo hábito

e pelo conhecimento. “Até mesmo as emoções estéticas que

sentimos diante de certos espetáculos da natureza dependem, pelo

menos em parte, dos valores culturais do momento”. 

Na página final do seu “Origem das Espécies”, referindo-se à

grandiosidade do sistema evolutivo que governa a vida da natureza,

partindo de formas simples para formas complexas, Charles

Darwin escreveu: “enquanto este nosso planeta girava de acordo

com leis fixas, e a terra e a água se substituíam num ciclo de

mudanças, de uma origem tão simples, pelo processo de seleção

gradual de mudanças infinitesimais, infinitas formas de grande

beleza evoluíram”. 

“Infinitas formas de grande beleza” ... A expressão, em si mesma

bela, tenta dar conta da imensa e admirável beleza do mundo. Uma

beleza que se manifesta não apenas na profusão de luzes e cores

em suas infinitas tonalidades (veja-se uma noite estrelada, o nascer

e o pôr de sol, um jardim florido etc.), mas também na repetição de

padrões de formas cuja qualidade principal é a simetria (notem-se

as borboletas, as folhas de tantas plantas, as cascas de certas frutas,

certos animais – o tigre, a zebra etc.). 

Fiquemos com a beleza das flores, nessa primavera que se anuncia.

Seu vivo colorido, com milhares de nuances, a fragilidade de suas

delicadas pétalas, a variedade quase infinita de suas formas, em

muitos casos o seu perfume, são algumas das motivações de nosso

encantamento. À beleza natural, que tanto costuma encantar-nos,

soma-se a beleza, digamos, de segundo grau, criada pelo ser

humana por intermédio da arte. Emoções estéticas para todos os

sentidos, especialmente a visão e a audição. 

A beleza do mundo é às vezes tão arrebatadora que para alguns

chega a ser perigosa, desequilibra. Ela também tem as suas

sombras, o seu lado temível. Às vezes, esmaga. Rilke, na primeira

de suas Elegias de Duíno se indaga e responde: “[....] Pois que é o

Belo / senão o grau do Terrível que ainda suportamos / e que

admiramos porque, impassível, desdenha / destruir-nos? [....]” .

Rafael Cansinos-Asséns, escritor espanhol -assevera-nos Jorge

Luis Borges - escreveu “um primoroso poema em prosa no qual

pedia a Deus que o defendesse, que o salvasse da beleza, porque,

dizia ele, ‘há beleza demais no mundo” (Borges, Esse Ofício de

Escrever).  

A beleza do mundo nos encanta, nos extasia, nos deixa mutas vezes

mudos e perplexos. Geralmente nos engrandece e nos leva a um

estado inexprimível de estesia e sublimação, perante o qual só nos

resta o silêncio, um silêncio quase místico de contemplação, alegria

e deleite. Nas belas palavras de Gaëtan Picon: “O instante de alta

emoção estética, rico de uma intensidade excepcional e que domina

a nossa vida, parece ultrapassar a ordem do tempo e pertencer à

eternidade” (O Escritor e sua Sombra). (limajb48@gmail.com) 

Prisão de rapper empresário interrompe décadas de impunidade, Lucia Guimarães, FSP

 Muitos sabiam e fingiam não ver. Exigiram das vítimas acordos de confidencialidade, depois de levar pelas mãos menores de idade até os criminosos.

Bill CosbyHarvey WeinsteinJeffrey EpsteinR. Kelly e agora, Sean "Diddy" Combs, um dos mais ricos e poderosos empresários que emergiram do hip-hop.

Basta consultar o documento federal online, que começa com "Durante décadas, Sean Combs, o réu" e procede, enumerando a longa carreira de violência, extorsão e abuso sexual.

O rapper Sean 'Diddy' Combs chega à festa de gala do Metropolitan Museum of Art de Nova York em foto de 2017 - Lucas Jackson - 1º.mai.17/Reuters

Na entrevista coletiva em que anunciou, na terça-feira (17), a primeira rodada de acusações contra Combs, o promotor federal Damian Williams admitiu não ter resposta para uma pergunta óbvia: por que demoraram tanto a investigar?

Em novembro passado, uma ação civil movida pela ex-namorada do rapper, Cassandra Ventura, fornecia detalhes grotescos sobre espancamento, estupro e ameaças armadas. Em menos de 24 horas, Combs acertou uma indenização estimada em soma de 8 dígitos com Ventura, iludido pelo poder de estancar a enxurrada de denúncias e processos que viriam, inclusive de homens que trabalhavam para sua gravadora.

Mas, como revelou a revista Rolling Stone, numa reportagem apurada com dezenas de depoimentos, ao longo de seis meses, desde a faculdade, o futuro rapper não hesitava em intimidar com violência física. Sua certeza de impunidade chegou ao ponto de anunciar que ia explodir o carro de um rival amoroso —e cumpriu a promessa, usando um coquetel molotov.

Com exceção da única mulher punida, a cafetina do finado Jeffrey Epstein, a socialite britânica Ghislaine Maxwell, cumprindo pena de prisão, nenhuma figura proeminente, homem ou mulher, pagou com a liberdade por facilitar ou ocultar as centenas de crimes cometidos pelo quinteto citado acima. Falta um notório acusado de múltiplos estupros desde os anos 1990, o outrora poderoso empresário musical Russell Simmons, que fugiu para Bali, onde abriu um hotel spa.

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Já em 2002, o repórter Ken Auletta sabia das denúncias que rondavam Harvey Weinstein. Mas fracassou em conseguir depoimentos confirmando o que ouvia para escrever um perfil do empresário de cinema, que só foi denunciado em 2017, graças a testemunhos de vítimas.

Há muito se argumenta que agressores sexuais não são motivados por desejo sexual, mas pelo impulso de exercer poder e inspirar medo. O que vai tornar mais curioso, a partir de agora, visitar o elenco de personagens com dinheiro e poder que facilitaram ou se calaram sobre os crimes de Sean Combs.

Um caso que atrai pouca atenção pode jogar luz sobre os beneficiados pela rotina de impunidade. Um juiz decidiu recentemente que a atriz Julia Ormond pode seguir adiante com um processo, não só contra Harvey Weinstein, mas também contra os estúdios Disney e contra dois dos mais poderosos agentes de Hollywood, da empresa CAA, que a representavam nos anos 1990.

Naquela década, Julia era uma estrela contracenando com Brad Pitt, Harrison Ford e Sean Connery. Até revelar que foi abusada sexualmente por Weinstein num quarto de hotel. Seus agentes a aconselharam a se calar, mesmo sabendo de várias outras acusações anteriores, e desistiram de representá-la.

O promotor que deve tentar manter Sean Combs na cadeia falou em conspiração para se referir aos crimes do rapper. A longa produção escabrosa de Sean "Diddy" Combs tem coautores.