quinta-feira, 15 de julho de 2021

Ao regular visitas por videochamadas, Cremesp extrapola seu poder, FSP

 Aline Albuquerque

Pesquisadora visitante no Instituto Bonavero de Direitos Humanos da Universidade de Oxford. Professora da pós-graduação em bioética da Universidade de Brasília

Em abril deste ano, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) publicou a resolução nº 347, que trata de visitas por videochamadas realizadas por pacientes, limitando seu direito essencial ao contato com familiares.

Ao pretender regular tais visitas, o Cremesp extrapola seu poder normativo, cingido à atuação do profissional médico, e restringe os direitos de todos os pacientes.

O poder normativo em uma sociedade democrática é regulado pela sua Constituição e por sua legislação. Isso se dá em razão de que a edição de normas deve ser uma expressão da soberania popular, traduzida nos preceitos constitucionais e nas leis que definem o poder de regular a sociedade por meio da produção de regras.

Paciente internado na unidade semi-intensiva de tratamento de Covid-19 do hospital Mboi Mirim fala com a família e amigos em videochamada - Bruno Santos/ Folhapress

Assim, no que se refere às esferas incumbidas da criação de normas legais, o poder normativo do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos Conselhos Regionais de Medicina está limitado ao que dispõe a lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, ou seja, à sua atuação como órgãos supervisores da ética profissional e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica.

Evidencia-se, assim, que o poder normativo do CFM e de seus Conselhos Regionais se restringe à ética profissional e à organização da própria autarquia e dos conselhos.

Não há norma no ordenamento jurídico brasileiro que tenha concedido ao CFM e aos Conselhos Regionais poder para dispor sobre direitos dos pacientes —particularmente, sobre o direito à privacidade, que inclui a escolha de como conduzir sua vida e seus cuidados em saúde, conforme suas crenças, seus valores, suas necessidades e preferências, e se desdobra no direito ao consentimento informado, no direito à confidencialidade dos seus dados pessoais, no direito à visita e no direito à imagem. Todos esses pontos foram objeto da resolução nº 347, 2021.

Em que pese a alegada preocupação do Cremesp, não compete a conselhos profissionais de medicina dispor sobre como pacientes irão exercer seus direitos nos serviços de saúde, mas tão somente regular a atuação dos profissionais médicos.

Ademais, ressalte-se que a realização de visita por videochamada não é um assunto médico, mas sim uma expressão do direito à privacidade do paciente, que tem a faculdade de escolher a pessoa com quem deseja se comunicar e o modo pelo qual deseja realizar tal contato.

Conclui-se que a resolução nº 347 constitui uma extrapolação do poder normativo do Cremesp, em dissonância com o princípio da legalidade, contido no inciso II do artigo 5º da Constituição de 1988, ao fixar critérios e restrições para o exercício dos direitos dos pacientes. Portanto, propõe-se a sua imediata revogação, em respeito aos direitos de todos os pacientes internados e que encontram na videochamada com seus familiares um alívio para o seu sofrimento.


Políticos aliados tentam convencer Moro a disputar a Presidência, OESP

 Marcelo de Moraes, O Estado de S.Paulo

15 de julho de 2021 | 18h17

BRASÍLIA – Defensores do nome de Sérgio Moro para a disputa presidencial deflagraram um movimento político para tentar convencer o ex-ministro da Justiça a disputar a eleição presidencial do próximo ano. A campanha, batizada de “Moro 2022 contra o sistema”, defende que o ex-juiz ocupe a faixa da “terceira via”, como alternativa às candidaturas do presidente Jair Bolsonaro e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O movimento também se intensificou com a presença de Moro no Brasil – hoje ele está morando e trabalhando nos Estados Unidos –, onde teve conversas com políticos que defendem sua candidatura e com outras lideranças. 

Para apoiadores, Moro não definiu ainda se está disposto a se lançar como candidato ao Planalto. Mas, segundo o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), de quem é próximo politicamente, ele também não descartou a possibilidade de participar da disputa. O prazo para essa decisão seria em outubro, já com o cenário político um pouco mais definido.

Sérgio Moro
O ex-ministro Sérgio Moro, em audiência na Câmara Foto: Gabriela Biló/Estadão

“Temos um diálogo excelente com Moro”, conta o senador Oriovisto. “Ele já nos disse que, se resolver entrar na política, vai se filiar ao Podemos. Fizemos algumas reuniões e estamos insistindo nisso com ele. Moro ainda não aceitou ser candidato a presidente, mas também não disse não. Ele está pedindo tempo para pensar. E a hora de fazer campanha para que ele aceite é agora”, diz.

A mobilização pró-Moro já discute a organização de eventos para impulsionar seu nome, como jantares de empresários que estão sendo marcados para atrair a adesão ao movimento. Outros partidos também estão sendo contatados sobre um eventual projeto em torno da candidatura de Moro para garantir musculatura política a uma possível campanha presidencial. 

Vereador do Novo em São Paulo, Fernando Holiday também viu de forma positiva a possibilidade de o ex-ministro entrar na corrida presidencial. “O brasileiro tem a esperança de que Moro saia candidato em 2022. Moro é centrado, possui carreira ilibada e tem coragem de enfrentar a máquina corrupta que destrói o País”, afirmou o político.

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Apoiadores mobilizam a frase #Moro2022ContraOSistema nas redes sociais. Foto: Twitter/Reprodução

Oriovisto Guimarães diz que o quadro político atual criou um “vácuo político” onde Moro poderia se transformar numa alternativa eleitoral expressiva. 

“O Brasil está vivendo uma política bipolar. É uma coisa absurda. Hoje, a opção está entre a corrupção de esquerda e a corrupção de direita. São duas corrupções com cores ideológicas diferentes. Mas são governos igualmente corruptos. Um está envolvido com rachadinhas, com negócio de vacina, Queiroz. Do Lula não precisa nem falar. Depois do mensalão e do petrolão, não precisa falar de corrupção do PT mais. Não é possível que o Brasil se resuma a essas duas opções”, diz o senador paranaense.

Sua avaliação é de que há um crescente desembarque de eleitores de Bolsonaro que estão desiludidos com o desempenho de seu governo e com as denúncias de irregularidades. “Vivemos numa democracia e queremos continuar vivendo numa democracia. Então, temos que entender e admitir que é legítimo que quem queira eleger o Lula, lute por ele. É legítimo que quem queira reeleger o Bolsonaro, lute por ele. Não podemos ser intolerantes com ninguém. Mas também não queremos que ninguém seja intolerante conosco. Porque não queremos nem um, nem outro. Queremos uma terceira via. Queremos alguém que materialize, que encarne civilidade, democracia, cultura, ética, preparo, respeito à liturgia do cargo. Bolsonaro não tem nada disso.”

Apesar do entusiasmo de seus apoiadores, a construção da candidatura de Moro não é tão simples assim. Depois que o Supremo Tribunal Federal anulou as decisões que condenaram o ex-presidente Lula e consideraram o ex-juiz parcial, houve inegável perda de capital político e desgaste de imagem. Além disso, sua turbulenta passagem pelo governo Bolsonaro também contribuiu para enfraquecer seu nome como opção na construção de uma terceira via.

Até poucos meses atrás, Moro participava regularmente de conversas com outros integrantes do chamado grupo de centro, como os governadores João Doria e Eduardo Leite, o apresentador Luciano Huck, o ex-ministro Luiz Henrique Mandetta e João Amoêdo, do Novo. Aos poucos, o grupo foi se desarticulando e as conversas em torno de uma candidatura comum praticamente acabaram. Com o julgamento do Supremo ainda recente, Moro preferiu assumir um papel mais discreto. Mas com o rápido derretimento político de Bolsonaro, a pressão para que se lance como candidato recomeçou.


Justiça concede controle da Eldorado à Paper Excellence e impõe nova derrota à família Batista, A Tarde

 Depois de uma história que se arrasta há quase cinco anos, a Justiça autorizou a transferência do controle total da Eldorado Celulosa à Paper Excellence, em desfavor à J&F, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Presos em 2017 no âmbito da Operação Lava Jato, eles negociaram a venda da empresa em meio à tentativa de se desfazer de negócios bilionários para sanar dívidas e fazer caixa, mas depois se recusaram a cumprir o contrato firmado.

A juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem revogou a decisão que suspendia a eficácia da decisão arbitral por três votos a zero - incluindo o do árbitro designado pela própria J&F, que acusava a Paper de espionagem. No entendimento da magistrada, o fato não ficou comprovado.

O contrato de aquisição foi assinado em setembro de 2017 e já foram depositados quase R$ 4 bilhões por 49% da holgind, além de determinar que o restante do valor seria pago pelo meio do acerto de dívidas da Eldorado, que tem ativos do grupo J&F. Este acordo deveria ser cumprido até o dia 3 de setembro do ano seguinte, e caso não tivesse sido solucionado, a Paper ficaria como sócia minoritária da empresa de celulose. No entanto, neste período de um ano, o preço da celulose subiu, alinhado à alta do dólar, e a Eldorado se valorizou. A partir daí, o presidente da Eldorado, Aguinaldo Ramos Filho, passou a cobrar mais R$ 6 bi para a concretização do negócio. 

Como a Paper dependia da intervençaõ da J&F para conseguir pagar devidamente as dívidas, a empresa passou a ter dificuldades de encontrar os executivos da holding, que não respondiam às mensagens e telefonemas. A multinacional então transferiu a quantia de R$ 11 bilhões, suficientes para quitar as dívidas, em uma conta no banco, e entrou na Justiça com um pedido de tutela de urgência.

O caso foi para a arbitragem na Câmara de Comércio Internacional, que foi quando os representantes da J&F decidiram acusar a Papaer de espionagem e hackeamento, o que nunca ficou comprovado. Apesar da decisão da 2ª Vara Empresarial, a J&F ainda pode recorrer da decisão.

Os irmãos Batista repetem o modus operandi de não cumprirem acordos judiciais, como no caso da próprias delações premiadas com o Ministério Público Federal. Em dezembro de 2020, a Procuradoria-Geral da República assinou uma repactuação da delação dos dois e ordenou uma multa de R$ 1 bilhão. À época, eles receberam imunidade total pelo pacto e receberam imunidade.

MÁ FÉ - A J&F tem sofrido derrotas sucessivas na Justiça. No início de maio, o STF negou os recursos da empresa rejeitou a queixa-crime apresentada contra o diretor-presidente da Paper, Cláudio Cotrim em que o acusava de mentir em entrevista à imprensa sobre o pedido de R$ 6 bilhões a mais do que previsto pelo contrato.

A defesa recorreu, o caso subiu ao Supremo Tribunal Federal mas a condenação foi mantida pela ministra Rosa Weber, que teve o voto acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso e Marco Aurélio Melo.

Por três votos a zero, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve também no início de junho a condenação que havia sido dada em 1ª instância por litigância de má fé, quando uma das partes do processo age sem lealdade. após os juízes perceberem incosistências em duas ações distintas da empresa. Em uma das petições eles admitiam o pedido de mais R$ 6 bilhões para cumprimento do contrato, enquanto em outra negava.

Na decisão, o juiz Guilherme da Cruz, da 45ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a J&F manipulou os fatos em seu favor e determinou o pagamento de uma multa de R$ 29,7 mil.