sexta-feira, 21 de setembro de 2018

TCU autoriza concessão de ferrovia Norte-Sul entre cidades de TO e SP,

19/09/2018 - Valor Econômico
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira a publicação do edital para concessão da ferrovia Norte-Sul. Ao cabo do processo, que terá que passar por ajustes, será repassada à iniciativa privada a administração de um trecho de 1.537 quilômetros entre as cidades de Porto Nacional (TO) e Estrela D’Oeste (SP).
A área técnica do TCU e o Ministério Público de Contas apontaram uma série de falhas no processo, conforme revelou o Valor em julho. Os problemas, contudo, não inviabilizaram a continuidade do procedimento licitatório, desde que o novo concessionário assuma, entre outros, as obras remanescentes deixadas pela estatal Valec no trecho.

Fonte: https://www.valor.com.br/brasil/5862441/tcu-autoriza-concessao-de-ferrovia-norte-sul-entre-cidades-de-e-sp


TCU recomenda ajustes em edital de licitação da Ferrovia Norte-Sul

Ao liberar o edital da subconcessão da Ferrovia Norte-Sul, o Tribunal de Contas da União recomendou a correção de vários itens do documento a fim de dar celeridade e transparência no decorrer do processo de privatização.
A ferrovia será construída no trecho de 1.537 km de extensão que liga os municípios de Porto Nacional, em Tocantins, e Estrela do Oeste, em São Paulo. Ela foi projetada para se tornar a espinha dorsal do transporte ferroviário no Brasil, principalmente para o transporte da produção agrícola do país. Com o aval do órgão fiscalizador de contas, o governo pode publicar o edital e marcar o leilão da ferrovia.
Na liberação, o relator, ministro Bruno Dantas, recomendou que a União faça o levantamento dos bens reversíveis, que devem retornar para a União após o final do prazo de concessão, que é de 30 anos. O edital previa que esse levantamento caberia ao subconcessionário.
“Eu cedo a ferrovia para o setor privado e em vez de eu catalogar os bens reversíveis e saber o que vai retornar para mim após o final da concessão, eu deixo isso com o setor privado. É evidente que há um conflito de interesses porque o setor privado vai querer retornar o mínimo possível”, armou Dantas.
Pela recomendação, o inventário dos bens reversíveis deve ocorrer entre a publicação do edital e assinatura do contrato. “Como o contrato só será assinado em janeiro, fevereiro dá tempo de fazer isso”, disse Dantas.
Pelo Poder Executivo
O TCU também determinou ações a serem cumpridas pelo Poder Executivo e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Algumas das medidas devem ser executadas antes do edital e outras até o momento da assinatura do contrato de subconcessão.
O TCU determinou ainda que a ANTT adote providências para incluir no edital especificações sobre o direito de passagem em malhas adjacentes, administradas por outros entes privados e que se conectam aos portos de Itaqui, no Maranhão, e Santos, em São Paulo.
A ANTT apresentou uma regulação com regras para os primeiros cinco anos do contrato de concessão e que dizem respeito ao teto da tarifa e reserva de capacidade, o fluxo de trens que vão transitar em determinado período. O parecer do MP pedia que o tribunal determinasse à ANTT o estabelecimento de regras para os 30 anos da concessão.
Audiência Pública
O TCU destacou ainda que na análise do processo de Audiência Pública não foi encontrado nenhum indício de irregularidade que pudesse provocar a intervenção do Tribunal.
“Quanto ao conteúdo da Audiência, foram identificados possíveis pontos de controle a serem verificados no presente acompanhamento. Por outro lado, percebeu-se também pontos levantados na Audiência Pública que apresentam baixa relevância, risco ou materialidade e que, portanto, não farão parte do escopo da presente análise”, afirmou.
Pontos de destaque
Segundo o acórdão, entre os pontos relevantes discutidos na Audiência destaca-se a necessidade do estabelecimento de regras claras para o direito de passagem na Ferrovia Norte-Sul, ponto considerado crucial pelos contribuintes para a atratividade do leilão, pois a ausência de regras claras poderia afastar possíveis interessados no certame ou mesmo incutir-lhes uma percepção maior de risco.
“Outro ponto de destaque dentre as contribuições diz respeito aos estudos de demanda, principalmente sobre divergências entre o estudo da FNS e o estudo feito para embasar a prorrogação do trecho ferroviário conhecido como Malha Paulista. Também foram feitos questionamentos acerca do subdimensionamento das estimativas, dos parâmetros referenciais de tarifas, principalmente no tocante a custos, e da ausência do transporte de cabotagem no modelo”, destacou.
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Consultor Jurídico
Data: 20/09/2018

Entre Cila e Caríbdis, Hélio Schwartsman, FSP

Como sempre, Homero já disse tudo. Na “Odisseia”, Ulisses precisa decidir se vai enfrentar Cila ou Caríbdis, dois monstros marítimos que viviam em lados opostos do estreito de Messina. Desde então, a expressão “entre Cila e Caríbdis” designa as agruras de quem precisa escolher entre dos males.
Pelo último Datafolha, vai se desenhando um cenário eleitoral em que o brasileiro terá de optar entre Jair Bolsonaro e Fernando Haddad —um dilema do tipo Cila e Caríbdis.
Bolsonaro evoca o temor de uma ruptura da ordem democrática. Otimista que sou, não consigo imaginar um golpe clássico, com tanques nas ruas e toque de recolher, mas não dá para descartar que, uma vez alçado à Presidência, Bolsonaro se aventure numa escalada de concentração de poderes ao estilo Putin.
Mesmo que o capitão reformado não faça nada contra a democracia, ele parece pouco preparado para conduzir o país. Seu programa econômico é pouco consistente e há dúvidas quanto à sua capacidade organizacional. Se o caos em sua campanha vale como amostra do que seria sua Presidência, estamos fritos.
Haddad é um sujeito inteligente e, creio, bem-intencionado. O problema é que junto com ele vem um PT com sede de vingança e ainda não convencido de que cometeu gravíssimos erros éticos e econômicos, que nos colocaram numa situação fiscal extremamente difícil, para a qual não existe saída indolor.
Pior, a propaganda do partido bate na tecla de que Haddad vai trazer de volta os anos de bonança experimentados sob Lula —o que não tem como acontecer. Seria uma reprise do estelionato eleitoral de 2014?
A feiticeira Circe aconselha Ulisses a evitar Caríbdis, que assumia a forma de um rodamoinho, e passar tão rápido quanto possível por Cila, que devorava marujos. É melhor perder alguns marinheiros do que a nau inteira.
A manter-se esse quadro, o eleitor precisará definir para si quem é Cila e quem é Caríbdis.
 


Hélio Schwartsman
Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando Bem…".

O superimposto, Opinião FSP



De maneira discreta, o encarregado do programa econômico do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) formula —ou formulava— uma revolução no sistema de impostos do Brasil. Paulo Guedes, apresentado pelo candidato como seu mentor, vinha compartilhando tais ideias com empresários e executivos, em reuniões reservadas.
Não havia alarde até que seus planos fossem revelados por esta Folha—o que surpreendeu, pelo visto, o próprio Bolsonaro.
Este, ainda hospitalizado em razão do ataque a faca sofrido em 6 de setembro, tratou de negar que pretenda recriar a CPMF, a contribuição social sobre movimentação financeira cobrada até 2007.
A negativa não dá conta das ambições externadas por Guedes.
Embora haja detalhes a serem esclarecidos, sabe-se que o projeto é substituir vários tributos, incluindo a contribuição previdenciária patronal, por apenas um, incidente sobre os débitos em conta corrente (como a CPMF) —ou por dois da mesma natureza, mas com diferentes destinações da receita.
Haveria ainda o intento, mais obscuro, de introduzir uma alíquota única para o Imposto de Renda. Por si só, tal mecanismo tornaria o IR mais iníquo, ao reduzir a diferenciação por faixas de ganhos.
Já o superimposto do cheque em estudo precisaria de alíquota muito superior à de 0,38% vigente no passado, dado o objetivo de responder por uma parcela substantiva da receita da União.
A mera proposta de recriação da CPMF já seria controversa o bastante, dado o exotismo do tributo e os efeitos colaterais que provocaria na atividade econômica. Fazê-lo em escala tão ampla implica riscos ainda mais graves.
Qualquer reforma tributária afeta, de modo não inteiramente previsível, o comportamento de empresas e consumidores, os preços, a rentabilidade dos negócios. São comuns ainda episódios de subestimação ou superestimação de receitas, para nem falar de obstáculos políticos e jurídicos.
A taxação das transações financeiras se mostrou fácil e eficiente do ponto de vista da arrecadação, embora tornasse o sistema de impostos menos progressivo e mais hostil à atividade produtiva. Não há precedente internacional, porém, de uma cobrança nas dimensões imaginadas por Paulo Guedes.
O episódio reforça, ademais, os sinais de desorganização na candidatura de Bolsonaro, que não parece ter um centro de autoridade estável e coerente —o que não inspira confiança em um postulante ao mais alto posto executivo do país.
Se o candidato não sabia de proposta tão polêmica, cabe duvidar da consistência de sua plataforma; se sabia, não a expôs ao eleitorado. Em qualquer hipótese, demonstram-se improviso, despreparo e deficiência na prestação de contas.