sexta-feira, 21 de setembro de 2018

TCU autoriza concessão de ferrovia Norte-Sul entre cidades de TO e SP,

19/09/2018 - Valor Econômico
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira a publicação do edital para concessão da ferrovia Norte-Sul. Ao cabo do processo, que terá que passar por ajustes, será repassada à iniciativa privada a administração de um trecho de 1.537 quilômetros entre as cidades de Porto Nacional (TO) e Estrela D’Oeste (SP).
A área técnica do TCU e o Ministério Público de Contas apontaram uma série de falhas no processo, conforme revelou o Valor em julho. Os problemas, contudo, não inviabilizaram a continuidade do procedimento licitatório, desde que o novo concessionário assuma, entre outros, as obras remanescentes deixadas pela estatal Valec no trecho.

Fonte: https://www.valor.com.br/brasil/5862441/tcu-autoriza-concessao-de-ferrovia-norte-sul-entre-cidades-de-e-sp


TCU recomenda ajustes em edital de licitação da Ferrovia Norte-Sul

Ao liberar o edital da subconcessão da Ferrovia Norte-Sul, o Tribunal de Contas da União recomendou a correção de vários itens do documento a fim de dar celeridade e transparência no decorrer do processo de privatização.
A ferrovia será construída no trecho de 1.537 km de extensão que liga os municípios de Porto Nacional, em Tocantins, e Estrela do Oeste, em São Paulo. Ela foi projetada para se tornar a espinha dorsal do transporte ferroviário no Brasil, principalmente para o transporte da produção agrícola do país. Com o aval do órgão fiscalizador de contas, o governo pode publicar o edital e marcar o leilão da ferrovia.
Na liberação, o relator, ministro Bruno Dantas, recomendou que a União faça o levantamento dos bens reversíveis, que devem retornar para a União após o final do prazo de concessão, que é de 30 anos. O edital previa que esse levantamento caberia ao subconcessionário.
“Eu cedo a ferrovia para o setor privado e em vez de eu catalogar os bens reversíveis e saber o que vai retornar para mim após o final da concessão, eu deixo isso com o setor privado. É evidente que há um conflito de interesses porque o setor privado vai querer retornar o mínimo possível”, armou Dantas.
Pela recomendação, o inventário dos bens reversíveis deve ocorrer entre a publicação do edital e assinatura do contrato. “Como o contrato só será assinado em janeiro, fevereiro dá tempo de fazer isso”, disse Dantas.
Pelo Poder Executivo
O TCU também determinou ações a serem cumpridas pelo Poder Executivo e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Algumas das medidas devem ser executadas antes do edital e outras até o momento da assinatura do contrato de subconcessão.
O TCU determinou ainda que a ANTT adote providências para incluir no edital especificações sobre o direito de passagem em malhas adjacentes, administradas por outros entes privados e que se conectam aos portos de Itaqui, no Maranhão, e Santos, em São Paulo.
A ANTT apresentou uma regulação com regras para os primeiros cinco anos do contrato de concessão e que dizem respeito ao teto da tarifa e reserva de capacidade, o fluxo de trens que vão transitar em determinado período. O parecer do MP pedia que o tribunal determinasse à ANTT o estabelecimento de regras para os 30 anos da concessão.
Audiência Pública
O TCU destacou ainda que na análise do processo de Audiência Pública não foi encontrado nenhum indício de irregularidade que pudesse provocar a intervenção do Tribunal.
“Quanto ao conteúdo da Audiência, foram identificados possíveis pontos de controle a serem verificados no presente acompanhamento. Por outro lado, percebeu-se também pontos levantados na Audiência Pública que apresentam baixa relevância, risco ou materialidade e que, portanto, não farão parte do escopo da presente análise”, afirmou.
Pontos de destaque
Segundo o acórdão, entre os pontos relevantes discutidos na Audiência destaca-se a necessidade do estabelecimento de regras claras para o direito de passagem na Ferrovia Norte-Sul, ponto considerado crucial pelos contribuintes para a atratividade do leilão, pois a ausência de regras claras poderia afastar possíveis interessados no certame ou mesmo incutir-lhes uma percepção maior de risco.
“Outro ponto de destaque dentre as contribuições diz respeito aos estudos de demanda, principalmente sobre divergências entre o estudo da FNS e o estudo feito para embasar a prorrogação do trecho ferroviário conhecido como Malha Paulista. Também foram feitos questionamentos acerca do subdimensionamento das estimativas, dos parâmetros referenciais de tarifas, principalmente no tocante a custos, e da ausência do transporte de cabotagem no modelo”, destacou.
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Consultor Jurídico
Data: 20/09/2018

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