sábado, 14 de outubro de 2017

Guerrilha trabalhista - EDITORIAL FOLHA DE SP


FOLHA DE SP - 14/10

Qualquer lei pode ser objeto de contestação no Judiciário, desde que os magistrados sejam acionados pela sociedade. Qualquer associação civil tem o direito de lançar movimentos políticos pacíficos, inclusive contra leis.

Deve-se dizer, todavia, que certas campanhas produzem mais confronto e tensão do que solução de conflitos, o que é especialmente reprovável entre profissionais da área do direito.

Há risco considerável de que seja esse o caso de juízes reunidos na Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) –que, em recente congresso, aprovou dezenas de teses potencialmente hostis à reforma da CLT aprovada pelo Congresso.

Nos documentos, há enunciados sobre a ilegalidade ou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 13.467, de 2017, que promoveu amplo redesenho das normas que regem as relações entre patrões e empregados.

"Nosso papel é interpretar o texto, o que não pode ser feito de modo literal", disse o presidente da associação, Guilherme Feliciano. A prevalecer tal atitude, prenuncia-se um longo período até que esteja firmada a jurisprudência em torno das novas regras.

O debate jurídico, decerto, é atividade esperada em uma entidade do gênero; os entendimentos da Anamatra não constituem imposições legais, mas tão somente referências destinadas a nortear futuros julgamentos.

Entretanto o conjunto dessa obra pode se tornar, na prática, uma ofensiva para barrar nos tribunais o avanço da reforma —cujo objetivo central é fortalecer as negociações coletivas mediadas por sindicatos, que, assegurados os direitos fundamentais, devem prevalecer sobre ditames legislativos.

Evidente que o novo diploma, a vigorar a partir de novembro, traz riscos e desperta dúvidas entre especialistas. Trata-se de vasta gama de artigos, a versar sobre temas complexos; sua tramitação foi apressada no Senado, com o compromisso de que o Executivo editaria medida provisória para ajustar pontos problemáticos.

Mas politizar um assunto jurídico, como parece fazer a Anamatra, pode ser tão contraproducente ou daninho, em termos institucionais, quanto judicializar a política. A despeito de defeitos que possa ter, a reforma é sem dúvida meritória em seus propósitos.

A inadequação dos arcaicos regulamentos do trabalho à realidade cada vez mais dinâmica das empresas tem prejudicado a eficiência e o crescimento da economia. O excesso de conflitos judiciais eleva ou torna incertos os custos de contratação, o que emperra o planejamento dos negócios.

Se necessário submeter as mudanças a um amplo escrutínio, mesmo que de modo urgente, o caminho mais racional, eficaz e pacífico é pela via parlamentar —a tramitação de uma MP proporcionará essa oportunidade.

Clareza e simplicidade na legislação são demandas de interesse geral. Guerrilhas nos tribunais tão somente imporão obstáculos à geração de empregos e à atividade produtiva, além de sobrecarregar ainda mais o Judiciário.

Ganância e ilegalidade - EDITORIAL O ESTADÃO


ESTADÃO - 14/10

Sindicatos vêm criando novas formas de extrair dinheiro dos trabalhadores


Ávidos por obter uma renda extraordinária que lhes permita compensar, por ampla margem, aquilo que deixarão de receber com o fim do imposto sindical e de outras contribuições compulsórias, sindicatos vinculados a diferentes centrais vêm criando novas formas de extrair, dos salários dos trabalhadores que dizem representar, o dinheiro para sustentar suas atividades e manter a invejável qualidade de vida de que desfrutam muitos de seus dirigentes. Fazem-no antes de a reforma trabalhista aprovada em julho entrar em vigor, o que ocorrerá em novembro, e de maneira ilegal, segundo entendimento do Ministério Público do Trabalho.

Com manobras espertas, mostradas em reportagem publicada há dias no Estado, diversos sindicatos estão realizando assembleias nas quais conseguem aprovar uma nova forma de contribuição a ser paga obrigatoriamente por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, reinstituindo assim o velho imposto sindical extinto pela Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, que modernizou a legislação trabalhista. A ilegalidade vai além, pois a criação dessa nova contribuição, que pode corresponder a 3,5 vezes o valor do imposto antigo, está sendo feita sem a prévia e expressa autorização do trabalhador, como exige a Lei 13.467.

Além do imposto sindical propriamente – correspondente a um dia de trabalho de todo empregado com carteira assinada, valor descontado no salário do mês de março –, a velha legislação trabalhista, cuja estrutura data de 1943, em plena vigência do Estado Novo varguista, previa a possibilidade de as entidades sindicais cobrarem adicionalmente uma contribuição sindical. Essa contribuição era recolhida obrigatoriamente por todos os integrantes da categoria profissional, fossem ou não filiados ao sindicato respectivo. A reforma trabalhista aprovada em julho não extingue essa contribuição, mas estabelece com clareza que seu recolhimento está condicionado “à autorização prévia e expressa” dos integrantes da categoria profissional. O desconto em folha do velho imposto era feito automaticamente, sem necessidade de autorização do trabalhador, mas, caso a contribuição venha a ser instituída pelo sindicato, seu desconto também deve ser prévia e expressamente autorizado.

Mas os sindicatos dos metalúrgicos de São Paulo (vinculado à Força Sindical) e de São Leopoldo (da CUT) e o dos têxteis de Guarulhos (ligado à central dos Sindicatos Brasileiros – CSB) aprovaram, em assembleia, a manutenção de alguma forma de cobrança compulsória de recursos para sustentar suas atividades.

No caso dos metalúrgicos de São Paulo, informou o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, a contribuição aprovada na assembleia realizada há cerca de duas semanas corresponde a 1% do salário anual. Isso representa 3,5 vezes o valor do velho imposto sindical.

O secretário de administração da CUT, Quintino Severo, disse que a decisão do sindicato de São Leopoldo deverá ser seguida por outras entidades vinculadas à central. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) pretende imitar o que vem sendo feito por outras centrais. Seu presidente, Adílson Araújo, entende que, se as assembleias aprovarem a contribuição compulsória para todos os trabalhadores da base, sindicalizados ou não, “no meu modesto entendimento, terá força de lei”.

Não tem, nem terá. O procurador do Trabalho Henrique Correia considera que as medidas estimuladas pelas centrais sindicais são ilegais de acordo com as novas regras impostas pela Lei 13.467. A pessoa que não é filiada ao sindicato e não autorizou a cobrança não pode ser descontada.

Quanto à alegação de dirigentes sindicais de que a aprovação, em assembleia, de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho prevendo o recolhimento compulsório da nova contribuição legitima a cobrança, o procurador lembra o artigo 611-B da reforma trabalhista. Ele é claro: será objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo dispositivo que imponha cobrança ou desconto salarial sem a expressa e prévia anuência do trabalhador.

CNI diz que incluir Sistema S no Orçamento é inconstitucional e não ampliará transparência, OESP


Para a confederação, verbas são privadas e não podem ser consideradas impostos

Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo
14 Outubro 2017 | 16h14
BRASÍLIA - A inclusão dos recursos das contribuições de empresas ao Sesi e Senai, entidades que integram o Sistema S, no Orçamento federal seria “inconstitucional”, defende a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em nota enviada neste sábado, 14, ao Broadcast, a CNI diz ainda que eventual mudança que permita essa contabilização “não ampliará o controle nem a transparência sobre os recursos”.
“Pelo contrário, comprometerá o trabalho de reconhecida excelência desenvolvido pelas duas instituições na formação profissional e na saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros”, justifica a CNI no comunicado. Para a confederação, essas verbas “são privadas e não podem ser consideradas impostos”.
Como mostrou ontem a reportagem, a arrecadação bilionária do Sistema S que passa pelos cofres federais e é repassada às entidades entrou na mira do relator de receitas do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2018, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que pretende incluir em seu relatório a previsão de que esses recursos sejam contabilizados no Orçamento. O objetivo é dar mais transparência à aplicação do dinheiro, sem diminuir o valor destinado a essas atividades. Parecer da Comissão de Orçamento do Senado é favorável à medida.
A Receita Federal repassou no ano passado R$ 16,4 bilhões às 11 entidades do Sistema S. O dinheiro é recolhido pelas empresas – conforme o setor, o porcentual varia de 0,2% a 2,5% sobre a folha de pagamentos – para bancar atividades de qualificação de mão de obra, desenvolvimento de microempresários e proporcionar atividades de lazer e saúde. Neste ano, entre janeiro e setembro, o Fisco recolheu R$ 12,8 bilhões e repassou ao Sistema S.
De acordo com a CNI, a Constituição “deixa claro que esses recursos são privados, o que foi confirmado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”. “Ao contrário dos impostos, os valores da contribuição compulsória são recolhidos apenas de determinadas categorias profissionais e empresas, e não de todo o público, e têm de ser destinados a propósitos específicos”, diz a entidade em nota.
O comunicado da entidade ainda cita o jurista e ex-presidente do STF Carlos Mário Velloso, para quem a fiscalização feita por órgãos públicos deveria ser feita apenas em “termos finalísticos”, ou seja, para detectar se a entidade executou as atividades para as quais recebeu os recursos. A CNI destacou ainda que entende, pela legislação, que os serviços sociais autônomos não estão sujeitos à exigência de licitação para contratação de bens ou serviços.
“É por isso que seria inconstitucional a inclusão da arrecadação das contribuições compulsórias do SESI e do SENAI no Orçamento da União”, destaca a nota.
A entidade também rebate argumentos elencados por auditores do TCU em trabalhos já concluídos de que falta transparência nas prestações de contas de entidades do Sistema S. A corte de contas inclusive abriu nova auditoria em setembro deste ano para investigar as contas de 2015 e 2016 desses serviços.
“A CNI ressalta ainda que, ao contrário do que diz a reportagem, o SESI e o SENAI cumprem rigorosamente as leis, são transparentes e zelam pela correta aplicação dos recursos arrecadados da indústria”, afirma a nota.