FOLHA DE SP - 14/10
Qualquer lei pode ser objeto de contestação no Judiciário, desde que os magistrados sejam acionados pela sociedade. Qualquer associação civil tem o direito de lançar movimentos políticos pacíficos, inclusive contra leis.
Deve-se dizer, todavia, que certas campanhas produzem mais confronto e tensão do que solução de conflitos, o que é especialmente reprovável entre profissionais da área do direito.
Há risco considerável de que seja esse o caso de juízes reunidos na Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) –que, em recente congresso, aprovou dezenas de teses potencialmente hostis à reforma da CLT aprovada pelo Congresso.
Nos documentos, há enunciados sobre a ilegalidade ou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 13.467, de 2017, que promoveu amplo redesenho das normas que regem as relações entre patrões e empregados.
"Nosso papel é interpretar o texto, o que não pode ser feito de modo literal", disse o presidente da associação, Guilherme Feliciano. A prevalecer tal atitude, prenuncia-se um longo período até que esteja firmada a jurisprudência em torno das novas regras.
O debate jurídico, decerto, é atividade esperada em uma entidade do gênero; os entendimentos da Anamatra não constituem imposições legais, mas tão somente referências destinadas a nortear futuros julgamentos.
Entretanto o conjunto dessa obra pode se tornar, na prática, uma ofensiva para barrar nos tribunais o avanço da reforma —cujo objetivo central é fortalecer as negociações coletivas mediadas por sindicatos, que, assegurados os direitos fundamentais, devem prevalecer sobre ditames legislativos.
Evidente que o novo diploma, a vigorar a partir de novembro, traz riscos e desperta dúvidas entre especialistas. Trata-se de vasta gama de artigos, a versar sobre temas complexos; sua tramitação foi apressada no Senado, com o compromisso de que o Executivo editaria medida provisória para ajustar pontos problemáticos.
Mas politizar um assunto jurídico, como parece fazer a Anamatra, pode ser tão contraproducente ou daninho, em termos institucionais, quanto judicializar a política. A despeito de defeitos que possa ter, a reforma é sem dúvida meritória em seus propósitos.
A inadequação dos arcaicos regulamentos do trabalho à realidade cada vez mais dinâmica das empresas tem prejudicado a eficiência e o crescimento da economia. O excesso de conflitos judiciais eleva ou torna incertos os custos de contratação, o que emperra o planejamento dos negócios.
Se necessário submeter as mudanças a um amplo escrutínio, mesmo que de modo urgente, o caminho mais racional, eficaz e pacífico é pela via parlamentar —a tramitação de uma MP proporcionará essa oportunidade.
Clareza e simplicidade na legislação são demandas de interesse geral. Guerrilhas nos tribunais tão somente imporão obstáculos à geração de empregos e à atividade produtiva, além de sobrecarregar ainda mais o Judiciário.
Qualquer lei pode ser objeto de contestação no Judiciário, desde que os magistrados sejam acionados pela sociedade. Qualquer associação civil tem o direito de lançar movimentos políticos pacíficos, inclusive contra leis.
Deve-se dizer, todavia, que certas campanhas produzem mais confronto e tensão do que solução de conflitos, o que é especialmente reprovável entre profissionais da área do direito.
Há risco considerável de que seja esse o caso de juízes reunidos na Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) –que, em recente congresso, aprovou dezenas de teses potencialmente hostis à reforma da CLT aprovada pelo Congresso.
Nos documentos, há enunciados sobre a ilegalidade ou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 13.467, de 2017, que promoveu amplo redesenho das normas que regem as relações entre patrões e empregados.
"Nosso papel é interpretar o texto, o que não pode ser feito de modo literal", disse o presidente da associação, Guilherme Feliciano. A prevalecer tal atitude, prenuncia-se um longo período até que esteja firmada a jurisprudência em torno das novas regras.
O debate jurídico, decerto, é atividade esperada em uma entidade do gênero; os entendimentos da Anamatra não constituem imposições legais, mas tão somente referências destinadas a nortear futuros julgamentos.
Entretanto o conjunto dessa obra pode se tornar, na prática, uma ofensiva para barrar nos tribunais o avanço da reforma —cujo objetivo central é fortalecer as negociações coletivas mediadas por sindicatos, que, assegurados os direitos fundamentais, devem prevalecer sobre ditames legislativos.
Evidente que o novo diploma, a vigorar a partir de novembro, traz riscos e desperta dúvidas entre especialistas. Trata-se de vasta gama de artigos, a versar sobre temas complexos; sua tramitação foi apressada no Senado, com o compromisso de que o Executivo editaria medida provisória para ajustar pontos problemáticos.
Mas politizar um assunto jurídico, como parece fazer a Anamatra, pode ser tão contraproducente ou daninho, em termos institucionais, quanto judicializar a política. A despeito de defeitos que possa ter, a reforma é sem dúvida meritória em seus propósitos.
A inadequação dos arcaicos regulamentos do trabalho à realidade cada vez mais dinâmica das empresas tem prejudicado a eficiência e o crescimento da economia. O excesso de conflitos judiciais eleva ou torna incertos os custos de contratação, o que emperra o planejamento dos negócios.
Se necessário submeter as mudanças a um amplo escrutínio, mesmo que de modo urgente, o caminho mais racional, eficaz e pacífico é pela via parlamentar —a tramitação de uma MP proporcionará essa oportunidade.
Clareza e simplicidade na legislação são demandas de interesse geral. Guerrilhas nos tribunais tão somente imporão obstáculos à geração de empregos e à atividade produtiva, além de sobrecarregar ainda mais o Judiciário.
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