Passados meros dois anos e meio desde que o tema foi debatido em plenário, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) articulam uma mudança na regra sobre a validade dos votos de magistrados que tenham participado de um julgamento e, depois, deixado a corte.
De acordo com o Código de Processo Civil, nos julgamentos de órgãos colegiados, um magistrado pode alterar seu próprio voto a qualquer momento antes da proclamação do resultado —a menos que tenha sido afastado ou substituído, hipóteses nas quais seu voto será mantido, e não trocado pelo do sucessor.
Em junho de 2022, por iniciativa de Alexandre de Moraes, o STF estendeu esse entendimento aos casos transferidos do ambiente virtual para o presencial.
Ou seja, se um ministro profere seu voto em um julgamento virtual e depois se aposenta, seu substituto não poderá interferir na posição adotada, ainda que o processo seja levado para discussões no plenário físico.
Foi uma decisão sensata. Não havia motivos para distinguir o ambiente físico do virtual quanto a uma diretriz que tem a função de reduzir incertezas e, portanto, elevar a segurança jurídica.
De forma incipiente, entretanto, Luiz Fux, Dias Toffoli e Moraes começam a defender uma revisão da regra. Para eles, em julgamentos não concluídos, os ministros novatos deveriam poder votar, seja no plenário físico ou no virtual, trocando as manifestações dos aposentados pelas suas.
Tomada pelo valor de face, a proposta não chega a ser absurda. Desde que adotadas providências cautelosas para evitar manobras oportunistas, ela apenas equipara o calouro aos seus colegas veteranos, já que estes têm a faculdade de mudar de opinião no processo em curso.
O fato de a proposta não ser absurda, porém, não a torna necessariamente desejável. E ela não o é —menos pelo conteúdo em si do que pela sua motivação.
Nem é preciso ser um observador arguto do STF para notar o casuísmo da operação. Afinal, de modo imediato, apenas Cristiano Zanin e Flávio Dino se beneficiariam da novidade, e os dois têm algo em comum: foram indicados pelo presidente Lula (PT).
Em 2022, deu-se o oposto. A extensão da regra sobre validade dos votos prejudicava, de modo mais evidente, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Levados à corte pela caneta de Jair Bolsonaro (PL), ambos foram recebidos com resistência dentro de um colegiado que sofria ataques reiterados do então presidente.
Se a nova proposta vingar, pode mudar a tendência em processos importantes, como o da descriminalização do aborto e o do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.
Não se trata de defender a tendência atual nesses casos, mas de reconhecer que o STF, como instituição, precisa superar a polarização que grassa na sociedade e oferecer o máximo de estabilidade jurídica. Os ministros, infelizmente, com frequência agem na contramão desses desideratos.
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