O empresário José Maria da Costa Júnior, condenado a 12 anos de prisão em regime fechado, e mais um em aberto, por ter atropelado e matado a ciclista Marina Kohler Harkot, deverá recorrer da condenação até o fim do processo.
A sentença foi lida pela juíza Isadora Botti Beraldo Moro na madrugada desta sexta-feira (24) no Fórum da Barra Funda, zona oeste de São Paulo, após 11 horas de audiência.
O réu foi condenado a 12 anos de prisão (pena mínima, segundo a sentença) por homicídio doloso e a seis meses em regime aberto por omissão de socorro e a outros seis, também em regime aberto, por condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada —a acusação conseguiu convencer os jurados que ele havia bebido antes de dirigir.
A decisão do júri foi por maioria simples. Quatro dos sete jurados votaram pela condição por homicídio doloso. Além da prisão, Costa Júnior perde o direito de dirigir por cinco anos após cumprimento da pena.
A magistrada usa seis das oito páginas da sentença para justificar por não ter determinado a prisão preventiva para o condenado, com princípios de defesa. No texto, há citação de ele ter sido réu primário e de bons antecedentes.
"Deixo de decretar a prisão preventiva do acusado, dado que inalterado o panorama fático", escreve a juíza moro em trecho da sua sentença.
De acordo com o Código Penal, para ser preso preventivamente, um condenado que não tenha seu caso transitado e julgado precisa infringir ao menos um dos seguintes requisitos: abalar a ordem pública, dar sinais de que vai fugir ou de que pode atrapalhar o processo, explica José Carlos Abissamra Filho, presidente da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.
O promotor de Justiça Rodolfo Justino afirma ter entrado com recurso para pedir a prisão imediata.
O advogado José Miguel da Silva Júnior, que defende o empresário, também diz que irá recorrer, para transformar a condenação de homicídio doloso em culposo, cuja pena é menor. Ele acusou a Promotoria de sensacionalismo por apresentar fotos do cadáver de Marina em público durante o júri de quinta (23).
A Constituição Federal determina que uma pessoa só será considerada culpada após o trânsito e julgado da sentença penal condenatória, explica o advogado Abissamra Filho.
"Todos têm direito a recurso. Se uma pessoa não está condenada em definitivo, não se pode executar a pena porque ela pode ser modificada", afirma o advogado. "O condenado vai ser preso, mas quando o processo terminar, e os processos estão andando cada vez mais rápidos, ou se houver necessidade para prisão preventiva", diz o especialista, doutor em direito penal pela PUC São Paulo.
A Promotoria diz ter pedido a prisão com base em uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de setembro do ano passado, de que condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após o julgamento —o entendimento é que isso não viola o princípio da presunção de inocência.
O entendimento do Supremo foi firmado por maioria de votos, a partir do julgamento de um recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo em Santa Catarina.
"Temos muita convicção de que o tribunal vai reformar a decisão [com base no entendimento do STF] e se tudo der certo na próxima semana ele [o condenado pela morte de Marina Harokt] vai estar preso", diz o promotor Justino, que ainda espera uma pena maior, de ao menos 17 anos em regime fechado.
A juíza cita o novo entendimento do Supremo em sua decisão, assim como, entre outros, um artigo assinado por magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo que diz que o novo entendimento firmado pelo STF "implica violação à garantia constitucional".
Para evitar risco de fuga, a magistrada ordenou que o passaporte do motorista que atropelou a ciclista deve ser entregue para ser apreendido até esta sexta-feira.
Ele também não poderá frequentar bares ou locais onde se venda bebida alcoólica. Apesar de não ter sido flagrado pelo bafômetro —como sustentou a defesa— a acusação conseguiu convencer os jurados de que o réu havia bebido no dia do atropelamento, o que ele negou.
O promotor Justino afirma que no júri duas testemunhas disseram em depoimento que ele havia consumido álcool, inclusive cerveja desde a hora do almoço —o atropelamento foi na madrugada seguinte. Também havia a comanda de um bar discriminando compra de uísque e energético.
Marina foi atropelada por José Maria em novembro de 2020, quando pedalava pela avenida Paulo 6º, no Sumaré, zona oeste. De acordo com laudos periciais, o réu estava embriagado e em alta velocidade —a mais de 90 km/h, quase o dobro da máxima permitida, de 50 km/h— quando atingiu a ciclista pelas costas.
Após fugir do local sem prestar socorro, o motorista foi flagrado por câmeras de segurança do condomínio onde morava. As imagens mostram José Maria no elevador, acompanhado de uma mulher e sorrindo minutos após o atropelamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário