Total de campos com fase produção prorrogada chega a 56
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou ontem (19/5) a prorrogação contratual da fase de produção de três campos produtores: Leste de Poço Xavier (Bacia Potiguar), Boa Esperança (Bacia Potiguar) e Atlanta (Bacia de Santos). O vencimento inicial dos contratos estava previsto para 05/08/2025 (Leste do Poço Xavier e Boa Esperança) e 26/12/2033 (Atlanta) e foi estendido até 31/12/2036, 05/08/2052 e 30/06/2044 respectivamente. Com as aprovações de hoje são ao todo 56 campos, em sua maioria da Rodada Zero (1998), com a fase de produção prorrogada, sendo 29 em terra e 27 no mar, nas bacias de Campos, Recôncavo, Potiguar, Alagoas, Espírito Santo, Amazonas, Santos e Camamu.
Com a prorrogação fase de produção, em vez do encerramento do contrato de concessão na data originalmente prevista, a produção não é interrompida, mantendo-se, portanto, os benefícios a ela associados, tais como o pagamento de participações governamentais, a contratação de serviços associados às operações e a manutenção e a geração de novos empregos. Outro benefício é que o conhecimento detido pelo atual operador lhe permite construir modelos mais precisos sobre o comportamento do campo, maximizando a produção e gerando ganhos de eficiência.
Nos próximos cinco anos, os campos que já foram prorrogados possuem previsão de investimentos de 17,3 bilhões de dólares.
A ANP vem trabalhando para analisar de forma ágil os pleitos de prorrogação contratual da fase de produção e tem promovido aprimoramentos contínuos, como a otimização de processos internos e a utilização do enquadramento de campos e acumulações de economicidade marginal para modelo simplificado de Plano de Desenvolvimento, na Agenda Regulatória da ANP 2022-2023.
A possibilidade de prorrogação da fase de produção dos contratos de campos oriundos da Rodada Zero está prevista na Resolução 2/2016 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), entendimento que foi estendido para campos oriundos de outras rodadas pela Resolução 6/2020 do CNPE. Ao todo já foram analisados pela ANP, desde 2016, 65 pedidos de prorrogação da fase de produção de contratos.
Para serem aprovados, os pedidos de prorrogação devem atender às seguintes diretrizes: a prorrogação deverá ser efetuada apenas para os campos cuja extensão do prazo de produção se mostre viável para além do período contratual original; as concessionárias interessadas na prorrogação de que trata o caput deverão submeter à aprovação da ANP o novo Plano de Desenvolvimento, indicando os investimentos a serem realizados; o prazo de prorrogação deverá ser compatível com as expectativas de produção decorrentes do novo Plano de Desenvolvimento e dos novos investimentos, limitado a vinte e sete anos. O descumprimento dos compromissos de investimento e produção, após análise da ANP, poderá dar início a um processo administrativo visando à perda de eficácia da prorrogação.