sábado, 22 de maio de 2021

Oscar Vilhena Vieira- STF Ativismo ou responsabilidade judicial?, FSP

  EDIÇÃO IMPRESSA

Tornou-se senso comum no debate político brasileiro de acusar o Judiciário de ativista. Não gosto do termo. Prefiro distinguir as decisões judiciais em boas ou más, em função de sua maior ou menor aderência às regras do direito na solução de problemas concretos. Nesse sentido, a postura mais ou menos “responsiva” do Judiciário deve ser uma consequência da complexidade dos problemas que é convocado a resolver e da natureza dos direitos que cumpre assegurar.

Na chamada “ADPF das favelas”, o Supremo Tribunal Federal foi chamado a julgar a grave omissão do estado do Rio de Janeiro em restringir o emprego abusivo da força letal pelas polícias contra as populações, sobretudo negras, que vivem em suas comunidades mais pobres, descumprindo inclusive decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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A decisão cautelar do Supremo, em agosto de 2020, foi restringir a realização de operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro, durante a pandemia, que deveriam ocorrer apenas em situações excepcionais e dentro determinados limites. Como foi destacado pelo ministro Gilmar Mendes, o “tema da letalidade policial é extremamente complexo”, evidenciando a questão da “desigualdade” e da “seletividade” criminal. A consequência imediata da decisão foi não apenas a redução da letalidade policial, mas também dos índices de criminalidade, inclusive homicídios, naquelas comunidades.

Essa decisão do Supremo passou, no entanto, a ser desafiada por uma série de operações de legalidade questionável, a partir de outubro de 2020, culminando com a chacina do Jacarezinho, no último dia 6 de maio.

Nesta sexta-feira, 21 de maio, em resposta aos embargos de declaração interpostos pelas partes, o ministro Edson Fachin proferiu uma decisão não apenas importante, mas inovadora. Após destacar a gravidade das violações sistemáticas aos direitos humanos a que estão submetidas as populações das comunidades do Rio de Janeiro e exaltar a coragem de familiares e das entidades que participaram das audiências públicas –sem em nenhum momento estigmatizar o trabalho policial–, o ministro esclareceu que o Judiciário não pode se omitir face a resistência do poder público em adotar protocolos para o emprego da força letal, em preservar as cenas dos crimes, bem como as dificuldades do Ministério Público Estadual em exercer o controle externo sobre as atividades policias. Como deixou claro: “as falhas decorrentes dessas omissões custam vidas”.

Sem se substituir às autoridades responsáveis, o ministro determinou onze medidas, entre as quais destacam-se as obrigações de o Estado de apresentar, em 90 dias, um plano visando a redução da letalidade policial, que deve estar alinhado com os Princípios Básicos para Utilização de armas de Fogo da ONU e com a Constituição; a criação de um “Observatório Judicial de Polícia Cidadã”, para acompanhar esse processo de natureza estrutural; a criação de um sistema eficiente de controle da atividade policial, a ser aferido pelo Conselho Nacional do Ministério Público; e a abertura de uma investigação para apurar o eventual descumprimento da decisão do STF no episódio de Jacarezinho.

Zero ativismo. O ministro Fachin apenas cumpriu, por meio de uma decisão gerencial ou coordenadora, sua missão de magistrado, ao ser provocado a se manifestar sobre a omissão daqueles que teriam a responsabilidade primária por assegurar o direito fundamental à vida e à segurança pública da população. Espera-se agora que essa decisão seja referendada pelos demais membros do Supremo.


Tribunal de Justiça decide que lei que criou o Parque Minhocão é inconstitucional, OESP

 Redação, O Estado de S.Paulo

22 de maio de 2021 | 09h49

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a lei que criou o Parque Minhocão e prevê a desativação gradativa do Elevado João Goulart, antigo elevado Costa e Silva.  A decisão foi tomada no último dia 19, pelo Órgão Especial do Tribunal.

De acordo com o TJ-SP, o  colegiado decidiu que a invasão de competência do Executivo municipal e a ausência de estudos técnicos prévios autorizam a declaração de inconstitucionalidade da norma. Ou seja, o entendimento é que a lei que criou o Parque deveria ser proposta pelo prefeito e não por vereadores.

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Norma que criou o Parque Minhocão é de 2018 Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADAO

 Além disso, o  relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o desembargador James Siano, afirmou que o projeto não passou pelo crivo da sociedade. Segundo ele, as audiências públicas ocorridas entre 2014 e 2017 "não foram lastreadas em planos técnicos passíveis de embasar o debate na seara parlamentar".

 A norma que criou o Parque Minhocão é de 2018, quando o prefeito de São Paulo era João Doria (PSDB). Na ocasião, a Prefeitura argumentou que a criação de parques não era uma iniciativa exclusiva do poder executivo. A criação do Parque Minhocão está em pauta desde a gestão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT).  


Sede histórica da Abril na Marginal Tietê é leiloada por R$ 118,78 milhões, FSP

  EDIÇÃO IMPRESSA

SÃO PAULO

Os prédios que compõem a sede histórica da Editora Abril na Marginal Tietê, em São Paulo, foram arrematados por R$ 118,78 milhões em leilão encerrado nesta sexta (21), no final da manhã.

O lance mínimo pelos imóveis, cuja inauguração foi em 1968, era de R$ 110,53 milhões. Não foi anunciado o nome do comprador.

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A venda é parte do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Abril, aprovado em agosto de 2019, visando enfrentar uma dívida que passava então de R$ 1,6 bilhão.

revista Exame já havia sido arrematada por R$ 72,3 milhões pelo BTG Pactual, que hoje detém a maior parte da dívida do grupo. Uma outra unidade ainda será leiloada, reunindo imóveis de Campos do Jordão, no interior paulista.

A atenção do grupo se volta agora para a nova sede, na rua Cerro Corá, Alto da Lapa, zona oeste de São Paulo. O prédio está em fase final de reforma e, pós-pandemia, deverá incorporar um novo formato de trabalho.

Prédio tem a logo da editora Abril no topo direito
Fachada da antiga sede da editora Abril, na Marginal Tietê, em São Paulo - Gabriel Cabral - 20.mai.21/Folhapress

Segundo o empresário e advogado Fábio Carvalho, que comprou a empresa da família Civita no final de 2018, os veículos da Abril, encabeçados pela revista Veja, estão em trabalho 100% remoto desde março de 2020, regime que deve ser mantido, em parte.

"Tomamos a decisão de que o modelo preponderante de trabalho na Abril daqui para a frente será híbrido, com a maior parte dos colaboradores podendo trabalhar remotamente parcelas superiores a 50% do tempo", diz ele.

"O escritório novo privilegiará espaços de convivência e colaboração e será usado primordialmente para os momentos em que for mais interessante e mais produtivo para os times se encontrarem presencialmente." Com isso, "a presença deixa de ser uma obrigatoriedade".

Prédio que abrigará a nova sede da editora Abril - Gabriel Cabral - 20.mai.21/Folhapress

O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, Paulo Zocchi, diz que a entidade "defende que haja manutenção da jornada de trabalho, que a empresa arque com todos os custos do trabalho em home office e que continue responsável pelas condições de saúde dos funcionários".

Defende também que "haja plena liberdade de escolha para quem preferir trabalhar presencialmente".

Segundo Zocchi, "o sindicato vê que a empresa está obtendo grande vantagem financeira, pois poderá alugar um imóvel bem menor do que seria necessário para abrigar todas as redações", o que "permite um suporte financeiro aos funcionários em teletrabalho".