quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

TCU determina que Valec e BNDES paralisem repasse de recursos para a Transnordestina, OESP



Tribunal diz que a ferrovia de 1.753 quilômetros, uma das obras de infraestrutura mais atrasadas do Brasil, está repleta de irregularidades


André Borges ,
O Estado de S.Paulo
25 Janeiro 2017 | 17h51

Foto: Marcos de Paula/Estadão
Transnordestina
Ferrovia vai interligar os portos de Pecém (CE) e Suape (PE)
A construção da Ferrovia Transnordestina, uma das obras de infraestrutura mais atrasadas do Brasil, acaba de ter sua execução financeira paralisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 
A decisão tomada pelo plenário da corte de contas nesta quarta-feira, 25, determina que a estatal Valec, que é sócia da concessionária Transnordestina Logística S.A (TLSA), paralise qualquer repasse de recursos para a obra. A decisão também trava a transferência de dinheiro a partir do BNDES e da BNDESPar, empresa de participações do banco público. Foram impedidos ainda de novos pagamentos o Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
Segundo o TCU, a obra de 1.753 quilômetros de comprimento prevista para interligar os portos de Pecém (CE) e Suape (PE) e município de Eliseu Martins (PI) está repleta de irregularidades e, apesar de não haver informações confiáveis sobre o projeto e o orçamento da obra, "existe risco elevado de realização de novos aportes de recursos públicos no empreendimento por parte do FDNE, do Finor e da Valec", afirma o TCU.
Segundo a unidade técnica do tribunal, um novo desembolso de aproximadamente R$ 152 milhões do Finor já teria sido autorizado pelo Ministério da Integração Nacional, em novembro de 2016. "O problema na liberação desses recursos decorre do fato de que há sério descompasso entre os investimentos e o cronograma físico-contábil, sendo que o próprio Ministério da Integração Nacional afirmara que novos aportes do Finor dependeriam de novo acompanhamento físicocontábil, haja vista que os investimentos até então realizados estavam em desacordo com as memórias e análises anteriormente aprovadas", declarou o ministro relator Walton Alencar Rodrigues.
Segundo o tribunal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relatou haver "enorme dificuldade encontrada na obtenção das informações do projeto em execução e do custo real do empreendimento, o que bem evidencia a ausência de aprovação do projeto executivo atualizado e do orçamento" total da ferrovia, que hoje é estimado em R$ 11,2 bilhões.
De acordo com Wlaton, a problema central é que a TLSA não apresentou os elementos do projeto necessários para verificar o descompasso entre os valores efetivamente recebidos e a parcela de obra já executada. "A ANTT tem solicitado essas informações sem sucesso desde 2015, no mínimo. Disso decorre imenso risco ao Erário quanto ao efetivo destino dos recursos públicos aplicados e do custo real da obra", afirmou, em sua decisão.
As irregularidades incluem desde situações de precariedade, informalidade e imprecisão dos projetos da obra, até imprecisão do orçamento, descompasso entre a execução física e a financeira, indicativos da baixa qualidade dos serviços executados, desfiguração da equação econômico-financeira aprovada no contrato original de concessão  e prorrogação indevida da vigência da concessão.
"Há, portanto, vasto conjunto de indícios que indicam a ocorrência de vícios insanáveis que podem levar à declaração de nulidade dos atos e contratos que viabilizaram a construção da Transnordestina", disse Walton. 'Trata-se de situação extremamente grave, a exigir a imediata adoção de medida acautelatória, para evitar o emprego de recursos públicos de forma tão temerária."
Ao fiscalizar a obra, auditores do TCU confirmaram a paralisação quase completa do empreendimento. Dos 5.390 funcionários que estavam nos canteiros de obra em junho de 2015, restavam apenas 1.122, em junho de 2016, número que caiu para 829 em outubro do ano passado. Até o fim de 2016, a ANTT não possuía o orçamento detalhado da obra, baseado em projeto executivo, nem mesmo dos trechos que já foram concluídos.
A paralisação de repasses será mantida até que a TLSA apresente à ANTT todos os elementos de projetos, incluindo os estudos técnicos solicitados pela agência, bem como até que a ANTT valide as alterações do projeto e a definição de seu orçamento.
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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Estudo inédito do IDados estima que PNE custará 38% do total de recursos públicos



 
 
 24 de janeiro de 2017- Um estudo inédito do IDados, consultoria e Centro de Pesquisa especializado em inteligência analítica, apresenta a versão preliminar do Plano Nacional de Educação - PNE , elaborado em resposta a uma demanda da Confederação Nacional dos Municípios. No estudo,  estima-se que a educação passaria a representar aproximadamente 16,4% do PIB por ano, ou seja, cerca de 38% do total de recursos públicos, caso o  PNE seja implementado em sua integridade.
Para chegar a esta conclusão, a equipe do IDados empregou uma metodologia baseada na análise dos gastos que são efetivamente realizados pelos sistemas de ensino e que leva em consideração as mudanças demográficas previstas pelos IBGE para os próximos anos.  Essa metodologia é marcadamente diferente das que foram empregadas em estudos anteriores baseados em modelos teóricos ou estimativas realizadas a partir de parâmetros preestabelecidos. 
O estudo diverge de levantamentos feitos por outros autores, nos quais o valor total dos gastos seria compatível com o atual nível de gastos com educação.
De acordo com o Presidente do IDados, Paulo Rocha e Oliveira, o custo de implementação do PNE é muito maior do que o que vinha se discutindo até aqui.  Sem levar em conta o mérito desses custos, a magnitude em questão deveria provocar uma reflexão tanto da parte de quem votou a favor do plano quanto da parte de quem tem que buscar recursos para cumprir as metas estabelecidas.
“Especificamente, a aprovação da PEC do teto dos gastos poderia provocar uma ponderação sobre a pretensão de seguir em frente ou não com o PNE. Em termos mais gerais, os dados apresentados no estudo têm implicações além da educação, uma vez que eles colocam em evidência um processo de elaboração de leis que não leva em conta as consequências econômicas para os diversos atores. Isso é grave sempre, e mais grave ainda quando tais consequências afetam vários níveis da federação, como estados e municípios” – declarou Paulo.
O estudo examinou em detalhe os custos de cada uma das metas e analisou todas as possíveis implicações econômicas do seu cumprimento. A Tabela abaixo apresenta um resumo das principais conclusões referentes a cada meta.

Saiba mais a respeito de outras conclusões do estudo:

         -  Os gastos mais elevados seriam com o Ensino Fundamental, no qual se encontra a maioria dos alunos, que passaria a custar aproximadamente 5,8% do PIB.  A Educação Infantil e o Ensino Médio custariam um pouco menos de 2% do PIB cada.

·       -  O custo per capita nesses diferentes níveis de ensino seria de aproximadamente R$8.000,00 por aluno na Educação Infantil e R$12.000,00 por aluno no Ensino Fundamental e Ensino Médio.

·        -  Em termos de faixas etárias, aproximadamente 1,6% do PIB iria para crianças de até 6 anos, 5,8% para crianças de 7 a 14 anos, 1,8% para o Ensino Médio, e 2,2% para o Ensino Superior.

·        -  Atualmente, na Educação Infantil os gastos com pagamento de pessoal correspondem a 70% do total. No Ensino Fundamental e Ensino Médio a proporção é de 70% e 75% respectivamente. Essas proporções seriam ainda mais altas se fossem implementadas as metas do PNE. 


Custo por meta
Meta
Assunto
Custo PNE 2014
(Bilhões)
% PIB de 2014
Custo PNE 2024
(Bilhões)
% do PIB de 2024
1
A - Universalização da Pré-escola para crianças de 4 e 5 anos
R$ 15,52
0,27%
R$ 8,91
0,14%
B - Ampliação da oferta de Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças até 3 anos
R$ 21,06
0,36%
R$ 16,46
0,25%
2
A - Universalização do Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos
R$ 48,47
0,84%
R$ 2,17
0,03%
B - Garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam O Ensino Fundamental na idade recomendada
R$ 1,24
0,02%
R$ 0,94
0,01%
3
A - Universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos
R$ 21,41
0,37%
R$ 12,45
0,19%
B - Elevação da taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%
R$ 0,86
0,01%
R$ 0,20
0,003%
4
A - Universalização, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado
R$ 2,22
0,04%
R$ 1,77
0,03%
B - Acesso preferencialmente na rede regular de ensino
C - Garantia de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados
5
Alfabetização todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental
R$ 0,12
0,002%
R$ 0,11
0,002%
6
A - Oferta de Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas.
R$ 117,31
2,03%
R$ 117,31
1,78%
B -  Atendimento de, pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica em Educação de tempo integral
-
-
-
-
7
Melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as metas do IDEB
-
-
-
-
8
A - Elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo até 2024: (i) para as populações do campo, (ii) da região de menor escolaridade no país e (iii) dos 25% mais pobres
R$ 77,84
1,35%
R$ 77,84
1,18%
B - Igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE
9
A - Elevação da taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5%
94,28
1,63%
R$ 94,28
1,43%
B - Erradicação do analfabetismo absoluto e redução em 50% a taxa de analfabetismo funcional
10
Oferta de, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional
R$ 2,37
0,04%
R$ 2,37
0,04%
11
A - Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio
R$ 11,35
0,20%
R$ 11,35
0,17%
B - Assegurar a qualidade da oferta
C - Pelo menos 50% da expansão no segmento público
12
A - Elevação da taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50%
R$ 48,10
0,83%
R$ 45,17
0,69%
B - Elevação da taxa líquida de matrícula na Educação Superior para 33% da população de 18 a 24 anos
R$ 0,60
0,01%
R$ 0,62
0,01%
C - Assegurar a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas no segmento público
-
-
-
-
13
A - Elevação da qualidade da Educação Superior
-
-
-
-
B - Ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente da Educação Superior para 75%
C - Do total, no mínimo, 35% doutores
14
A - Elevação do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres
R$ 0,13
0,002%
R$ 0,13
0,002%
B - E 25 mil doutores
R$ 0,12
0,002%
R$ 0,12
0,002%
15
A - Garantir política nacional de formação dos profissionais da educação
R$ 137,86
2,39%
R$ 137,86
2,09%
B - Assegurar que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior
C - Obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam
16
A - Formação, em nível de pós-graduação, de 50% dos professores da Educação Básica
B - Garantir a todos os profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação
17
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente
18
A - Assegurar a existência de Planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica
-
-
-
-
B - e da Educação Superior Pública de todos os sistemas de ensino.
C - Para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional
19
Assegurar condições para a efetivação da Gestão Democrática da Educação
-
-
-
-
Meta 20: Custo Extra Total do PNE
R$ 600,85
10,4%
R$ 530,06
8,0%
Nota 1: O custo da Meta 3.B é zero caso a Meta 2.B seja cumprida
    
Nota 2: O custo da Meta 6.B é zero caso a Meta 6.A seja cumprida
    
Nota 3: Não há custo para a Meta 7
    
Nota 4: Como há intersecção entre os grupos da Meta 8.A e da Meta 8.B, apenas foi calculado o custo conjunto das metas
Nota 5: Como a Meta 9.A é uma etapa da Meta 9.B, apenas incluímos aqui o custo total da Meta 9.
  
Nota 6: Meta 13 já foi atingida
    
Nota 7: O custo da Meta 18 é zero caso a Meta 17 seja cumprida
    
Nota 8: Não há custo para a Meta 19
    

Sobre o IDados
O IDados – Inteligência analítica é uma consultoria e Centro de Pesquisa especializado em análise de dados e evidências para a tomada de decisões estratégicas de empresas, governos e organizações. Atuando nas áreas de inteligência de gestão, impacto social e inteligência educacional, desenvolve produtos e serviços visando o aumento de produtividade, eficiência e impacto das ações e produz estudos e análises desenvolvidos com rigor científico e independência. Contribui, no front educacional, com pesquisas e conhecimento para a gestão e o debate de questões essenciais em torno do tema.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Uma vergonha nacional, OESP


Um estudo elaborado pela CNI projeta que a almejada universalização do acesso aos serviços de água e esgoto no Brasil não se dará antes de 2054
23 Janeiro 2017 | 05h00
No início deste mês completaram-se dez anos da promulgação da Lei 11.445/07, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Um dos princípios fundamentais da lei foi o da universalização do acesso da população aos serviços de água e esgoto. À época da sanção da lei pelo então presidente Lula da Silva, a meta definida pelo governo federal foi garantir que até 2033 todos os cidadãos brasileiros tivessem o direito de viver num local com acesso à água encanada e coleta de esgoto. Este seria um objetivo a ser atingido, mas não a ser comemorado. Conseguir resolver, no século 21, uma mazela que já deveria ter sido resolvida no século 19 não é proeza que figure no rol dos grandes triunfos nacionais.
Um estudo elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base em dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), projeta agora que a almejada universalização não se dará antes de 2054. Hoje, 82,5% dos municípios brasileiros têm acesso à água encanada e menos da metade (48,6%) dispõe de sistemas de coleta de esgoto. O índice de cidades que tratam adequadamente os seus dejetos é ainda mais desolador: apenas 39%. É um quadro calamitoso que pode ser explicado pela dificuldade dos municípios em administrar o problema, seja por falta de corpo técnico especializado, seja por desinteresse. Some-se a isso o fato de os investimentos em saneamento básico não estarem dissociados dos demais gastos públicos, o que representa um forte obstáculo ao avanço das obras que visam à ampliação do serviço. Em função do dramático quadro de crise econômica por que passa grande parte dos municípios brasileiros, muitas prefeituras não têm acesso a crédito e a parcerias com potenciais investidores, o que faz com que os projetos de crescimento da rede de água e esgoto sejam abandonados como tantos outros.
Os danos mais evidentes causados pela falta de saneamento básico são observados na esfera da saúde pública. Problemas relativamente simples, como diarreia e vômito, não raro levam a outros mais graves, como os quadros de severa desidratação que podem ser fatais. Além destes, doenças como febre tifoide, cólera e leptospirose, há muito erradicadas de nações desenvolvidas, ainda representam uma ameaça aos brasileiros. A questão ainda se torna particularmente crítica diante da proliferação de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como a dengue, a febre chikungunya e as infecções pelo vírus zika. O mosquito encontra em ambientes insalubres as condições ideais para se desenvolver.
Além das consequências sobre a saúde, a falta de saneamento básico afeta diretamente a economia e a educação, comprometendo o desenvolvimento do País. Segundo estudo do Instituto Trata Brasil, em parceria com o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, o Brasil figura como a nona economia mundial, mas ocupa a 112.ª posição num ranking de saneamento composto por 200 países. É impensável que uma educação de qualidade possa florescer num ambiente onde os alunos convivem com esgoto a céu aberto. Igualmente comprometida fica a produtividade de trabalhadores submetidos a condições insalubres.
Sucessivos governos parecem lamber com gosto certas chagas que há muito já deveriam ter sido curadas estivessem os governantes inspirados pelo mais elevado espírito público. Não há nação livre de problemas. Entretanto, o que difere as que estão em estados civilizatórios mais avançados é a natureza das mazelas que enfrentam e, sobretudo, o vigor manifestado por seus governantes para eliminá-las.
O saneamento básico é um direito fundamental do cidadão. Cabe à sociedade organizada cobrar vigorosamente do poder público – em todas as esferas de governo – ações no sentido de resolver de uma vez por todas esse gravíssimo problema nacional. E cabe aos governantes enfrentar com urgência e seriedade o estado vergonhoso em que se encontra a oferta de um serviço público essencial. Se não por dever de ofício, ao menos por decência.

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