O secretário da Justiça de São Paulo, Fernando José da Costa, afirmou nesta sexta-feira (11) que o fato de ainda não termos uma decisão final sobre o massacre do Carandiru, quando 111 presos foram mortos em 1992, “é muito ruim para sociedade, é muito ruim para as vítimas e para os familiares das vítimas, bem como para as pessoas averiguadas.”
Na última quarta-feira (9), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as condenações do policiais militares que atuaram na invasão da penitenciária do Carandiru, na capital paulista, em ação que resultou no morticínio quase 30 anos atrás. Decisão final ou decisão transitada em julgado é aquela em que não cabe mais recurso.
"Como eu não analisei esse caso, é difícil para mim verificar se, de fato, há como identificar a responsabilidade penal daquelas pessoas ou não. O ponto crítico que eu posso invadir é que a triste invasão ocorreu em 1992 e nós, em 2021, ainda estamos discutindo uma eventual condenação ou não dessas pessoas", comentou Costa, que é advogado criminalista e já lecionou direito penal e direito processual penal.
"É muito difícil você absolver ou condenar pessoas por fatos que aconteceram há quase 3 décadas. As pessoas já seguiram as suas vidas, continuam ou não trabalhando e, de repente, poderão ser punidas por fatos ocorridos 30 anos antes. Essa não é a intenção da Justiça", afirmou. "Não é produtivo, não é eficaz."
Ao todo, 74 policiais foram condenados em cinco júris diferentes, ocorridos em 2013 e 2014, a penas que vão de 48 a 624 anos. Essas sentenças haviam sido anuladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 2016.
Em 2018, o tribunal voltou a analisar o caso e manteve a anulação das condenações e pediu a remarcação de um novo júri. O argumento é que a decisão do júri de condenar os policiais foi contrária às provas dos autos, o que foi questionado pelo Ministério Público paulista.
Segundo o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, o TJSP ainda pode anular as sentenças de primeira instância a partir de outros pontos que não aqueles decididos pelo STJ nesta semana. Outros procuradores ouvidos pela Folha discordam. Para eles, o TJ só pode retomar o caso para mudar a dosimetria das penas aplicadas.
"Até antes da decisão do STJ, essas pessoas haviam sido absolvidas. Agora, voltaram a ser condenadas. E, lá na frente, poderá ser mantida essa condenação ou poderá novamente haver uma decisão reformada", avalia Costa.
Para ele, a decisão do STJ indica que o tribunal paulista não pode "invadir o mérito por uma questão de soberania do júri nos casos dolosos contra a vida, mas pode dosimetrar e modificar a pena" e, neste caso, novamente caberá recurso aos tribunais superiores.
"As pessoas sempre falam que existe uma quantidade muito grande de recursos. Eu discordo dessa opinião. Entendo que não há uma grande quantidade de recursos, mas uma morosidade no processo", afirmou o secretário.
"Nós não podemos ter um processo que bata mais de meio ano, um ano em cada instância. Se nós tivéssemos mais celeridade em cada instância, teríamos um processo iniciado e finalizado em até 2 ou 3 anos. E, com isso, uma Justiça muito mais eficaz, muito mais justa."
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, há uma estimativa de que os casos ligados ao massacre do Carandiru comecem a prescrever a partir de 2029, considerando a opinião mais favorável aos réus. Outros apontam 2037, em razão da manifestação do STJ desta semana.
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