O Projeto de Lei que suspende o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais em todo o estado de São Paulo, durante a pandemia do novo coronavírus, foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Alesp (assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
Também ficam suspensas a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, nos casos afetados pela pandemia.
O Projeto de Lei 146/2020, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Jorge do Carmo (PT), diz que a medida vale por até três meses depois que vigorar medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente da Covid-19.
O texto segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria (PSDB), que tem 15 dias para tomar a decisão.
Em maio, a Câmara dos Deputados também suspendeu, até o final do ano, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse, em imóveis de moradia ou de área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, de populações vulneráveis.
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